A Constituição do Império do Brasil
Seminário: A Constituição do Império do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wwwwwwwwwwww • 8/9/2013 • Seminário • 1.774 Palavras (8 Páginas) • 399 Visualizações
A Constituição do Império do Brasil de 1824 foi a primeira constituição brasileira. A carta constitucional foi encomendada pelo imperador Dom Pedro I (até então príncipe real do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves), proclamador da independência do Brasil (1822) do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves e fundador do Império brasileiro. Tendo sido outorgada.
Principais características desta constituição:
O governo era uma monarquia unitária e hereditária;
A existência de 4 poderes: o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Poder Moderador, este acima dos demais poderes, exercido pelo Imperador;
O Estado adotava o catolicismo como religião oficial. As outras religiões eram permitidas com seus cultos domésticos, sendo proibida a construção de templos com aspecto exterior diferenciado;
Define quem é considerado cidadão brasileiro;
As eleições eram censitárias e indiretas;
Submissão da Igreja ao Estado, inclusive com o direito do Imperador de conceder cargos eclesiásticos na Igreja Católica (padroado);
Foi uma das primeiras do mundo a incluir em seu texto (artigo 179) um rol de direitos e garantias individuais;
O Imperador era inimputável (não respondia judicialmente por seus atos).
Por meio do Poder Moderador o imperador nomeava os membros vitalícios do Conselho de Estado os presidentes de província, as autoridades eclesiásticas da Igreja oficial católica apostólica romana, o Senado vitalício. Também nomeava e suspendia os magistrados do Poder Judiciário,assim como nomeava e destituía os ministros do Poder Executivo.
É uma Constituição escrita, semi-rígida, codificada, outorgada, dogmática e analítica. Guarda os princípios do liberalismo, desvirtuados pelo excessivo centralismo do imperador. Alguns artigos relevantes da constituição:
Art. 1. O Império do Brasil é a associação política de todos os brasileiros. Eles formam uma nação livre e independente, que não admite com qualquer outro laço algum de união e federação que se oponha à sua independência.
Art. 3. O seu governo é monárquico, hereditário, constitucional e representativo.
Art. 5. A Religião Católica Apostólica Romana continuará a ser a religião do Império. Todas as outras religiões serão permitidas com seu culto doméstico, ou particular, em casas para isso destinadas, sem forma alguma exterior de templo.
Art. 11. Os representantes da Nação brasileira são o Imperador e a Assembleia Geral.
Art. 14. A Assembleia Geral compõe-se de duas câmaras: Câmara de Deputados e Câmara de Senadores ou Senado.
Art. 35. A Câmara dos Deputados é eletiva e temporária.
Art. 40. O Senado é composto de membros vitalícios e será organizado por eleição provincial.
Art. 98. O Poder Moderador é a chave de toda a organização política e é delegada privativamente ao Imperador, como Chefe Supremo da Nação e seu Primeiro Representante, para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais Poderes políticos.
Art. 102. O Imperador é o Chefe do Poder Executivo e o exercita pelos seus ministros de Estado.
Art. 137. Haverá um Conselho de Estado, composto de conselheiros vitalícios, nomeados pelo Imperador.
CONSTITUIÇÃO 1891
principais pontos da Constituição foram :
Abolição das instituições monárquicas;
Os senadores deixaram de ter cargo vitalício;
Sistema de governo presidencialista;
O presidente da República passou a ser o chefe do Poder Executivo;
As eleições passaram a ser pelo voto direto, mas continuou a ser a descoberto (não-secreto);
Os mandatos tinham duração de quatro anos para o presidente, nove anos para senadores e três anos para deputados federais;
Não haveria reeleição de Presidente e vice para o mandato imediatamente seguinte, não havendo impedimentos para um posterior a esse;
Os candidatos a voto efetivo seriam escolhidos por homens maiores de 21 anos, à exceção de analfabetos, mendigos, soldados, mulheres e religiosos sujeitos ao voto de obediência;
Ao Congresso Nacional cabia o Poder Legislativo, composto pelo Senado e pela Câmara de Deputados;
As províncias passaram a ser denominadas estados, com maior autonomia dentro da Federação;
Os estados da Federação passaram a ter suas constituições hierarquicamente organizadas em relação à constituição federal;
Mudança da capital para o interior.
A Igreja Católica foi desmembrada do Estado Brasileiro, deixando de ser a religião oficial do país.
Além disso, consagrava—se a liberdade de associação e de reunião sem armas, assegurava-se aos acusados o mais amplo direito de defesa, aboliam-se as penas de galés, banimento judicial e de morte, instituía-se o habeas-corpus e as garantias de magistratura aos juízes federais (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade dos vencimentos).Consagrado artigo especial (Art. 3°) passando para a União a propriedade de uma área de 14.400 m² destinada à futura a transferência da capital do Brasil para o planalto central.
CONSTITUIÃO 1934
Considerada progressista para a época, a nova Constituição:
instituiu o voto secreto;
estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos;
propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano;
previu a criação da Justiça do Trabalho;
previu a criação da Justiça Eleitoral;
nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;
De
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