A IMPORTANCAI DO ORÇAMENTO NA GESTAO FINANEIRA
Dissertações: A IMPORTANCAI DO ORÇAMENTO NA GESTAO FINANEIRA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/9/2014 • 2.474 Palavras (10 Páginas) • 256 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
2 DESENVOLVIMENTO
3 REFERENCIAS
4 CONCLUSÃO
INTRODUÇÃO
O trabalho em questão visa pontos fundamentais relacionados à administração e orçamento empresarial, como o conceito de orçamento e sua importância na organização. Também será abordado sobre o orçamento mestre e sua divisão, o orçamento operacional e financeiro.
Serão conceituados o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do exercício, os prejuízos acumulados, o fluxo de caixa pelo método direto e indireto e a demonstração dos valores adicionais.
Ainda abordar-se-á sobre enquadramento tributário no Brasil, o lucro real, presumido e simples nacional. Por fim pontuar-se-á sobre a mortalidade das empresas no Brasil e suas principais causa, que são a carga de tributos bastante elevada e o desrespeito ao principio da entidade.
2.DESENVOLVIMENTO
2.1 CONCEITO DE ORÇAMENTO E SUA IMPORTANCIA NA ORGANIZAÇÃO
O orçamento é o instrumento que permite acompanhar o desempenho da empresa e assegurar que os desvios do plano sejam analisados e adequadamente controlados. Montar um planejamento orçamentário consiste em reunir e analisar as variáveis empresariais para que se faça possível antever o futuro. O mais importante, é que quando se estrategicamente, se ganha tempo para uma ação de melhor qualidade, visto que as variáveis que podem ser controladas foram antecipadamente gerenciadas de forma a se preocupar somente com aquilo que é imprevisível. O esforço concentrado na direção correta aprimora a qualidade e ganha tempo da tomada de decisão empresarial.
Para Lunkes (2000), em um cenário de restrição generalizada de recursos, a definição prévia de despesas e investimentos evita dispêndios desordenados e sem critérios, assegurando, assim, o emprego mais eficiente desses recursos. O alinhamento com o plano de contas (Modelo de Plano de Contas) garantirá uma melhor classificação dos documentos, integração e controle contábil ao orçamento.
Assim, para se entender o conceito de orçamento faz-se necessário ter conhecimento da sua função e atuação no contexto empresarial. Por princípio o orçamento é, antes de mais nada, uma atividade financeira que exige a colaboração de todos os departamentos. Por atividade financeira, segundo Braga (1989, p. 23), se compreende: “Um conjunto de atividades relacionadas com a gestão dos fundos movimentados por todas as áreas da empresa. Essa função é responsável pela obtenção dos recursos necessários e pela formulação de uma estratégia voltada para otimização do uso desses fundos”.
2.2 ORÇAMENTO MESTRE E SUA DIVISÃO
Para auxiliar o entendimento sobre orçamento e sua importância dividiu-se o orçamento mestre em duas partes: operacional e financeiro. O orçamento mestre é aquele que abrange todas as atividades da empresa, servindo como parâmetro para elaboração de todas as previsões da organização.
Como orçamento operacional entende-se aquele que tem por objetivo descrever todos os resultados das atividades operacionais da empresa, de forma detalhada. O orçamento financeiro, por sua vez, demonstra as entradas e saídas de caixa provenientes das atividades operacionais desenvolvidas dentro da empresa.
2.3 ORÇAMENTO OPERACIONAL E FINANCEIRO
Os gestores da empresa utilizam o orçamento mestre para tomar decisões específicas de acordo com as metas da empresa. Podendo com isso avaliar o ambiente externo e interno para a tomada de decisões.
O orçamento operacional fornece uma visão geral dos custos de funcionamento do negócio. O orçamento operacional dá uma visão geral das despesas do dia-a-dia da empresa. Ele também dá uma chance para calcular a estimativa de volume de negócios. Quando todas as despesas de um ano são acrescentadas juntas e subtraídas da renda, se iniciará a declaração de ganhos e perdas. O lucro é o que o gestor pode tomar da empresa para seu uso pessoal, ou para novos investimentos.
Orçamento Financeiro é a estrutura da organização, pois, é nela que o empresário sabe os limites da empresa, até onde ele pode vender e produzir que lhe trará lucro. No mundo empresarial, crescimento com segurança, tem-se somente uma tradução, orçamento financeiro. Deve-se sempre lembrar, "A empresa não se trabalha a base do improviso, tudo deve ser planejado antes de ser executado.
O Orçamento Financeiro torna-se muito importante para as empresas, já que é a partir dela que são executadas as transações financeiras, é estabelecida a taxa de crescimento, e feito a previsão de quanto se irá "ganhar e gastar". Isso acontece, porque as empresas não podem trabalhar na base do improviso, tudo deve ser planejado antes de ser executado.
