Narrativa
Resenha: Narrativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: sarahbarros • 29/9/2013 • Resenha • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 308 Visualizações
De acordo com o art. 300 do CPC: “compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria
de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e
especificando as provas que pretende produzir” (grifos inexistentes no original).
Pela leitura gramatical do dispositivo legal, percebe-se que a contestação é a peça que comporta
quase toda a defesa do réu. É nesse instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor,
demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda.
Vale dizer ainda que, na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais e
materiais. Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de algum tipo de formalidade
processual exigida pela lei, e que não fora observada pelo autor em sua peça inicial.
Essas falhas, dependendo da sua natureza e gravidade, podem ocasionar fim do processo antes
mesmo de o magistrado apreciar o conteúdo do direito pretendido. A imperfeição apontada pelo réu
retiraria do autor a possibilidade de seguir adiante, ou retardaria o procedimento até que fosse sanada a
imperfeição. Essa é a chamada defesa indireta, quando se consegue procrastinar o processo.
Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo de fato ou ao direito que o autor reivindica, o
próprio mérito da causa. É a chamada defesa direta ou de mérito, na qual o réu ataca o fato gerador do
direito do autor, ou as conseqüências jurídicas que o autor pretende.
O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, de uma
só vez, em uma única peça – na contestação – alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto
de mérito.
Não há possibilidade, como no Processo Penal, de aguardar um momento mais propício para
expor as teses de defesa. No Processo Civil é necessário que o réu apresente de forma concentrada
todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação.
Diante dessa breve explicação, não é prudente que o réu desconsidere o poder que tem a sua
contestação para a defesa, pois esse é o momento oportuno para que ele possa bloquear a intenção
autoral, sob pena de não poder mais se socorrer de determinados argumentos de defesa que não foram
alegados tempestivamente. Observe que nem tratamos da revelia...
(Adaptado a partir de www.jurisway.org.br)
Apresentamos esse breve referencial teórico para esclarecer o mínimo necessário à compreensão
da contestação, porém ressalvamos que somente nos interessam, nesta oportunidade, as questões
relativas à narrativa da resposta. Não enfrentaremos as alegações de matéria processual, tampouco as
de discussão teórico-doutrinária quanto ao assunto em discussão.
Leia o texto que segue.
Magistrado, que estava em veículo sem placa, alega ter sido desacatado
AUTOMÓVEL DE JUIZ foi rebocado porque estava circulando sem placa
Uma agente de trânsito recebeu voz de prisão do juiz João Carlos de Souza Correa, titular da
1ª Vara de Búzios, que alegou ter sido desacatado por ela depois de ser parado numa blitz da Operação
Lei Seca, na Lagoa, durante a madrugada de ontem.
O magistrado, que passou no teste do bafômetro, dirigia um Land Rover preto sem placa, e
estava sem a carteira de habilitação no momento da abordagem. Ao verificar a data da nota fiscal do
carro, a funcionária constatou que o período de 15 dias para emplacamento havia expirado e informou
que o veículo seria rebocado. Segundo a agente, o juiz deu voz de prisão após ela questionar o fato de
ele não saber desse prazo.
— Eu disse: “o senhor é juiz e alega desconhecer a lei?” Ele disse que eu o estava insultando e
que me daria voz de prisão. Ele queria que o tenente da PM que fica na operação me prendesse. Como isso
...