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Por:   •  28/5/2014  •  388 Palavras (2 Páginas)  •  257 Visualizações

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Previsto no art. 5º, LXVIII, da CF, o Habeas Corpus tem natureza de ação popular penal constitucional, uma vez que provoca o Judiciário para solucionar um conflito entre a pessoa que tem sua liberdade de locomoção ameaçada ou violada e o agente ou órgão constrangedor dessa liberdade de locomoção. A situação configura um ilícito penal, daí o caráter penal em sua natureza. Nada obstante, o HC tem assento no texto constitucional. Eis o seu aspecto de remédio ou writ constitucional. Como pode ser ajuizado ou impetrado por qualquer um do povo, eis o matiz popular dessa ação.

A finalidade do HC é a proteção do direito constitucional de locomoção da pessoa humana em face de constrangimento ilegal ou abusivo, garantindo-se ao destinatário da aludida proteção uma situação de tranquilidade e paz individual e de certeza de que não sofrerá coação ilegal ou ilegítima na sua liberdade de ir, vir e ficar.

Ademais, conforme sabemos, caracteriza requisito essencial para o uso da ação de habeas corpus a existência de algum indício de ameaça de violência ou constrangimento à liberdade de ir e vir do paciente, não se conhecendo do remédio constitucional nos casos em que tal pressuposto não for observado.

A jurisprudência é pacífica no sentido de que nãose admite, no habeas corpus, exame minucioso das provas, bem como discussão acerca do crime em tese, muito embora existam julgados admitindo a discussão da tese jurídica. Entretanto, as provas deverão ser analisadas quando o objetivo for averiguar a ausência de justa causa para a ação penal ou inquérito.

Evidentemente, é necessário que o juiz analise as provas oferecidas, caso contrario não poderia julgar o pedido. O que é vedado é o exame minucioso, valorativo das provas, a verificação aprofundada da existência de fato que configure a coação ilegal. O exame superficial, logicamente, é essencial ao julgamento.

1ª EMENTA:

Habeas corpus. 2. Negativa do direito de recorrer em liberdade.

Decisão devidamente fundamentada na garantia da ordem pública.

3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Ordem denegada. 5.

Habeas corpus deferido, de ofício, para que o Juízo de origem avalie se o

paciente atende aos requisitos para progressão de regime.

A C Ó R D Ã O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os ministros do

Supremo Tribunal Federal, em Segunda Turma, sob a presidência do

Senhor Ministro Ricardo Lewandowski, na conformidade da ata de

julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade

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