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Orientação Para ATPS

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Por:   •  8/4/2014  •  2.450 Palavras (10 Páginas)  •  295 Visualizações

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C O N T R A T O D E L O C A Ç Ã O

QUADRO RESUMO

1- LOCADORES: Miguel Jacob e Gladys Coelho Jacob

2- LOCATÁRIO: T&TEL Tecnologia e Telecomunicações Ltda.

Representantes: Diogo Monteiro Lessa e Felipe Regis dos Santos Lessa

3- FIADOR: Porto Seguro PAC nº 71160243

4- IMÓVEL: APTO 121 – Torre 05 - 12 ANDAR – GREEN TAMBORÉ

5 - PRAZO: 30 MESES DATA INICIAL: 13/01/2014

DIA PARA PAGTO DO ALUGUEL: 10 DATA FINAL: 19/07/2016

6 - FINALIDADE DA LOCAÇÃO: RESIDENCIAL

7- ALUGUEL MENSAL:PACOTE R$ 3.850,00 ( três mil e oitocentos e cinqüenta reais)

Composto de aluguel, condômino e Iptu

8- ESTADO DO IMÓVEL: VIDE LAUDO VISTORIA

9- PERIODICIDADE DOS REAJUSTES: ANUAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL

Os signatários deste instrumento de um lado como LOCADORES Sr Miguel Jacob, Proprietário, Brasileiro, Casado, Comerciante, portador da cédula de identidade RG 20.088.312-4 SSP/SP, e do CPF 120.452.528-50, e sua Esposa Srª Gladys Coelho Jacob Proprietária, Casada, Brasileira, Comerciante, portadora da cédula de identidade RG 35.776.680 SSP/SP e do CPF 613.215.086-20, e-mail jacob-miguel@uol.com.br ; e de outro lado, como LOCATÁRIA a Empresa T&Tel Tecnologia e Telecomunicações Ltda., inscrita no CNPJ nº 04.260.479/0001-56 e com inscrição Estadual nº 206.141.131.111 e inscrição Municipal nº 5.34378-9, fundada em 08/01/2001 com sede a Av. Sagitário, 743 – 8º andar – Alphaville – CEP 06473-073 Barueri/SP, e-mail fernando.lessa@ttel.com.br com seus REPRESENTANTES: Sr. Diogo Monteiro Lessa, Brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade RG 28.777.134-9 SSP/SP e do CPF 296.420.668-66, residente e domiciliado na Al. Morea, 541 residencial 03 – Tamboré – CEP 06543-030 Santana de Parnaíba/SP e o Sr. Felipe Regis dos Santos Lessa, Brasileiro, Empresário, portador da cédula de identidade RG 30.177.398 SSP/SP e do CPF 369.269.388-57, residente e domiciliado Av. Sagitário, 743 – 8º andar – Alphaville – CEP 06473-073 Barueri/SP, têm entre si justo e contratado, a locação do imóvel abaixo, de propriedade dos LOCADORES, pelo prazo, aluguel e demais condições aqui estipuladas, regendo-se a presente locação pelas seguintes cláusulas:

OS LOCADORES são proprietários do imóvel Apartamento GREEN TAMBORÉ, situado na Av. Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 4446 Torre 05 apartamento 121- Tamboré – Santana de Parnaíba - CEP: 06543-001 e loca-o à LOCATÁRIA.

O imóvel ora locado destina-se exclusivamente para fim RESIDENCIAL, não podendo sua destinação ser modificada sem o consentimento expresso dos LOCADORES.

CLÁUSULA PRIMEIRA: - Prazo de Locação

O prazo do presente contrato é de 30 (trinta) meses, a começar em 13 de Janeiro de 2014 a terminar em 19 de Julho de 2016, data em que a LOCATÁRIA obriga-se a restituir o imóvel aos LOCADORES completamente desocupado e em perfeito estado de conservação e limpeza, independentemente de qualquer notificação ou aviso judicial ou extrajudicial,nas condições previstas neste contrato, sob pena de incorrer na multa da CLÁUSULA OITAVA e de sujeitar-se ao disposto no art. 575 do Código Civil.

Parágrafo Primeiro: Obriga-se a LOCATÁRIA a comunicarem por escrito com antecedência de 03 (três) meses, seu interesse na renovação do presente contrato, que se aceito pelos LOCADORES este contrato será prorrogado por 12 (doze), repetindo-se a prorrogação por tantas vezes quanto acordar a partes em cada término contratual.

O novo aluguel a cada renovação será aquele acordado entre LOCADORES E LOCATÁRIA.

CLÁUSULA SEGUNDA: Valor da Locação, Pagamento e Reajuste

O valor mensal deste contrato é de R$ 3.850,00 (Três Mil e oitocentos e cinqüenta reais), sendo compostos pelo pacote correspondente ao valor do aluguel de R$ 3.252,90, valor do condomínio R$ 465,00 e valor do IPTU/13 R$ 132,10 mensais.

Parágrafo Primeiro: A LOCATÁRIA obriga-se a efetivar o pagamento dos locativos e demais encargos até o dia 10 (dez) de cada mês, pagamentos estes, que deverão ser feitos através do Deposito efetuado na conta corrente BANCO BRADESCO, AG. 1316

CC. 1950-0 Favorecida Gladys Cardoso Coelho Me e CNPJ 13.011.065.0001-84. O recibo será o comprovante bancário.

No caso de pagamento com cheque, somente será considerado quitado o aluguel, após a compensação bancária, independente de constar qualquer menção no respectivo recibo.

Na hipótese do cheque ser devolvido, seja por qualquer alínea, ficara A LOCATÁRIA automaticamente constituído em mora, ficando acrescidos aos valores todos os acréscimos e multa prevista neste contrato.

Parágrafo Segundo: A comissão pela intermediação dessa locação no valor do Pacote de R$ 3.850,00 (Três mil oitocentos e cinqüenta reais) será paga pela LOCATÁRIA no ato da assinatura do contrato, diretamente a Márcia Maria F. O Lacerda CPF nº 151.113.108-00 a ser depositado no Banco Itaú agencia 0668 conta corrente 01474-9, outorgando LOCADORES a LOCATÁRIA quitação do 1º (primeiro) mês de aluguel, devendo efetuar o próximo pagamento em 10 de Março de 2014.

Parágrafo Terceiro: Após o dia determinado acima, a LOCATÁRIA pagara multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o total de seu débito em atraso, além de sujeitar-se à Ação de Despejo Por Falta de Pagamento e ou de Execução, com o pagamento das custas processuais, honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) e demais cominações aplicáveis;

Parágrafo Quarto: Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, a importância devida será acrescida também de juros de 1% (um por cento) ao mês, além da correção monetária;

Parágrafo

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