Produção De Narrativa
Artigo: Produção De Narrativa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gono • 24/5/2013 • 403 Palavras (2 Páginas) • 384 Visualizações
CASO CONCRETO
MÃE É PRESA POR DEIXAR BEBÊ TRANCADO DENTRO DO CARRO PARA VER SHOW EM SP
SÃO PAULO. Uma mãe deixou a filha de um ano trancada dentro do carro em um estacionamento e foi ver a apresentação do grupo de pagode Exaltasamba na casa de shows Porto Alcobaça, na em Barra Funda, Zona Oeste de São Paulo. A menina permaneceu duas horas trancada. Um manobreiro ouviu o choro da criança, de madrugada, e pediu ajuda à polícia.
Kátia de Paula Torres, 25 anos, foi detida uma hora depois e pode perder a guarda da filha, Maria Fernanda Torres. A menina estava dormindo no banco traseiro de um Tempra azul, quando o veículo foi deixado no estacionamento às 23h30min. Kátia seguiu para ver o show com um casal de amigos, enquanto o manobreiro Bruno Rafael de Souza estacionava o veículo.
A criança não foi vista por Souza porque dormia e tinha um cobertor sobre ela. Por volta da 1h30min, o manobrista ouviu o choro da criança. Ele se aproximou do carro e encontrou a menina de pé sobre o banco.
A mãe da criança afirmou que a menina costuma dormir a noite inteira e deixou ao lado da cadeirinha do bebê um dispositivo denominado ?babá eletrônica?, que permite ouvir qualquer som emitido pela criança a distância. Afirma que não ouviu o choro da filha porque o dispositivo recém comprado apresentou defeito.
O Globo, 25/10/2006
Textos de apoio
Código Penal
Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
Relevância da omissão
§ 2° - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Decreto-lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Art. 27, § 2° - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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