Prática Teórica Sabemos Que Uma Das Expectativas Dos Estudantes Do Curso De Direito é Iniciar, Quanto Antes, A Produção Das Principais Peças Processuais, Em Especial A Petição Inicial. As Disciplinas Teoria E Prática Da Narrativa Jurídica (segun
Artigos Científicos: Prática Teórica Sabemos Que Uma Das Expectativas Dos Estudantes Do Curso De Direito é Iniciar, Quanto Antes, A Produção Das Principais Peças Processuais, Em Especial A Petição Inicial. As Disciplinas Teoria E Prática Da Narrativa Jurídica (segun. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lary • 11/4/2013 • 1.469 Palavras (6 Páginas) • 2.575 Visualizações
Sabemos que uma das expectativas dos estudantes do Curso de Direito é iniciar, quanto antes, a produção das principais peças processuais, em especial a petição inicial. As
disciplinas Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) e Teoria e Prática da
Redação Jurídica (quarto período) pretendem, juntas e progressivamente, ajudar você a desenvolver todas as habilidades e competências necessárias à consecução dessa
tarefa, em especial: a) organização das idéias; b) seleção e combinação de informações; c) produção convincente dos argumentos; d) identificação das características
estruturais de cada peça; e) redação em conformidade com a norma culta da língua etc.
Para isso, é necessário, em primeiro lugar, identificar a macroestrutura linguística da peça, bem como os requisitos impostos pelo art. 282 do CPC:
Art. 282 do CPC ? A petição inicial indicará:
Inciso I-o juiz ou tribunal, a que é dirigida;
Inciso II-os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu;
Inciso III-o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Inciso IV-o pedido, com as suas especificações;
Inciso V-o valor da causa;
Inciso VI-as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII-o requerimento para a citação do réu.
No mesmo sentido, vejamos quais os requisitos exigidos, por exemplo, para a sentença.
Art. 458 do CPC ? São requisitos essenciais da sentença:
Inciso I-O relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do
processo;
Inciso II-Os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
Esses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos
importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido, decisão, etc.
Plano de Aula: Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Estácio de Sá Página 1 / 3
Inciso III-O dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
Esses dois documentos ? bem como outros ? mostram-nos que há uma regularidade na organização das peças processuais: são indispensáveis a narrativa dos fatos
importantes da lide, a fundamentação de um ponto de vista e aplicação da norma, em forma de pedido, decisão, etc.
Não importa se a narrativa dos fatos será denominada ?dos fatos? (petição inicial) ou ?relatório? (sentença, parecer, acórdão). Também não cabe, neste momento, nomear a
parte argumentativa como ?do direito? (petição inicial) ou fundamentação (parecer). Pretendemos apenas, nesta primeira aula, como já dissemos, que o estudante de Direito
perceba que as peças processuais seguem, independente de suas peculiaridades, uma estrutura regular: narrar, fundamentar e pedir.
Essa estrutura não existe sem motivação. Uma proposta teórica, internacionalmente conhecida, chamada Teoria Tridimensional do Direito, do jusfilósofo brasileiro Miguel
Reale, defende que o Direito compõe -se de três dimensões: FATO, VALOR e NORMA.
E como a universidade pensou as disciplinas de Português Jurídico diante dessa perspectiva? Adiante, uma síntese do que se pretende em cada matéria.
Em Teoria e Prática da Narrativa Jurídica (segundo período), serão estudadas com profundidade todas as questões relativas à produção do texto narrativo, primeira
dimensão do direito, que consiste na exposição de todos os fatos importantes para a adequada solução da lide.
Teoria e Prática da Argumentação Jurídica (terceiro período) terá como objeto principal de estudo a Teoria da Argumentação , segundo a proposta de Chaïm Perelman,
oportunidade em que as técnicas e estratégias para a produção do texto jurídico -argumentativo e a respectiva aplicação da norma serão minuciosamente analisadas. Por
meio dos tipos de argumento, e todos os demais recursos linguísticos e discursivos disponíveis ao profissional do direito, o aluno será estimulado a defender as teses que
julgar adequadas.
Por fim, em Teoria e Prática da Redação Jurídica (quarto período), não mais produziremos isoladamente as partes narrativa ou argumentativa, mas uma peça inteira.
Elegemos o parecer técnico -formal especialmente porque não será necessária capacidade postulatória para redigi -lo, ou seja, mesmo não sendo ainda advogado, em
princípio, já se pode produzir esse documento com validade processual.
Motivado por essa explicação, leia os casos concretos que seguem e responda à questão.
Caso concreto 1
O caso ocorreu em Teresópolis, Região Serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2005. Uma mulher de 36 anos, desempregada, estava casada com um mecânico, também
desempregado. Os dois moravam em um barraco de 10 metros quadrados, junto com seus três filhos. O mais velho tinha seis anos de idade; o filho do meio, quatro; o
caçula, um ano e meio.
É importante mencionar que essa mulher, Marcela, estava gestando o quarto filho. No mês de fevereiro daquele ano, em decorrência das fortes chuvas, um deslizamento de
terra arrastou, ladeira abaixo, o lar em que vivia essa família. A mãe conseguiu salvar os dois filhos mais velhos, entretanto o caçula, ainda aprendendo a andar, não
conseguiu sair a tempo. Morreu soterrado. Por tudo o que aconteceu, Marcela entrou em trabalho de parto.
Chegou ao hospital público
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