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A Axiomas de Zurique

Por:   •  17/12/2018  •  Dissertação  •  7.303 Palavras (30 Páginas)  •  242 Visualizações

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PRELIMINARES

INFORMAÇÕES SOBRE O REQUERIDO

1.1 – Da Qualificação das Partes

Cumpre-nos consignar inicialmente que não foi possível indicar todos os dados do segundo Requerido, mais especificamente o seu endereço residencial. Portanto, desde já, pugna-se pela aplicação do disposto no §1º, art. 319, CPC, para que sejam promovidas pesquisas junto aos sistemas SIEL/INFOJUD ou semelhantes, em nome do Requerido HEDIONATAS PEREIRA LIMA (CPF: 966.897.221-04) a fim de localizar o seu atual endereço e possibilitar o prosseguimento normal do feito.

JUSIÇA GRATUITA

1.2 – Da Assistência Judiciária Gratuita

Excelência, em consonância com os termos do art. 98 da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), rogamos pelo acolhimento do pedido de justiça gratuita que se faz necessário, uma vez que os Requerentes não podem arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua própria subsistência.

Conforme declarações em anexo (DECLHIPO5), o primeiro Requerente é estudante, não percebendo qualquer tipo de rendimento, bem como, a segunda Requerente é funcionária pública estadual, percebendo salário que atinge o limite para manter seu mínimo existencial com dignidade.

Vale ressaltar que as referidas declarações encontram-se em consonância com o provimento nº. 002/2011/CGJUS/TO – Item 2.18.1. Desta forma, pugna-se pelo deferimento da assistência judiciária.

DO DIREITO

CONSUMIDOR – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

Trata-se puramente de relação de consumo, devendo, portanto, a matéria ser apreciada com fulcro na Lei nº 8.078/90. O CDC define consumidor e fornecedor da seguinte maneira:

Art. 2º: Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Art. 3º: Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços."

Importante ressaltar que responde, independentemente de apuração de culpa, pela reparação dos danos que causou à Requerente na qualidade de consumidora, pois estamos indubitavelmente diante de uma relação consumerista (art. 14, caput e § 1º do CDC).

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;

II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

III - a época em que foi fornecido.

2.1 Da Inversão do Ônus da Prova

Requerente e Requerida possuem uma inegável relação de consumo, vez que se adaptam perfeitamente as definições previstas nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor razão pela qual goza dos benefícios esculpidos nesta legislação especial dentre as quais se destaca a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII).

A chamada inversão do ônus da prova está no contexto da facilitação da defesa dos direitos dos consumidores. Outrossim, as alegações aqui apostas são verossímeis, tendo por base os documentos que se acostam aos autos e por ser a Requerente hipossuficiente, estando em posição de extrema inferioridade diante da Requerida no intento de provar que a cobrança impingida por ela é totalmente descabida.

Necessário se faz a juntada por parte da Requerida de todo e qualquer protocolo de ligação realizado entre as partes, bem como as respectivas gravações para fins de elucidação dos fatos ora narrados.

Além do mais, o pedido cabe ser acolhido por ser mais fácil à Requerida a produção da prova, especialmente no presente caso, porquanto ser ela a detentora das informações dos produtos e serviços supostamente contratados pela Requerente, que se nega a retirar a cobrança de seu sistema e perante aos órgãos de restrição ao crédito.

Desta forma, fica desde já requisitado e inversão do ônus da prova, por se tratar a causa em debate de fruto de relação de consumo, com vantagens exacerbadas à Requerida em detrimento demasiado da Requerente, para que seja juntado aos autos todos os históricos de atendimento, com números de protocolo e suas respectivas gravações, nos períodos correspondentes a Janeiro de 2017 até a presente data.

2.2 – Da Inexistência do Débito

Conforme já narrado, a Requerente foi surpreendida pela cobrança de um débito no valor total de R$336,66 (trezentos e trinta e seis reais e sessenta e seis centavos).

VENCIMENTO

VALOR

09/04/2017

R$111,90

14/04/2017

R$112,76

14/05/2017

R$112,00

TOTAL

R$336,66

A Autora desconhece todos os débitos acima descritos, não sabendo precisar o porquê de estar sendo cobrado destes valores, uma vez que o próprio atendente da Requerida, em FEVEREIRO de 2017, garantiu a rescisão dos serviços e que todos os débitos foram devidamente adimplidos.

Resta evidente o abuso do direito. Além de não receber as informações devidas acerca das cobranças que, repisa-se, desconhece, a Requerente ainda tem seu nome indevidamente negativado.

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