Ética Trabalho Completo
Por: email pessoal • 3/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.759 Palavras (8 Páginas) • 211 Visualizações
ETEC DE SÃO PAULO - EXTENSÃO CÉU BUTANTÃ
Recursos Humanos
Eliezer Carmelio
Marta Marques
Lucas Ramiro
Yasmin Vitoria
Francisca Amanda
Maria Silma
CARTILHA DO CONSUMIDOR
São Paulo
2019
INTRODUÇÃO
Você sabia que os dados pessoais que você costuma colocar em fichas
cadastrais, de compras a prazo ou em alugueis, não podem ser usados pelas
empresas para outras finalidades em hipótese alguma? Não sabia! Calma! Muitas
pessoas também não sabem.
Apesar da Lei Nº 8.078/90 ter entrado em vigor desde março de 1991,
muitos consumidores não fazem idéia de que ela existe e que garante e defende o
consumidor.
Dentre os assuntos que iremos abordar está o cadastro de consumidores e o
cadastro de reclamações contra fornecedores, que irá nos esclarecer de que forma
nossos dados pessoais são protegidos e onde devemos ir para efetuar uma
reclamação e para futuramente consulta - lá.
Esperamos que você compreenda que não está que os assuntos só, que
serão apresentados estão a sua disposição. Então faça uso do seu direito.
DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR / PROTEÇÃO Á SAÚDE E SEGURANÇA
Todos sabemos que o consumidor tem alguns direitos básicos, e alguns deles são
encontrados no cdc ( código de defesa do consumidor).
Dentre eles, temos a proteção da vida e da saúde, educação para o consumo, a sua liberdade de escolha para o produto que acha melhor, informação sobre o produto que vai adquirir, indenização, etc. Vale ressaltar que o consumidor tem que quer proteção a saúde e segurança, se algum produto lhe oferece risco é seu direito saber e ser protegido, e o fornecedor deve sempre informar sobre isso. Esse tipo de anúncio geralmente é feito através das mídias, para que se houver algum problema o produto seja trocado ou o valor devolvido ao consumidor.
É importante que o consumidor saiba de seus direitos para não haver conflitos ao adquirir qualquer produto que seja.
PUBLICIDADE ENGANOSA
A publicidade em si, tem que ser Verdadeira e justa com a gente, oferecendo produtos que realmente funcione com nós.
Publicidade Enganosa: Hoje em dia existe N coisas que são enganosas e como se trata de uma Publicidade nada mais certa de que aquela publicidade tem que ter lucro, como obter mais lucro com seu produto?Atingindo seu público alvo.
EX: dependendo do produto, se você esta a procura de
Um produto pra Rosto, segue pessoas que fazem publicidades para ter um Rosto
Perfeito,e cita que o preço está ótimo e que usando 1 comprimido você perde expressões faciais em uma semana e completamente enganoso esse tipo de publicidade .
PUBLICIDADE ABUSIVA
Publicidade abusiva:existe vários tipos de Publicidade abusiva ,uma delas e a Publicidade
que nos circundam freqüentemente(produtos de beleza) independente do produto seja ele pra
(rugas,olheiras,alisamento capilar e corpo) na internet existe de tudo e também existe pessoas
que te influenciam a algo muito errôneos e que são prejudiciais a saúde e que geram descriminação e falta de segurança com nós mesmo.
EX: produtos que são tóxicos a saúde (remédios sem identificação )que a internet faz publicidade daquilo e que vai fazer milagres e que se você ver os produtos ,são extremamente prejudiciais a saúde e eles estão te induzindo a comprar algo que é proibido para consumo humano .
para algo falsificado e que são sim prejudiciais a saúde.
PROTEÇÃO CONTRATUAL
Contrato: é um acordo por escrito que duas ou mais pessoas fazem
As regras do contrato ,são chamada de cláusulas .
CONTRATO DE ADESÃO
você já pega o contrato pronto, que é o comum ,aquele contrato que agente só assina e algumas pessoas lêem,que e muito errado você pegar um contrato e não ler ele.
CLÁUSULAS ABUSIVAS E PROIBIDAS
Caso você vai assinar um contrato ,o seu direito é não ter a maior parte das Desvantagens ou prejuízo para o consumidor.
APRESENTAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO
A informação adequada e clara sobre produtos e serviços no mercado de consumo é
direito do consumidor. Assim sendo, todos os produtos e serviços prestados
nacionalmente ou de importação, devem sempre vir acompanhados de informações
objetivas e completas na língua portuguesa, sendo elas: suas características;
qualidade; quantidade; composição; preço; garantia; prazo de validade; nome do
fabricante e endereço; riscos à saúde e segurança do consumidor.
A oferta de troca de peças nacionais ou importadas, é um direito do consumidor
enquanto o produto estiver sendo fabricado. E mesmo quando há o fim da fabricação,
a oferta deve continuar por um prazo razoável e este nunca sendo inferior à vida útil
do produto.
Em comercialização de produtos por telefone ou correio, é exigido plena identificação
do fabricante nos seus impressos, a fim de manter transparência.
E em casos de não cumprimento do que foi prometido ou anunciado, o consumidor
pode exigir o que foi anunciado; aceitar outro produto ou serviço de valor equivalente
ou até mesmo a quebra de contrato, com direito a devolução do valor pago com
correção e indenização cabíveis à perdas e danos.
Cabe destacar que, o princípio que rege as relações de consumo é o da boa-fé objetiva,
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