Tese Ingues
Exames: Tese Ingues. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: richardgap • 14/6/2013 • 637 Palavras (3 Páginas) • 677 Visualizações
gergrgComunicado Importante
Prezado Divulgador
AVISO VÁLIDO SOMENTE PARA O BRASIL
Devido o recolhimento do IRRF obrigatoriamente ser MENSAL, e nosso pagamento mundial ser semanal, temos encontrado dificuldades NESSA CONCILIAÇÃO no ato do pagamento, pois na semana muitos NÃO chegam ao valor mínimo da tabela da receita federal (R$1.710,79 – 7,5%), porém dentro do mês, com outras requisições, esse valor é alcançado, e muitas vezes ATÉ ultrapassado (R$4.271,60 – 27,5%), sendo assim o recolhimento ficaria incorreto se fosse feito no ato do pagamento, POIS TERIAM ALÍQUOTAS DISTINTAS EM CADA REQUISIÇÃO.
Tabela do IRRF 2013
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 0,00% 0,00
De 1.710,79 até 2.563,91 7,50% 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15,00% 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,50% 577,00
Acima de 4.271,60 27,50% 790,58
Por isso a TelexFREE quando chegou ao Brasil ADOTOU o desconto todo dia 1º, porém desta forma, alguns divulgadores ficam com saldos negativos em algum de seus logins (Geralmente o Principal), o que não é correto.
Então para que estejamos de acordo com as normas, DO DESCONTO DO IRRF NO BRASIL, e não tenhamos mais divulgadores com saldos negativos no sistema, a TelexFREE informa que a partir de hoje os saques para contas bancárias (conta corrente / poupança) NO BRASIL só serão realizados MENSALMENTE.
Porém se as requisições e pagamentos (Hoje 4 por mês) fossem feitas em um único dia, teríamos outro problema, tanto no sistema TelexFREE (REQUISIÇÕES) quanto no sistema do AGENTE PAGADOR (PAGAMENTOS), que seria o ALTO VOLUME DE INFORMAÇÕES para serem processadas (Hoje + de 420 mil registros mês) e os sistemas não suportariam.
Então a solução encontrada, pelo TI de ambas as empresas, tanto para requisições como pagamentos, foi a CONCILIAÇÃO CPF/DIA DA SEMANA conforme informamos abaixo:
SOLUÇÃO:
A – No Brasil os saques para contas bancárias (CONTA CORRENTE OU POUPANÇA) não serão mais semanais (TODA TERÇA FEIRA) e sim MENSAIS - JÁ DESCONTADO O IRRF DEVIDO.
B – Os ganhos que um divulgador acumular em um determinado mês, será requisitado NO PERÍODO DA 1ª SEMANA DO MÊS SEGUINTE (De 2ª a 6ª feira) respeitando a seguinte regra:
CPF com final 1 e 2 requisita: 1ª Segunda feira do mês. Pagamento: 2ªF da semana seguinte
CPF com final 3 e 4 requisita: 1ª Terça feira do mês. Pagamento: 3ªF da semana seguinte
CPF com final 5 e 6 requisita: 1ª Quarta feira do mês. Pagamento: 4ªF da semana seguinte
CPF com final 7 e 8 requisita: 1ª Quinta feira do mês. Pagamento: 5ªF da semana seguinte
CPF com final 9 e 0 requisita: 1ª Sexta feira do mês. Pagamento: 6ªF da semana seguinte
obs:
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