1. Divulgação em DDPS dos riscos e das recomendações desta APR
2. Confecções de Andaimes
3. Desmontagem de Andaimes
4. Limpeza e Organização
|
- Profissionais não terem conhecimento das atividades , dos riscos existentes e medidas de controle
- Exposição a Radiação Ultravioleta(Sol)
- Exposição a ruído continua ou intermitente
- Impacto /batida de pessoas contra objetos
- Impacto sofrido por pessoas por objetos que caem
- Aprisionamento/ prensagem
- Exposição à poeira
- Queda de pessoas de mesmo/diferente nível
- Atrito, abrasão, perfuração ou corte.
- Disposição indevida de materiais
- Descarga elétrica atmosférica
- Tombamento
- Exposição a Radiação Ultravioleta (Sol)
- Exposição a ruído continua ou intermitente
- Impacto /batida de pessoas contra objetos
- Impacto sofrido por pessoas por objetos que caem
- Aprisionamento/ prensagem
- Exposição à poeira
- Queda de pessoas de mesmo/diferente nível
- Atrito, abrasão, perfuração ou corte.
- Disposição indevida de materiais
- Descarga elétrica atmosférica
- Tombamento
- Exposição a Radiação Ultravioleta ( sol)
- Exposição a ruído continua ou intermitente
- Contato das vias aéreas e cutâneas com produtos químicos
- Impacto /batida de pessoas contra objetos
- Impacto sofrido por pessoas por objetos que caem
- Aprisionamento/ prensagem
- Exposição à poeira
- Queda de pessoas de mesmo/diferente nível
- Atrito, abrasão, perfuração ou corte.
- Disposição indevida de materiais
| - O encarregado deve divulgar antes inicio da atividade a APR nos DDPS, a todos os colaboradores envolvidos.
- O encarregado deve fazer registro da divulgação da APR em registro em lista de presença.
- Quando houver alguma irregularidade, tais como falha de organização , condições inseguras ou qualquer risco , onde expõem a integridade física do profissional , deverá ser eliminada para iniciara atividade do dia.
- (Em caso de situações de emergências, acionar o Setor de Segurança e Ambulatório através do Rádio Comunicador Faixa 01 ou tel. (93) 99954-0354), o mais rápido possível a fim de agilizar o processo de resgate.
- Todas as equipes que irão executar serviços de montagens em altura deverão realizar previamente o exames clínicos , acompanhando de anaminese ocupacional, contendo aptidão para trabalho em altura no ASO- Atestado de Saúde Ocupacional .
- Todas as equipes que irão executar serviços de montagens em altura deverão ser treinadas em NR-35. Treinamento teórico e Prático de 08 horas. Os trabalhadores que obtiverem bom aproveitamento no treinamento receberão cartão de identificação sobre capacitação em Trabalho em Altura.
- Em caso de situações de emergência em altura, acionar o Setor de Segurança e Ambulatório/ Ambulância através do Rádio Comunicador (Faixa 01) o mais rápido possível afim de agiliza o processo de resgate em altura, diminuído o quanto antes o tempo de suspensão inerte do trabalhador.
- O Encarregado/ Supervisor da área não deverá ausentar-se da área durante as atividades, se caso seja necessário, indicar alguém com proficiência (conhecimento) para supervisionar o trabalho durante sua ausência;
- O encarregado / supervisor juntamente com responsável da atividade, deverão estabelecer os pontos fixos de ancoragem, colocação de linha de vida seguindo as orientações contidas no Manual Proteções Coletivas do CMBM,Documento Nº GE00-S00001-00-40-DE-0024, embasados na Norma OSHAS e .ASSSE
- Utilização dos E.P.I's básicos necessários: capacete com jugular, óculos de segurança, luvas de raspa, botina com biqueira, cinto de segurança tipo paraquedista atracado em local seguro, a um nível mais elevado que a cabeça
- É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros com dupla trava e absorvedor de energia;
- Toda Equipe deverá realizar a inspeção de seus equipamentos de proteção individual , bem como as de uso coletivo antes do inicio das atividades ; O Encarregado / Supervisor deverá solicitar atenção especial para proteções contra queda : Individuais (condições das fitas, costura,fivelas do cinto de segurança tipo paraquedista, o talabarte adequado tipo Y ( duplo), se há de fissuras ou ferrugem ) Coletivas( altura do ponto de ancoragem mais elevado que a cabeça,inexistência de vãos livre,tela de proteção)
- Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
- Os andaimes devem ser dimensionados e construídos de modo a suportar, com segurança, as cargas de trabalho a que estarão sujeitos.
