EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO
Tese: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ualabala • 11/6/2013 • Tese • 466 Palavras (2 Páginas) • 839 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO – RIO DE JANEIRO
ASPLÊNIO PEREIRA, Já qualificado nos autos da ação penal nº que lhe é movido pela justiça pública, vem mui respeitosamente por seu advogado e procurador infra assinado, não se conformando, “data vênia”, com a r. sentença condenatória definitiva, proferido pelo MM juiz da Vara Criminal, que o condenou à pena privativa de liberdade de 08 anos de reclusão em regime fechado de cumprimento da pena e 30 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo, cada dia com incurso no art. 155,§1º e 4º, inc. I e IV do CP, interpor tempestivamente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fulcro no art. 593, I do CPP ao EGRÉGIO TRIBUNAL FEDERAL da 2ª região.
Termos em que, requerendo seja ordenado o processamento do recurso, com as inclusas razões.
Pede deferimento.
Rio de Janeiro 27/10/2007
Advogado
OAB
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: ASPLÊNIO PEREIRA
APELADO: JUSTIÇA PUBLICA
PROCESSO CRIME Nº
Egrégio Tribunal de Justiça;
Colenda Câmara;
Ínclitos Desembargadores;
Doutra procuradoria de Justiça:
Em que pese o ilibado saber jurídico do Meritíssimo Juiz de 1º grau, impõe-se a reforma da respeitável sentença condenatória proferida contra o apelante, pelas razões a seguir aduzidas:
1 – Dos fatos:
O Apelante,foi denunciado pelo MiP
2 – Do Direito:
2.1 – Da Preliminar de nulidade processual em virtude de provas colhidas ilicitamente. (art 564)
Evidenciado ficou que no caso em tela, a escuta telefônica feita pelo policial e que embasou a r. sentença de 1º grau encontra-se viciada pelo fato de tal procedimento ter sido adotado sem qualquer intervenção e autorização judicial.
Diante do acima exposto é evidente o prejuízo sofrido pelo apelante que espera ver ser decretada a nulidade do processo tendo em vista a afronta ao art. 564, IV do CPP.
2.1 – Da Preliminar de nulidade processual em virtude da falta de oitiva de testemunha arrolada.
Evidente o prejuízo sofrido pelo apelante quando não fora ouvido a testemunha por ele arrolada nos autos.
Diante deste fato deve-se ser decretada a nulidade processual com base no Art. 564, III, h do CPP.
2.2 – Do Mérito
Ocorre que (falta de justa causa – extinção da punibilidade – exclusão de agravante – inclusão atenuante – desclassificação para infração mais leve.)
3 – Do Pedido:
1) Pede-se e espera-se que essa colenda corte digne-se a receber, processar,
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