Teoria 002
Monografias: Teoria 002. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: msg002 • 24/3/2014 • 1.668 Palavras (7 Páginas) • 280 Visualizações
vida social e pacificação dos conflitos de interesse eventualmente existentes. Portanto, na área jurídica, fato social e norma são elementos indissociáveis.
É relevante que um advogado, ao produzir suas peças processuais, considere a necessidade de convencer seu auditório[1] da tese que pretende sustentar. Para tanto, esse profissional tem à sua disposição dois métodos por meio dos quais poderá desenvolver seu raciocínio e, assim, persuadir seu interlocutor. São eles o método dedutivo e o indutivo.
A dedução, própria do silogismo, é uma inferência que parte do universal para o particular. Considera-se que um raciocínio é dedutivo quando, a partir de determinadas afirmações (premissas) aceitas como verdadeiras, o advogado chega a uma conclusão lógica sobre uma dada questão discutida no processo.
Dito em outras palavras, a dedução parte de uma verdade geral (premissa maior), previamente aceita, para afirmações particulares (premissas menores). A aceitação da conclusão depende das premissas: se elas forem consideradas verdadeiras, a conclusão será também aceita. Por isso, toda informação da conclusão deve estar contida, pelo menos implicitamente, nas premissas.
Assim, considere o caso de uma mulher cujos dois filhos, gêmeos, recém-nascidos, morreram em uma maternidade, no Pará, por infecção hospitalar, onde, em apenas uma semana, mais 17 crianças faleceram pelo mesmo motivo. Qual o raciocínio que essa mãe ? ou o advogado que a representa - deveria seguir para chegar à conclusão de que faz jus à indenização por danos morais?
Tabela 1:
PREMISSA MAIOR
(norma)
PREMISSA MENOR
(fato)
CONCLUSÃO
(junção das premissas)
O Código de Defesa do Consumidor estabelece, em seu art. 14, que ?o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços?.
Os dois filhos da autora e mais 17 crianças morreram em decorrência de infecção hospitalar.
A clínica tem o dever de indenizar a autora, mesmo que não tenha agido com culpa, porque houve defeito na prestação de seus serviços.
Você deve ter percebido que houve, no gráfico anterior, a subsunção do fato à norma, ou seja, buscaram-se os fatos que se "encaixassem" à norma "adequada" para defender a tese escolhida. Esse procedimento é dedutivo. Mas será que esse método é sempre o mais apropriado para redigir parágrafos argumentativos? Veremos que não.
Suponha que um advogado pretendesse sustentar, em juízo, no ano de 2002, que seu cliente - com 75 anos de idade e com grau de escolaridade elevado - foi ludibriado ao assinar um contrato de concessão de crédito em um banco que faz propagandas na televisão, oferecendo altas taxas de juros, com facilidade de crédito para os aposentados. O advogado pretende conseguir a anulação do contrato, sem o pagamento dos juros pactuados no momento de sua assinatura.
Por que deve o negócio jurídico ser desfeito? Que tipo de vício foi observado? A proposta argumentativa do advogado é sustentar que, em decorrência da idade do contratante, ele era mais vulnerável que outra pessoa mais jovem. Lembre que o Estatuto do idoso[2] somente foi sancionado pelo Presidente da República em outubro de 2003[3].
A argumentação seguiria o seguinte raciocínio:
Tabela 2:
O Estado protege de maneira peculiar as mulheres nas relações de trabalho[4] porque há situações específicas em que ela está em desvantagem em relação aos homens.
Então...
É papel do Estado proteger os mais fracos, tal como é o caso dos idosos.
O Estado protege, com maiores garantias, as crianças e os adolescentes[5] porque são mais fracos que os adultos.
O Estado protege os consumidores[6] nas relações de consumo porque há situações específicas em que eles estão em desvantagem relativamente às empresas.
QUESTÃO
Agora que você já compreendeu o que caracteriza a dedução e a indução, leia o caso concreto que se segue e produza um texto argumentativo por indução, de cerca de quinze linhas, que se posicione sobre se houve ou não publicidade enganosa.
caso concreto
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública em face de Bebidas S/A, com objetivo de impedir a comercialização dos seguintes produtos, sem a adequação das informações em seus rótulos:
1) Cerveja com a mensagem "Sem Álcool", já que contém álcool em sua composição, o que viola a informação adequada;
2) Bebida energética denominada Sorte com a mensagem "Beba Sorte e pratique Esportes!", por se tratar de propaganda abusiva.
3) Caipirinha em lata, destinada ao mercado exterior, com a mensagem "A Melhor do Brasil", por se tratar de propaganda enganosa.
Citada, a ré oferece contestação alegando, preliminarmente, que o MP não possui legitimidade para o pleito, por se tratar de direitos disponíveis, e que, caso os consumidores se sintam lesados, devem ajuizar ações individuais. No mérito, argumenta, em síntese, que:
1) a legislação vigente (art. 1.º e 2.º da Lei n.º 8.918/94 e 38, III, "a", do Decreto n.º 6.871/2009), diz expressamente que não é obrigatória a declaração, no rótulo, do conteúdo alcoólico para definir a cerveja em que o conteúdo de álcool se apresente em patamar igual ou inferior a 0,5% do volume e, portanto, não a impede de fazer constar do rótulo da cerveja a expressão "sem álcool", mesmo porque esta é a expressão empregada pela legislação de regência, sendo que a cerveja comercializada possui 0,30 g/100g e 0,37g/100g de álcool em sua composição;
2) o nome e slogan da bebida energética é uma estratégia de propaganda para difundir sua ideologia de que a bebida energética melhora o desempenho nos esportes e, consequentemente, captar clientes;
3) sua caipirinha industrializada foi considerada a melhor por pesquisa de satisfação feita pela própria ré em diversos Estados do Brasil. Além disso, a ré considera seu produto o melhor do Brasil, sendo inegável que gosto não se
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