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Pronome De Tratamento

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Por:   •  28/9/2013  •  1.145 Palavras (5 Páginas)  •  1.047 Visualizações

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Autoridades de Estado[editar]

Vossa Excelência (V. Ex.ª): Para o/a presidente da República, senadores/as da República, ministros/as de Estado, governadores/as, deputados/as federais e estaduais, prefeitos/as, embaixadores/embaixadoras, cônsules, chefes/as das Casas Civis e Militares. Somente a presidente da república usa o pronome de tratamento por extenso, nunca abreviado.

Vossa Magnificência (V. Mag.ª): Para reitores/as de Universidade, pró-reitores/as e vice-reitores/as.

Vossa Senhoria (V. S.ª): Vereadores/as; Para diretores/as de autarquias federais, estaduais e municipais.

Judiciárias[editar]

Vossa Excelência (V. Ex.ª): para Magistrados (Juízes de Direito, do Trabalho, Federais, Militar e Eleitoral), Membros de Tribunais (de Justiça, Regionais Federais, Regionais do Trabalho, Regionais Eleitorais), Ministros de Tribunais Superiores (do Trabalho, Eleitoral, Militar, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal), Presidente do CNJ.

Meritíssimo Juízo (M. Juízo): para referência ao Juízo.

Executivo e Legislativo[editar]

Vossa Excelência (V. Ex.ª): para chefes do Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), Ministros de Estado e Secretários Estaduais, para Integrantes do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Presidente de Câmara de Vereadores), Ministros do Tribunal de Contas da União e para Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais.

Militares[editar]

Vossa Excelência (V. Ex.ª): para oficias generais - (Almirantes de Esquadra, Generais de Exército e Tenentes Brigadeiros; Vice-Almirantes, Generais de Divisão e Majores Brigadeiros; Contra-Almirantes, Generais de Brigada e Brigadeiros.

Vossa Senhoria (V. S.a): Coronéis Comandantes das Forças Auxiliares dos Estados e DF (Polícias Militares e Bombeiros Militares).

Autoridades eclesiásticas[editar]

Vossa Eminência Reverendíssima (V. Em.ª Revma): para cardeais

Vossa Beatitude: para os patriarcas das igrejas sui juris orientais e patriarcas da ortodoxia.

Vossa Excelência Reverendíssima (V. Ex.ª Revma): para bispos em geral.

Vossa Paternidade: para superiores de ordens religiosas.

Vossa Reverendíssima (V. Revma): para sacerdotes em geral.

Vossa Santidade: para o papa e para o patriarca ecumênico de Constantinopla

Dom: para bispos em geral (De forma peculiar, será também concedido aos Monges Beneditinos).

Pastor (Pr.): para pastores (Em endereçamento pode ser usado Rvmo. Pr.).

Padre (Pe.): para padres (Em endereçamento pode ser usado Rvmo. Pe.).

Diácono(Diác.): para diáconos.

Acólito(Ac.): Para acólitos (instituídos).

Autoridades monárquicas ou imperiais[editar]

Ver artigo principal: Estilos reais e nobres

Vossa Majestade Imperial (V. M. I.): para imperadores e imperatrizes

Vossa Majestade (V. M.) ou Vossa Majestade Real (V. M. R.) : para reis e rainhas.

Vossa Alteza Real & Imperial (V. A. R. & I.): para príncipes de casas reais e imperiais.

Vossa Alteza Imperial (V. A. I.): para príncipes de casas imperiais.

Vossa Alteza Real (V. A. R.): para príncipes e infantes de casas reais.

Vossa Alteza Sereníssima (V. A. S.): para príncipes monarcas e Arquiduques.

Vossa Alteza (V. A.): para duques.

Vossa Excelência (V. Ex.ª): para Duques com Grandeza, na Espanha.

Vossa Graça (V. G.): para Duques e Condes.

Vossa Alteza Ilustríssima (V. A. Ilmª.): para nobres mediatizados, como Condes, na Alemanha.

O Mui Honorável (M. Hon.): para marqueses, na Grã-Bretanha.

O Honorável (Hon.): para condes (The Right Hon.), viscondes, barões e filhos de duques, marqueses e condes na Grã-Bretanha.

Ilustríssimo (Il.mo): para membros da nobreza brasileira.

Dom: para alguns membros de nobreza ibérica, italiana e brasileira (na Espanha e na Itália grafa-se Don).

Outros títulos[editar]

Senhor (Sr.): para homens em geral, quando não existe intimidade

Senhora (Sr.ª): para mulheres casadas ou mais velhas (no Brasil) ou mulheres em geral (em Portugal).

Senhorita (Srt.ª): para moças solteiras, quando não existe intimidade (no Brasil).

Vossa Senhoria (V. S.ª): para autoridades em geral, como secretários da prefeitura, comissários de polícia ou diretores de empresas

Doutor (Dr.): É importante ressaltar que doutor via de regra não configura forma de tratamento, mas título acadêmico. Seu uso deve-se limitar apenas a comunicações dirigidas a pessoas que alcançaram o grau acadêmico de doutoramento(português europeu) ou doutorado(português brasileiro). Por questões culturais, tal título é permitido aos Bacharéis em Enfermagem pela LEI COFEN 256/2001, Odontologia, em Direito e em Medicina, e qualquer outro profissional de nível superior ou da saúde. Entretanto, formalmente, deve-se usar o tratamento Senhor que confere a desejada formalidade às comunicações. 1 </ref>

Arquitecto (Arq.º(ª)): para arquitetos (em Potugal).

Arquiteto (Arq.º(ª)): para arquitetos (no Brasil).

Bibliotecário (Bib.º(ª)): para bibliotecários.

Engenheiro (Eng.º(ª)): para engenheiros.

Comendador (Com.(ª)): para comendadores

Professor (Prof.(ª)): para professores.

Desembargador (Des.dor): para desembargadores

Pastor

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