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REMUNERAÇÃO

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Por:   •  29/5/2014  •  Tese  •  700 Palavras (3 Páginas)  •  213 Visualizações

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REMUNERAÇÃO (PLT pág. 185-226)

REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA

Art. 457 da CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

► REMUNERAÇÃO – contraprestação recebida pelo empregado, decorrente do contrato de trabalho.

► SALÁRIO – quantia paga diretamente pelo empregador, devida como contraprestação do efetivo serviço prestado, como também do tempo à disposição e dos período de descanso remunerado (férias e RSR).

► GORJETA – Art. 457 § 3º da CLT - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela empresa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados

Súmula 354 TST - Gorjeta - Base de Cálculo - Aviso-Prévio, Adicional Noturno, Horas Extras e Repouso Semanal Remunerado. As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

► DIREITO DE ARENA (Lei 9615/98) – equipara-se à gorjeta.

PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL

Art. 457 § 1º da CLT - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

► SALÁRIO COMPLESSIVO – diferentes parcelas salariais não podem ser pagas sob a forma de uma única rubrica.

SÚMULA 91 do TST - Cláusula Contratual - Salário Complessivo - Direitos Legais ou Contratuais. Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.

1 – COMISSÕES E PERCENTAGENS – não correspondem aos adicionais salariais, pois representam o próprio salário, calculado sobre a forma de comissão ou por meio de percentual incidente sobre o valor da venda de uma determinado produto.

► COMISSÕES – Corresponde a certo valor pago pego pela venda de certo produto.

► PERCENTAGENS – percentual que deverá incidir sobre o valor da venda.

2 - GRATIFICAÇÕES – As gratificações ajustadas integram o salário, mesmo que o ajuste tenha sido tácito.

AJUSTE TÁCITO = PAGAMENTO COM HABITUALIDADE

► trata-se de contraprestação paga pelo serviço prestado em certas condições, ou em ocasiões especiais, diferenciadas, ex.: gratificação de função, gratificação de tempo de serviço, ...

TST Enunciado nº 203 - Gratificação por Tempo de Serviço – Salário. A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.

TST Enunciado nº 152 - Pagamento de Gratificação - Caráter de Liberalidade - Ajuste Tácito. O fato de constar do recibo de pagamento de gratificação o caráter de liberalidade não basta, por si só, para excluir

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