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A Analise Preliminar de Risco

Por:   •  1/4/2023  •  Trabalho acadêmico  •  3.226 Palavras (13 Páginas)  •  57 Visualizações

Página 1 de 13

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APR - ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS

Nº:

S00001/00-14-AP-0026/2

DATA:

20.12.2014

REV.:

002

FOLHA:

 de 10

        OBRA:

UHE Belo Monte

        LOCAL:

Sítio Belo Monte - Vitória do Xingú - PA

        UNIDADE:

        ATIVIDADE PRINCIPAL:

MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES

        

REVISÃO

DATA

NATUREZA DA REVISÃO

SOLICITANTE

REVISADO POR

VERIFICADO POR


ETAPA

RISCOS DE CADA ETAPA

AÇÕES PREVENTIVAS / MEDIDAS DE CONTROLE

1. Divulgação em DDPS dos riscos e das recomendações desta APR

2. Confecções de Andaimes

3. Desmontagem de Andaimes

4. Limpeza e Organização

  • Profissionais não terem  conhecimento das atividades , dos  riscos existentes e medidas de controle
  • Exposição a Radiação Ultravioleta(Sol)
  • Exposição a ruído continua ou intermitente
  • Impacto /batida de pessoas contra objetos
  •  Impacto sofrido por  pessoas por  objetos que caem
  • Aprisionamento/ prensagem
  • Exposição à poeira
  • Queda de pessoas  de mesmo/diferente nível
  • Atrito, abrasão, perfuração ou corte.
  • Disposição indevida de materiais
  • Descarga elétrica atmosférica
  • Tombamento
  • Exposição a Radiação Ultravioleta (Sol)
  • Exposição a ruído continua ou intermitente
  • Impacto /batida de pessoas contra objetos
  •  Impacto sofrido por  pessoas por  objetos que caem
  • Aprisionamento/ prensagem
  • Exposição à poeira
  • Queda de pessoas  de mesmo/diferente nível
  • Atrito, abrasão, perfuração ou corte.
  • Disposição indevida de materiais
  • Descarga elétrica atmosférica
  • Tombamento
  • Exposição a Radiação Ultravioleta ( sol)
  • Exposição a ruído continua ou intermitente
  • Contato das vias  aéreas e cutâneas  com produtos  químicos
  • Impacto /batida de pessoas contra objetos
  •  Impacto sofrido por  pessoas por  objetos que caem
  • Aprisionamento/ prensagem
  • Exposição à poeira
  • Queda de pessoas  de mesmo/diferente nível
  • Atrito, abrasão, perfuração ou corte.
  • Disposição indevida de materiais
  • O encarregado deve divulgar antes inicio da atividade a APR  nos DDPS, a todos os colaboradores envolvidos.
  • O encarregado deve fazer registro da divulgação da APR   em registro  em lista de presença.
  • Quando  houver  alguma irregularidade, tais como falha de organização , condições inseguras  ou qualquer risco , onde  expõem a integridade física do  profissional , deverá  ser eliminada para iniciara atividade do dia.
  • (Em caso de situações de emergências, acionar o Setor de Segurança e Ambulatório através do Rádio Comunicador Faixa 01 ou tel. (93) 99954-0354), o mais rápido possível a fim de agilizar o processo de resgate.
  • Todas as equipes que irão executar serviços de montagens em altura  deverão  realizar previamente o exames clínicos , acompanhando de anaminese  ocupacional, contendo aptidão para trabalho em altura no  ASO- Atestado de Saúde Ocupacional .
  • Todas as equipes que irão executar serviços de montagens em altura deverão ser treinadas em NR-35. Treinamento teórico e Prático de 08 horas.  Os trabalhadores que obtiverem  bom aproveitamento no  treinamento receberão cartão de identificação  sobre capacitação em Trabalho em Altura.
  • Em caso de situações de emergência em altura, acionar o Setor de Segurança e Ambulatório/ Ambulância através do Rádio Comunicador (Faixa 01) o mais rápido possível  afim de agiliza o processo de resgate em altura,  diminuído o quanto antes o tempo de suspensão inerte do trabalhador.
  • O Encarregado/ Supervisor da área não deverá ausentar-se da área durante as atividades, se caso seja necessário, indicar alguém com proficiência (conhecimento) para supervisionar o trabalho durante sua ausência;
  • O encarregado / supervisor juntamente com responsável da atividade, deverão estabelecer os pontos fixos de ancoragem, colocação de linha de vida seguindo as orientações contidas no Manual Proteções Coletivas do CMBM,Documento  Nº GE00-S00001-00-40-DE-0024, embasados na Norma OSHAS e .ASSSE
  • Utilização dos E.P.I's básicos necessários: capacete com jugular, óculos de segurança, luvas de raspa, botina com biqueira, cinto de segurança tipo paraquedista atracado em local seguro, a um nível mais elevado que a cabeça
  • É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros com dupla trava e absorvedor de energia;
  • Toda Equipe  deverá realizar a inspeção de  seus equipamentos de proteção individual  , bem como as de  uso coletivo antes do inicio das atividades ; O Encarregado / Supervisor  deverá  solicitar atenção especial para proteções contra queda  : Individuais (condições das fitas, costura,fivelas do cinto de segurança tipo paraquedista, o  talabarte adequado tipo Y ( duplo), se há  de fissuras ou ferrugem ) Coletivas( altura  do ponto de ancoragem mais elevado que a cabeça,inexistência de vãos livre,tela de proteção)
  • Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
  • Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
  • Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental.
  • As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
  • O encarregado deverá identificar os riscos entorno de cada área de serviço, aplicando isolamento e sinalização adequada a cada frente.
  • A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos:

