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PRÁTICA JURÍDICA

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Por:   •  26/11/2013  •  Seminário  •  280 Palavras (2 Páginas)  •  308 Visualizações

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PRÁTICA JURÍDICA I

FGV DIREITO RIO 7

Em todos os casos acima, deve ser pedido ao juiz a absolvição sumária doréu, com ulcro no art. 397 do CPP e ser arroladas testemunhas.

6 – RESPOSTA À ACUSAÇÃO (RITO DO JÚRI)

Previsão legal:

art. 406, CPP.

Cabimento:

logo após a citação do acusado.

Prazo:

10 dias, a contar da citação pessoal, por hora certa ou, no caso decitação por edital, do comparecimento do réu ou seu deensor ao processo.

Endereçamento:

ao juiz que tiver recebido a denúncia ou a queixa, ouseja, ao juiz que preside a primeira ase do procedimento do júri.

Legitimado:

o acusado.

Pedido:

Nos termos do art. 406, § 3º, CPP, na resposta, o acusado po-derá argüir preliminares e alegar tudo que interesse a sua deesa, oerecerdocumentos e justifcações, especifcar as provas pretendidas e arrolar tes-temunhas, até o máximo de 8, qualifcando-as e requerendo sua intimação,quando necessário.Não há previsão, para este rito, de julgamento antecipado da lide (absolvi-ção sumária antes da instrução), embora haja corrente doutrinária que enten-de ser cabível, uma vez que o art. 397 do CPP determina o cabimento por serparte integrante da ase comum obrigatória a todos os ritos de 1ª instância.Desse modo, nada impede que o advogado opte por argüir, neste momento,eventual nulidade (se or relativa, tem que ser argüida neste momento mes-mo, sob pena de preclusão) ou extinção da punibilidade, reservando a tese dedeesa (mérito) para o momento posterior à instrução criminal, já que esta irá ser realizada.Caso alegue nulidade, o requerimento deve ser a anulação do processo.Se or alegada a extinção da punibilidade, pede-se a sua decretação.Caso venha se alegar questão de mérito, o pedido será: (a) absolvição su-mária (art. 415, CPP); (b) impronúncia (art. 414, CPP); (c) desclassifcação(art. 419, CPP); (d) desclassifcação imprópria (art. 413, C

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