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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO

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Por:   •  11/6/2013  •  Tese  •  466 Palavras (2 Páginas)  •  831 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO

ASPLÊNIO PEREIRA, Já qualificado nos autos da ação penal nº que lhe é movido pela justiça pública, vem mui respeitosamente por seu advogado e procurador infra assinado, não se conformando, “data vênia”, com a r. sentença condenatória definitiva, proferido pelo MM juiz da Vara Criminal, que o condenou à pena privativa de liberdade de 08 anos de reclusão em regime fechado de cumprimento da pena e 30 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia com incurso no art. 155,§1º e 4º, inc. I e IV do CP, interpor tempestivamente

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fulcro no art. 593, I do CPP ao EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL da 2ª região.

Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.

Pede deferimento.

Rio de Janeiro 27/10/2007

Advogado

OAB

RAZÕES DA APELAÇÃO

APELANTE: ASPLÊNIO PEREIRA

APELADO: JUSTIÇA PUBLICA

PROCESSO CRIME Nº

Egrégio Tribunal de Justiça;

Colenda Câmara;

Ínclitos Desembargadores;

Doutra procuradoria de Justiça:

Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas:

1 – Dos fatos:

O Apelante,foi denunciado pelo MiP

2 – Do Direito:

2.1 – Da Preliminar de nulidade processual em virtude de provas colhidas ilicitamente. (art 564)

Evidenciado ficou que no caso em tela, a escuta telefônica feita pelo policial e que embasou a r. sentença de 1º grau encontra-se viciada pelo fato de tal procedimento ter sido adotado sem qualquer intervenção e autorização judicial.

Diante do acima exposto é evidente o prejuízo sofrido pelo apelante que espera ver ser decretada a nulidade do processo tendo em vista a afronta ao art. 564, IV do CPP.

2.1 – Da Preliminar de nulidade processual em virtude da falta de oitiva de testemunha arrolada.

Evidente o prejuízo sofrido pelo apelante quando não fora ouvido a testemunha por ele arrolada nos autos.

Diante deste fato deve-se ser decretada a nulidade processual com base no Art. 564, III, h do CPP.

2.2 – Do Mérito

Ocorre que (falta de justa causa – extinção da punibilidade – exclusão de agravante – inclusão atenuante – desclassificação para infração mais leve.)

3 – Do Pedido:

1) Pede-se e espera-se que essa colenda corte digne-se a receber, processar,

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