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D.tributário Aula 05

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Por:   •  20/3/2015  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  201 Visualizações

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Plano de Aula: Constituição Tributária.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO I - CCJ0030

Título

Constituição Tributária.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

5

Tema

Constituição Tributária e o Sistema Tributário Nacional. Federalismo Fiscal: sistema de compartilhamento de competências e sistema de repartição de receita tributária. Desvinculação de receitas. A Reforma Tributária: visão geral e implicações.

Objetivos

Ao final da aula, o Aluno deverá:

- identificar na Constituição a matéria tributária (Constituição Tributária);
- reconhecer de forma ampla o Sistema Tributário Nacional e sua relação com sistema jurídico brasileiro;
- apreender a discriminação de rendas do Estado federal brasileiro, a repartição de receita tributária e as transferências intergovernamentais;
- compreender a necessidade da Reforma Tributária e suas principais modificações.

Estrutura do Conteúdo

5 Constituição Tributária. 

5.1 Sistema Tributário Nacional

5.1.1  Conceito

5.1.2 Classificação

5.2 Federalismo Fiscal (visão geral)

5.2.1 Partilha de competência

5.2.2 Transferências intergovernamentais de receitas tributárias

5.2.3 Desvinculação de receitas da União

5.3 Reforma Tributária

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

Servidores estadual ingressa com ação de repetição de indébito contra o Estado respectivo em função de uma retenção na fonte de imposto de renda retido na fonte pelo órgão ao qual pertencia a servidora. O Estado alega ilegitimidade passiva tendo em vista que a competência tributária para legislar sobre o imposto de renda é da União. Comente se procede a alegação do Estado.

Resposta: Embora a competência para legislar sobre imposto de renda seja da união, não há que se confundir competência com a capacidade tributária que poderá ser delegada através da própria constituição ou por lei do ente tributante, através do sistema de repartição ou distribuição das receitas tributárias, que visa reduzir a discrepância na arrecadação, já que ocorre uma concentração mais elevada de tributos na esfera federal.

Esta arrecadação ocorrerá de forma direta ou indireta, na forma direta o ente beneficiado receberá diretamente os recursos, na forma indireta, a parcela distribuída integrará um fundo que será posteriormente repartido.

Atento a este princípio o legislador através do artigo 157, I da CRFB prevê que pertencerão aos estados e ao DF a arrecadação dos impostos da união sobre renda e proventos de qualquer natureza incidentes na fonte...

Desta conforme já disciplinou o STJ através da súmula

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