A)ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário;

B)ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros);

  • Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. 18.13.5;
  • Para conter o risco de queda de materiais e ferramentas, os mesmos deverão ser guardados em área própria para armazenagem ou em caixas de ferramentas e colocadas fora de corredores, exceto quando em uso;
  • As ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental;
  • É proibido o arremesso e/ou movimentação brusca de ferramentas e materiais;
  • Com base nas boas práticas ergonômicas, os materiais pesados e de uso frequente serão armazenados entre 80 a 150 cm do piso, e os materiais mais volumosos deverão ser armazenados nos níveis mais baixos;
  •  Orientar os trabalhadores a executar as ações em sincronia com a equipe uma etapa de cada vez, evitar movimentos bruscos;
  • Verificar as condições dos módulos antes de iniciar a montagem da torre, eliminando os que apresentarem desgastes, trincas, empenamentos, e outros.
  • Toda torre deverá possuir uma sapata  (chapa de ferro) 20x20 cm com encaixe para a colocação dos pés do primeiro módulo,a fim de facilitar o nivelamento da torre caso necessite;
  • Efetuar o primeiro travamento quando os módulos atingirem 03 metros ( três metros) de altura, e só continuar a montagem da torre depois deste travamento realizado, colocar o travamento a cada 03 metros de módulos montados;
  • Efetuar o travamento utilizando tubo rohr ou similar fazendo a amarração nas torres;
  • Após  a montagem do segundo módulo ,trabalhar na parte  interna da estrutura fazendo uso constante do cinto de segurança tipo paraquedista atracado em local seguro;
  • A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras, que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
  • As tabuas  deverão ser amarradas adequadamente a fim de evitar seu deslizamento ;
  • Utilizar cordas novas e de boa qualidade para içamento dos módulos;
  • Proceder ao içamento de 01 (um) módulo de cada vez;
  • Amarrar adequadamente os módulos;
  • Afastar-se do local enquanto estiver subindo e montando os módulos;
  • As atividades em andaimes devem ser suspensas em ocorrência de condições adversas de tempo (chuva, vendavais);
  • É proibido utilização de tambores, caixas, pedaços de tubos ou outros objetos como suportes para trabalhos em andaimes/plataforma, bem como andaimes de madeira e outros.
  • É vedada a utilização de andaimes sem as gravações nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação.
  • Não é permitida utilização de escadas sobre o piso do andaime/plataforma para se atingir lugares mais altos;
  • O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura,que pode ser:

a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de quarenta centímetros de largura mínima e a distância entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros;

b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime conforme os itens :

_18.12.5.10 -A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho.

