Educaç]ão E Diversidade
Pesquisas Acadêmicas: Educaç]ão E Diversidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Carolineg • 24/5/2014 • 1.522 Palavras (7 Páginas) • 435 Visualizações
Sendo a escola um espaço riquíssimo em diversidade, percebe-se a necessidade de se valorizar e trabalhar o multiculturalismo promovendo um ambiente agradável, justo e ético para alunos e professores.
O quadro abaixo apresenta os principais aspectos relacionados à diversidade e ao multiculturalismo nas escolas destacados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9.394/96), nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana e no Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil.
DOCUMENTO Principais aspectos abordados nos documentos relacionados ao respeito às diversidades e ao multiculturalismo.
Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN 9.394/96) Procura oferecer uma resposta, entre outras, na área da educação, à demanda da população afrodescendente, no sentido de políticas de ações afirmativas, isto é, de políticas de reparações, e de reconhecimento e valorização de sua história, cultura, identidade. Trata, ele, de política curricular, fundada em dimensões históricas, sociais, antropológicas oriundas da realidade brasileira, e busca combater o racismo e as discriminações que atingem particularmente os negros. Nesta perspectiva, propõe à divulgação e produção de conhecimentos, a formação de atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos orgulhosos de seu pertencimento étnico-racial - descendentes de africanos, povos indígenas, descendentes de europeus, de asiáticos – para interagirem na construção de uma nação democrática, em que todos, igualmente, tenham seus direitos garantidos e sua identidade valorizada.
Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) Traz como um dos temas Transversais a Pluralidade Cultural, pois acredita que é a valorização do ser integral com suas raízes culturais que possibilitaremos uma educação baseada na justiça e igualdade.
[...] respeitar e valorizar as diferenças étnicas e culturais não significa aderir aos valores do outro, mas sim respeitá-los como expressão da diversidade, respeito que é, em si, devido a todo ser humano, por sua dignidade intrínseca, sem qualquer discriminação. (PCNs, 2001:20)
Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das relações Étnicos Raciais e para Ensino de história e cultura Afro Brasileira e Africana Este parecer visa a atender os propósitos expressos na Indicação CNE/CP 6/2002, bem como regulamentar a alteração trazida à Lei 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, pela Lei 10.639/200, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica. Desta forma, busca cumprir o estabelecido na Constituição Federal nos seus Art. 5º, I, Art. 210, Art. 206, I, § 1° do Art. 242, Art. 215 e Art. 216, bem como nos Art. 26, 26 A e 79 B na Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que asseguram o direito à igualdade de condições de vida e de cidadania, assim como garantem igual direito às histórias e culturas que compõem a nação brasileira, além do direito de acesso às diferentes fontes da cultura nacional a todos brasileiros.
Juntam-se a preceitos analógicos os Art. 26 e 26 A da LDB, como os das Constituições Estaduais da Bahia (Art. 275, IV e 288), do Rio de Janeiro (Art. 306), de Alagoas (Art. 253), assim como de Leis Orgânicas, tais como a de Recife (Art. 138), de Belo Horizonte (Art. 182, VI), a do Rio de Janeiro (Art. 321, VIII), além de leis ordinárias, como lei Municipal nº 7.685, de 17 de janeiro de 1994, de Belém, a Lei Municipal nº 2.251, de 30 de novembro de 1994, de Aracaju e a Lei Municipal nº 11.973, de 4 de janeiro de 1996, de São Paulo.(1) Junta-se, também, ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.096, de 13 de junho de 1990), bem como no Plano Nacional de Educação (Lei 10.172, de 9 de janeiro de 2001).
Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil, Volume 1. Atende às determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96) que estabelece, pela primeira vez na história de nosso país, que a educação infantil é a primeira etapa da educação básica. Pretende apontar metas de qualidade que contribuam para que as crianças tenham um desenvolvimento integral de suas identidades, capazes de crescerem como cidadãos cujos direitos à infância são reconhecidos. Visa, também, contribuir para que possa realizar, nas instituições, o objetivo socializador dessa etapa educacional, em ambientes que propiciem o acesso e a ampliação, pelas crianças, dos conhecimentos da realidade social e cultural.
Comemoração do dia dos Pais no Colégio BAGOZZI
Disponível em http://www.bagozzi.edu.br
Acesso em 03/04/2014
A escola Bagozzi promoveu uma comemoração ao dia dos pais onde os mesmos participaram de oficinas com seus filhos, sendo finalizado com as bênçãos de um padre. Através das fotos, percebe-se que as mães e irmãos também estavam presentes, porém não participavam das oficinas.
Ao planejar festividades em que um determinado membro da família seja homenageado, a escola deve repensar sobre outros perfis familiares, além do modelo tradicional. Esse tema não deve ser tratado solto nas aulas, e sim podendo ser elaborado um projeto em que as atividades possam estar vinculadas aos conteúdos do currículo e de maneira interdisciplinar.
Os alunos precisam expressar suas experiências familiares através da linguagem oral, escrita, artísticas e corporal onde sejam respeitadas e aproveitadas suas individualidades, bem como: a estrutura de sua família, os costumes, a religião, a origem, entre outros.
A festividade do Colégio Bagozzi, teve
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