- Os montantes dos andaimes metálicos devem possuir travamento contra o desencaixe acidental.
- As torres de andaimes não podem exceder, em altura, quatro vezes a menor dimensão da base de apoio, quando não estaiadas.
- O encarregado deverá identificar os riscos entorno de cada área de serviço, aplicando isolamento e sinalização adequada a cada frente.
- A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e rodapé deve atender aos seguintes requisitos:
A)ser construída com altura de 1,20m (um metro e vinte centímetros) para o travessão superior e 0,70m (setenta centímetros) para o travessão intermediário; B)ter rodapé com altura de 0,20m (vinte centímetros); - Ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura. 18.13.5;
- Para conter o risco de queda de materiais e ferramentas, os mesmos deverão ser guardados em área própria para armazenagem ou em caixas de ferramentas e colocadas fora de corredores, exceto quando em uso;
- As ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental;
- É proibido o arremesso e/ou movimentação brusca de ferramentas e materiais;
- Com base nas boas práticas ergonômicas, os materiais pesados e de uso frequente serão armazenados entre 80 a 150 cm do piso, e os materiais mais volumosos deverão ser armazenados nos níveis mais baixos;
- Orientar os trabalhadores a executar as ações em sincronia com a equipe uma etapa de cada vez, evitar movimentos bruscos;
- Verificar as condições dos módulos antes de iniciar a montagem da torre, eliminando os que apresentarem desgastes, trincas, empenamentos, e outros.
- Toda torre deverá possuir uma sapata (chapa de ferro) 20x20 cm com encaixe para a colocação dos pés do primeiro módulo,a fim de facilitar o nivelamento da torre caso necessite;
- Efetuar o primeiro travamento quando os módulos atingirem 03 metros ( três metros) de altura, e só continuar a montagem da torre depois deste travamento realizado, colocar o travamento a cada 03 metros de módulos montados;
- Efetuar o travamento utilizando tubo rohr ou similar fazendo a amarração nas torres;
- Após a montagem do segundo módulo ,trabalhar na parte interna da estrutura fazendo uso constante do cinto de segurança tipo paraquedista atracado em local seguro;
- A madeira para confecção de andaimes deve ser de boa qualidade, seca, sem apresentar nós e rachaduras, que comprometam a sua resistência, sendo proibido o uso de pintura que encubra imperfeições.
- As tabuas deverão ser amarradas adequadamente a fim de evitar seu deslizamento ;
- Utilizar cordas novas e de boa qualidade para içamento dos módulos;
- Proceder ao içamento de 01 (um) módulo de cada vez;
- Amarrar adequadamente os módulos;
- Afastar-se do local enquanto estiver subindo e montando os módulos;
- As atividades em andaimes devem ser suspensas em ocorrência de condições adversas de tempo (chuva, vendavais);
- É proibido utilização de tambores, caixas, pedaços de tubos ou outros objetos como suportes para trabalhos em andaimes/plataforma, bem como andaimes de madeira e outros.
- É vedada a utilização de andaimes sem as gravações nos painéis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes, de forma aparente e indelével, a identificação do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação.
- Não é permitida utilização de escadas sobre o piso do andaime/plataforma para se atingir lugares mais altos;
- O acesso aos andaimes tubulares deve ser feito de maneira segura por escada incorporada à sua estrutura,que pode ser:
a) escada metálica, incorporada ou acoplada aos painéis com dimensões de quarenta centímetros de largura mínima e a distância entre os degraus uniforme e compreendida entre vinte e cinco e trinta e cinco centímetros; b) escada do tipo marinheiro, montada externamente à estrutura do andaime conforme os itens : _18.12.5.10 -A escada fixa, tipo marinheiro, com 6,00 (seis metros) ou mais de altura, deve ser provida de gaiola protetora a partir de 2,00m (dois metros) acima da base até 1,00m (um metro) acima da última superfície de trabalho. _18.12.5.10.1 Para cada lance de 9,00m (nove metros), deve existir um patamar intermediário de descanso, protegido por guarda-corpo e rodapé. - c) escada para uso coletivo, montada interna ou externamente ao andaime, com largura mínima de oitenta centímetros, corrimãos e degraus antiderrapantes.
- É proibida a execução de qualquer mudança que altere as características de projeto do andaime, sem prévia autorização da área de engenharia. O acesso pode ser ainda por meio de portão ou outro sistema de proteção com abertura para o interior do ndaime e com dispositivo contra abertura acidental
- É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).
- Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras de até três pavimentos ou altura
- É proibido o uso de andaimes desprovidos de guarda-corpo, rodapé, com aberturas de vãos , madeiras com nós e/ ou em mal estado de conservação.
- Durante a Montagem de andaimes, deve ser mantida no local um cartão proibindo o uso do andaime .
Após a montagem, inspecionar e aplicar placa de liberação. ATENÇÃO: As determinações contidas nesta APR não desobriga o cumprimento das demais APR’s específicas das atividades a serem executadas
ATENÇÃO: As determinações contidas nesta APR não desobriga o cumprimento das demais APR’s específicas das atividades a serem executadas
- Todas as equipes que irão executar serviços de montagens em altura deverão realizar previamente o exames clínicos , acompanhando de anaminese ocupacional, contendo aptidão para trabalho em altura no ASO- Atestado de Saúde Ocupacional .
- Todas as equipes que irão executar serviços de montagens em altura deverão ser treinadas em NR-35. Treinamento teórico e Prático de 08 horas. Os trabalhadores que obtiverem bom aproveitamento no treinamento receberão cartão de identificação sobre capacitação em Trabalho em Altura.
- Em caso de situações de emergência em altura, acionar o Setor de Segurança e Ambulatório/ Ambulância através do Rádio Comunicador ( Faixa 01) , o mais rápido possível afim de agiliza o processo de resgate em altura, diminuído o quanto antes o tempo de suspensão inerte do trabalhador.
- O Encarregado/ Supervisor da área não deverá ausentar-se da área durante as atividades, se caso seja necessário , indicar alguém com proficiência ( conhecimento) para supervisionar o trabalho durante sua ausência;
- O encarregado / supervisor juntamente com responsável da atividade, deverão estabelecer os pontos fixos de ancoragem , colocação de linha de vida seguindo as orientações contidas no Manual Proteções Coletivas do CMBM ,Documento Nº GE00-S00001-00-40-DE-0024, embasados na Norma OSHAS e .ASSSE
- Utilização dos E.P.I's básicos necessários: capacete com jugular, óculos de segurança, luvas de raspa, botina com biqueira, cinto de segurança tipo paraquedista atracado em local seguro, a um nível mais elevado que a cabeça
- É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros com dupla trava e absorvedor de energia;
- Toda Equipe deverá realizar a inspeção de seus equipamentos de proteção individual , bem como as de uso coletivo antes do inicio das atividades ; O Encarregado / Supervisor deverá solicitar atenção especial para proteções contra queda : Individuais ( condições das fitas, costura,fivelas do cinto de segurança tipo paraquedista, o talabarte adequado tipo Y ( duplo), se há de fissuras ou ferrugem ) Coletivas( altura do ponto de ancoragem mais elevado que a cabeça,inexistência de vãos livre,tela de proteção)
- Os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
- Durante a desmontagem de andaimes, deve ser mantido no local um cartão na cor vermelho “NÃO LIBERADO” proibindo o uso do andaime.
- Utilizar corda resistente e de boa qualidade para içamento e descida dos módulos. Descer / içar um de cada vez.
- Nos casos de deslocamento de materiais para montagem de andaimes deverão ser utilizados meios e/ou dispositivos que garantam a total segurança e impossibilidade de queda.
- Retirar os travamentos de cima para baixo, na medida em que deformando os módulos.
- Fazer o remanejamento das tábuas utilizadas para apoio dos pés, a cada módulo desformando.
- Manter todos os módulos da estrutura empilhados adequadamente em local que não interfira com movimentação de veículos, equipamentos ou pessoas.
- Afastar os funcionários quando da descida dos módulos.
- Esta análise de risco deve ser levada ao conhecimento de todos os envolvidos através do DDS, registrado em folha de assinatura especifica.
- Não é permitida utilização de escadas sobre o piso do andaime/plataforma para se atingir lugares mais altos
- Durante a Montagem e Desmontagem de andaimes, deve ser mantida no local um cartão proibindo o uso do andaime .
Após a desmontagem, inspecionar e liberar a área. ATENÇÃO: As determinações contidas nesta APR não desobriga o cumprimento das demais APR’s específicas das atividades a serem executadas
- O entulho e quaisquer sobras de materiais devem ser coletados e removidos, de forma a evitar poeira excessiva e eventuais riscos.
- Quando houver diferença de nível, a remoção de entulhos ou sobras de materiais deve ser realizada por meio de equipamentos mecânicos ou calhas fechadas.
ATENÇÃO: As determinações contidas nesta APR não desobriga o cumprimento das demais APR’s específicas das atividades a serem executadas
|