_18.12.5.10.1 Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé.

  • c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de oitenta centímetros, corrimãos e degraus antiderrapantes.
  • É proibida a execução de qualquer mudança que altere as características de projeto do andaime, sem prévia autorização da área de engenharia. O acesso pode ser ainda por meio de portão ou outro sistema de proteção com abertura para o interior do ndaime e com dispositivo contra abertura acidental
  • É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).
  • Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura
  • É proibido  o uso de andaimes   desprovidos de guarda-corpo, rodapé, com aberturas de vãos ,  madeiras com  nós e/ ou em mal estado de conservação.
  • Durante a Montagem  de andaimes, deve ser mantida no local um cartão proibindo o uso do andaime .

Após a montagem, inspecionar  e aplicar placa de liberação. 

ATENÇÃO: As determinações contidas nesta APR não desobriga o cumprimento das demais APR’s específicas das atividades a serem executadas

ATENÇÃO: As determinações contidas nesta APR não desobriga o cumprimento das demais APR’s específicas das atividades a serem executadas

  • Todas as equipes  que irão executar  serviços  de montagens em altura  deverão  realizar previamente o exames clínicos , acompanhando de anaminese  ocupacional, contendo aptidão para trabalho em altura no  ASO- Atestado de Saúde Ocupacional .
  • Todas as equipes  que irão executar  serviços  de montagens em altura  deverão  ser treinadas  em NR-35. Treinamento  teórico e Prático de 08  horas.  Os trabalhadores que obtiverem  bom aproveitamento no  treinamento receberão cartão de identificação  sobre capacitação em Trabalho em Altura.
  • Em caso de situações de emergência em altura, acionar o Setor de Segurança e Ambulatório/ Ambulância através do Rádio Comunicador ( Faixa 01) , o mais rápido possível  afim de agiliza o processo de resgate em altura,  diminuído o quanto antes o tempo de suspensão inerte do trabalhador.
  • O Encarregado/ Supervisor da área não deverá  ausentar-se  da área  durante as atividades, se caso seja necessário , indicar alguém com proficiência  ( conhecimento) para supervisionar o trabalho durante sua  ausência;
  • O encarregado / supervisor juntamente com responsável da atividade,  deverão estabelecer os pontos fixos de ancoragem , colocação de linha de vida  seguindo as orientações contidas no Manual  Proteções Coletivas do CMBM ,Documento  Nº GE00-S00001-00-40-DE-0024, embasados na Norma OSHAS e .ASSSE
  • Utilização dos E.P.I's básicos necessários: capacete com jugular, óculos de segurança, luvas de raspa, botina com biqueira, cinto de segurança tipo paraquedista atracado em local seguro, a um nível mais elevado que a cabeça
  • É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros com dupla trava e absorvedor de energia;
  • Toda Equipe  deverá realizar a inspeção de  seus equipamentos de proteção individual  , bem como as de  uso coletivo antes do inicio das atividades ; O Encarregado / Supervisor  deverá  solicitar atenção especial para proteções contra queda  : Individuais ( condições das fitas, costura,fivelas do cinto de segurança tipo paraquedista, o  talabarte adequado tipo Y ( duplo), se há  de fissuras ou ferrugem ) Coletivas( altura  do ponto de ancoragem mais elevado que a cabeça,inexistência de vãos livre,tela de proteção)
  • Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
  • Durante a desmontagem de andaimes, deve ser mantido no local um cartão na cor vermelho “NÃO LIBERADO” proibindo o uso do andaime.
  • Utilizar corda resistente e de boa qualidade para içamento e descida dos módulos. Descer / içar um de cada vez.
  • Nos casos de deslocamento de materiais para montagem de andaimes deverão ser utilizados meios e/ou dispositivos que garantam a total segurança e impossibilidade de queda.
  • Retirar os travamentos de cima para baixo, na medida em que deformando os módulos.
  • Fazer o remanejamento das tábuas utilizadas para apoio dos pés, a cada módulo desformando.
  •  Manter todos os módulos da estrutura empilhados adequadamente em local que não interfira com movimentação de veículos, equipamentos ou pessoas.
  • Afastar os funcionários quando da descida dos módulos.
  •  Esta análise de risco deve ser levada ao conhecimento de todos os envolvidos através do DDS, registrado em folha de assinatura especifica.
  • Não é permitida utilização de escadas sobre o piso do andaime/plataforma para se atingir lugares mais altos
  • Durante a Montagem e  Desmontagem de andaimes, deve ser mantida no local um cartão proibindo o uso do andaime .

