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A CONTABILIDADE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: IMPORTÂNCIA DO CONTADOR

Por:   •  10/7/2021  •  Projeto de pesquisa  •  10.046 Palavras (41 Páginas)  •  151 Visualizações

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CONTABILIDADE NA RECUPERAÇÃO JUDICIAL: IMPORTÂNCIA DO CONTADOR

Letycia Ferraz Oliveira

Luiz Henrique Fernandes Silva

Prof.ª Me Mayra Caiado Paranhos (Orientadora)

RESUMO

O presente artigo tratou–se da contabilidade na recuperação judicial e a importância do contador. Apresentando a evolução histórica da contabilidade no Brasil, partindo para uma contabilidade gerencial, com foco nas demonstrações financeiras, que auxilia na tomada de decisões, e aponta a importâncias de se manter atualizado no caso de uma crise financeira, que possa resultar na abertura de um processo de recuperação Judicial. Este trabalho teve como objetivo argumentar a importância do contador durante o processo de recuperação judicial, e a função pela qual consegue exercer em prol das empresas com crises financeiras, além de mostrar a contabilidade como uma grande aliada para o sucesso na recuperação da empresa. Para tanto elaboramos uma pesquisa sobre a evolução da contabilidade no Brasil, a contabilidade gerencial, bem como estudamos a lei de falência 11.101/05 e sua lei complementar a lei 14.112/20, para entender o processo da recuperação judicial, e a partir de então, foi possível mostrar a importância do contador para o processo de recuperação judicial. Por fim, verificamos que o contador está presente durante todo o processo, sendo seu conhecimento de primordial importância para o processo.

Palavras-chave: Direito Empresarial; Recuperação judicial de empresas; Contador; Perícia Contábil; Contabilidade.

1 INTRODUÇÃO

O tema da respectiva pesquisa trata da contabilidade e sua importância para a recuperação judicial, sendo que o respectivo tema será tratado de forma aprofundada, evidenciando sua evolução histórica e como o profissional da contabilidade conseguiu se aproximar e desempenhar as suas funções em prol da recuperação das empresas.

Vale ressaltar que, atualmente, as empresas estão passando por inúmeras dificuldades econômicas no Brasil, crescendo cada vez mais a procura pelas possibilidades que a Lei de Falência nº 11.101/05 e sua lei complementar nº 14.112/20, possa proporcionar para ajudar a manter suas atividades econômicas. Publicado no SERASA (2021) no final de janeiro de 2021, que de 2015 até 2020, o Tribunal de Justiça recebeu 8.544 requisições do tipo, sendo 1.408 em 2018, 1.387 em 2019 e sendo 1.179 em 2020.

Tendo em vista que muitos desses empresários não têm orientação técnica necessária para iniciar o processo, o profissional contábil agrega com um plano de pagamento que será apresentado aos credores, ou oferecendo orientações como perito à assembleia, ao administrador judicial, juiz, ou até mesmo como Administrador Judicial.

Cumpre salientar que a proposta do respectivo artigo científico é evidenciar a importância do profissional da contabilidade nesse processo, mostrando que ele está envolvido desde o início, antes mesmo de o processo ser deferido pelo juiz, podendo ter um papel essencial até a total recuperação dessa empresa, sendo que não restam dúvidas de que independentemente do porte de uma empresa, sua função e influencia social, é relevante na sociedade, pois são elas que movimentam a economia, gerando emprego e renda, sendo capaz de causar reflexos e consequências econômicas significativas para a sociedade em caso de falência.

Conforme já supracitado, tendo em vista as condições econômicas que o Brasil já enfrentou, fez-se, em fevereiro de 2005, a Lei de Falência e Recuperação Empresarial, onde a mesma se adequou a realidade econômica do País. Em dezembro de 2020, levando em consideração as circunstâncias econômicas em que o mundo vem enfrentando a pandemia da COVID-19, houve a necessidade de fazer uma atualização da Lei de Falência e Recuperação, sendo a Lei nº 14.112/20, publicado dia 24 de dezembro de 2020, o complemento da Lei já existente. Constata-se a importância desta Lei, que regulariza a reestruturação das empresas brasileiras, dando respaldo aos empregados, a economia das organizações e do país.

Iremos abordar assuntos primordiais para a compreensão do objetivo desse artigo, como a evolução da contabilidade no Brasil, procurando compreender como a Contabilidade adquiriu sua independência científica, tornando-se importante no contexto mundial da atualidade. Logo em seguida aprofundaremos na contabilidade gerencial, que é uma ferramenta que permite que a gestão de um negócio seja capaz de distinguir o que está por trás dos números da empresa, sendo fundamental para o planejamento e controle de uma empresa.

Portanto, fez-se imprescindível discorrer sobre as demonstrações financeiras, que são os relatórios contábeis estipulados por Lei para dar entrada ao processo, como o balanço patrimonial, as demonstrações de lucro ou prejuízo acumulado, as demonstrações de resultado de exercício e as demonstrações de fluxo de caixa.

Um assunto que não poderia faltar é a perícia contábil, pois ela está presente auxiliando todos os lados do processo, ela objetiva criar elementos comprobatórios para esclarecer do aspecto contábil, via judicial, através de provas ou laudos periciais. Logo após falaremos sobre a recuperação judicial, que faz uma análise histórica das mudanças que ocorreu ao longo do tempo, e explica a sua função primordial que é a finalidade da viabilização e a superação da crise de empresas insolventes, mostrando de acordo com a lei os passos para o pedido de um processo de recuperação judicial.

 Com intuito de concluir nossa ideia, falaremos sobre o contador e a contabilidade no processo de recuperação judicial, destacando aspectos e necessidades relacionadas ao processo, que só um profissional da área pode agregar nesse processo. Tanto antes da abertura do processo, quanto na execução desse, com a flexibilidade de sua função dentro processo de recuperação judicial, sendo relevante para gestores, devedores, credores e até mesmo o Juiz. Apresentando a técnica necessária para a documentação de abertura do processo, durante o processo com os laudos de viabilidade econômicos e por fim na execução usando a contabilidade como prestadora de contas, para fim judicial.

Sendo assim, não restam dúvidas de que o respectivo artigo tem como foco as organizações que se encontram com dificuldades financeiras, e para não declarar falência recorrem a recuperação judicial, nas intenções de retornar o mercado empresarial, ressaltando quão essencial e importante é a participação de um Contador nesse processo de reestruturação das empresas, sendo que o mesmo pode atuar na elaboração do plano de recuperação; como perito contador, orientando com o laudo pericial ao juiz, para que este decida se convém ou não o processo de recuperação, e pode ser apontado como o Administrador Judicial, que atuará como auxiliar do juiz, averiguando a administração dos gestores da organização e garantindo uma maior nitidez do processo.[pic 2]

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