Rio de Janeiro
Tese: Rio de Janeiro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: gojgf • 26/6/2014 • Tese • 567 Palavras (3 Páginas) • 340 Visualizações
6-63. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008). A atuação do juiz nos dispositivos citados afronta o sistema acusatório, pilar de um Estado Democrático de Direito, onde a figura do juiz deve estar distante e separada das partes, resguardando ao máximo, a sua imparcialidade. A imparcialidade é um elemento integrante e indispensável da estrutura do sistema acusatório, pois o juiz não deve imiscuir-se na atividade de colheita do material probatório antes de ter provocada sua jurisdição. Características próprias do sistema inquisitivo: a) as três funções (acusar, defender, julgar) concentram-se nas mãos de uma só pessoa, iniciando o juiz, ex officio, a acusação, quebrando assim, sua imparcialidade; b) o processo é regido pelo sigilo, de forma secreta; c) não há contraditório nem ampla defesa; d) o sistema de provas é o da tarifada, e consequentemente a confissão é a rainha das provas. Características do sistema acusatório: a) há separação entre as funções de acusar, julgar e defender; b) o processo é regido pelo princípio da publicidade dos atos processuais; c) os princípios do contraditório e da ampla defesa informam todo o processo; d) o sistema de provas é o do livre convencimento; e) imparcialidade do órgão julgador. CASO 2 A instrução contraditória é inerente ao próprio direito de defesa, pois não se concebe um processo legal, buscando a verdade processual dos fatos, sem que se dê ao acusado a oportunidade de desdizer as afirmações feitas pelo Ministério Público em sua peça exordial? (Almeida, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios Fundamentais do Processo Penal. São Paulo: RT). Analise os princípios informados acima e responda se eles são aplicados na fase pré-processual, fundamentando sua resposta. CASO 2 Resposta sugerida: Devido processo legal, contraditório e ampla defesa e verdade real. Os Estado, sendo o titular do ius puniendi, tem, na realidade, o poder-dever de punir, mas deve, também, preservar a liberdade do indivíduo através instrumento de tutela de ambos os interesses: o processo penal. Não há verdade processual sem que, para que se possa descobri-la, respeitem-se os procedimentos delineados em lei. Não há como se respeitar o contraditório, estabelecendo a igualdade das partes na relação jurídico-processual, sem o cumprimento dos dispositivos legais. Sem o devido processo legal, não pode haver contraditório. O devido processo legal é o princípio reitor de todo arcabouço jurídico processual. CASO 3 Catarina, no dia 10/03/08, praticou o crime de homicídio doloso. Em agosto de 2008 entrou em vigor a lei 11.689/08, que revogou o art. 607 do CPP, extinguindo assim com o protesto por novo júri, um recurso exclusivo da defesa que era cabível para os condenados à uma pena igual ou superior a vinte anos de reclusão. Em dezembro de 2008 o magistrado proferiu a sentença condenando Catarina à 21 anos de reclusão. Essa lei processual nova se aplica à Catarina? CASO 3 Resposta sugerida: LIMA, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 4ª ed., p. 61-65. A lei processual penal entrando em vigor após promulgação, publicação e eventual vacatio legis, terá efeito imediato. Não se cogita na lei processual penal a retroatividade da lei mais benéfica ou a irretroatividade da lei mais gravosa como no Direito Penal. Os atos processuais praticados sob a égide da lei anterior revogada, continuam válidos, e manterão sua eficácia,
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