Após a desmontagem, inspecionar e liberar a área.

ATENÇÃO: As determinações contidas nesta APR não desobriga o cumprimento das demais APR’s específicas das atividades a serem executadas

  • O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser coletados e removidos,  de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
  •  Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.

ATENÇÃO: As determinações contidas nesta APR não desobriga o cumprimento das demais APR’s específicas das atividades a serem executadas

 

OBSERVAÇÕES:

  • Não execute qualquer atividade para qual não esteja devidamente treinado, habilitado e autorizado, pare a atividade e só reinicie após ter total domínio, não desvie dos seus locais d e trabalho para outros não autorizados;
  • Caso haja alguma interferência durante a execução dos serviços que não esteja previsto nesta APR, paralisar a atividade, comunicar imediatamente aos coordenadores da obra, para elaboração de um adendo a esta APR. Somente reiniciar o serviço em posse da mesma;
  • Diariamente, através do DDPS – Diálogo Diário de Produção com Segurança será reforçado as medidas prevencionistas contempladas neste APR, sendo revisadas sempre que houver qualquer alteração no processo de trabalho, visando assim garantir que tais medidas venham a preservar a integridade física e a saúde de todos os envolvidos.
  • É responsabilidade de cada funcionário:
  • Trabalhar de maneira a não contribuir para a ocorrência de acidentes e incidentes;
  • Transmitir a preocupação com a segurança pessoal aos seus colegas;
  • Adotar a filosofia do  ZERO acidentes 24 horas  x 7 dias
  • Cumprir as recomendações contidas nesta APR - Análise Preliminar de Riscos

É responsabilidade da Liderança da Obra ( encarregados / supervisores), ou seja , daqueles  que autorizam serviços , fornecem orientações e/ou liderem grupos de trabalho.

  • Divulgar e  promover as recomendações contidas nesta APR - Análise Preliminar de Riscos;
  • Promover a prevenção de acidentes e incidentes através dos DDPS – Diálogo Diário de Produção com Segurança, e das –  APR´s - Análise Preliminar de Riscos;
  • Propiciar um local de trabalho e um planejamento de funções que não contribuam para a ocorrência de acidentes e incidentes;
  • Estabelecer responsabilidades claras de segurança para todos os funcionários, clientes, prestadores de serviços e subcontratadas;
  • Conscientizar todos colaboradores sobre suas responsabilidades no cumprimento dos princípios que norteiam a presente  política .Adotar  a filosofia de que cada acidente  ou incidente  tem uma causa  que pode  ser prevenida, dentro e fora do trabalho.
  • Aplicar os procedimentos de proteções coletivas conforme o  Manual  de Proteções Coletivas- CMBM- Documento  Nº GE00-S00001-00-40-DE-0024
  • Adotar a filosofia do ZERO acidentes 24 horas x 7 dias.

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