Nesse caso, o empresário, fará uma tabela, e através de informações quanto ao mercado, ou com informações de experiências próprias, estipulará as vendas mensais, os gastos mensais, pra, só assim, definir sua estratégia para alcançar seu objetivo com eficiência. Vale lembrar, que, alcançar o objetivo com eficiência sem um orçamento financeiro, de no mínimo dois anos, para não dizer impossível, se torna extremamente difícil, pois, o empresário não estará a um passo a frente dos fatos, mas ao contrario, ele estará sempre um passo atrás, já que, quando acontecer algum imprevisto (queda de vendas, ou aumento da concorrência), ele tomara medidas na parte do improviso, não sabendo qual a verdadeira consequência que terá em sua empresa.
2.4 DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
2.4.1Balanço Patrimonial
Há o Balanço Patrimonial que exerce suma importância também nas empresas, o mesmo é definido como a demonstração contábil destinada a evidenciar, quantitativa e qualitativamente, numa determinada data, a posição patrimonial e financeira da Entidade.
2.4.2 Demonstração do Resultado do exercício
A Demonstração do Resultado do Exercício tem como objetivo principal apresentar de forma vertical resumida o resultado apurado em relação ao conjunto de operações realizadas num determinado período, normalmente, de doze meses.
De acordo com a legislação mencionada, as empresas deverão na Demonstração do Resultado do Exercício discriminar:
- a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
- a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
- as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais;
- o lucro ou prejuízo operacional, as outras receitas e as outras despesas;
- o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda e a provisão para o imposto;
- as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
- o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
2.4.3 Demonstração de lucros ou prejuízos acumulados
A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados (DLPA) é uma demonstração financeira, elaborada pela diretoria de uma sociedade por ações, de divulgação obrigatória segundo a Lei 6.404/76.1 No entanto, a mesma lei afirma que a DLPA poderá ser incluída dentro da demonstração das mutações do patrimônio líquido (DMPL), se elaborada e publicada pela companhia . Isto significa dizer que se a DLPA pode ser substituída pela DMPL.
A DLPA evidencia as alterações ocorridas no saldo da conta de lucros ou prejuízos acumulados, no Patrimônio Líquido. Para isso, deve indicar:
- O saldo inicial do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial;
- As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício;
- As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo final do período.
- O montante do dividendo por ação do capital social.
2.4.4 Fluxo de caixa pelo método direto e indireto
A demonstração de fluxo de caixa pelo método direto, analisa apenas os fotos que tem influencia com o caixa: pagamentos recebimentos etc. Já no método indireto, a DFC inicia fazendo um ajuste no resultado. Parte do lucro líquido obtido e faz os ajustes excluindo ou adicionando fatos que influenciaram no resultado, mas que não afetaram o caixa.
2.4.5 Demonstração de valores adicionais
A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é o informe contábil que evidencia, de forma sintética, os valores correspondentes à formação da riqueza gerada pela empresa em determinado período e sua respectiva distribuição.
Obviamente, por se tratar de um demonstrativo contábil, suas informações devem ser extraídas da escrituração, com base nas Normas Contábeis vigentes e tendo como base o Princípio Contábil da Competência.
A riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado, é calculada a partir da diferença entre o valor de sua produção e o dos bens e serviços produzidos por terceiros utilizados no processo de produção da empresa.
A utilização do DVA como ferramenta gerencial pode ser resumida da seguinte forma:
- como índice de avaliação do desempenho na geração da riqueza, ao medir a eficiência da empresa na utilização dos fatores de produção, comparando o valor das saídas com o valor das entradas, e como índice de avaliação do desempenho social à medida que demonstra, na distribuição da riqueza gerada, a participação dos empregados, do Governo, dos Agentes Financiadores e dos Acionistas.
O valor adicionado demonstra, ainda, a efetiva contribuição da empresa, dentro de uma visão global de desempenho, para a geração de riqueza da economia na qual está inserida, sendo resultado do esforço conjugado de todos os seus fatores de produção.
A Demonstração do Valor Adicionado, que também pode integrar o Balanço Social, constitui, desse modo, uma importante fonte de informações à medida que apresenta esse conjunto de elementos que permitem a análise do desempenho econômico da empresa, evidenciando a geração de riqueza, assim como dos efeitos sociais produzidos pela distribuição dessa riqueza.
2.5 ENQUADRAMENTOS TRIBUTÁRIO NO BRASIL
2.5.1 Lucro Real
É a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da pessoa jurídica. Ao mesmo tempo em que é o “regime geral” também é o mais complexo. Neste regime, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal.
Quando se trata do regime de Lucro Real pode haver, inclusive, situações de Prejuízo Fiscal, hipótese em que não haverá imposto de imposto de renda a pagar.
Olhando somente pelo lado do imposto de renda, para uma empresa que opera com prejuízo, ou margem mínima de lucro, normalmente optar pelo regime de Lucro Real é vantajoso. Porém, sempre é prudente que a análise seja estendida também para a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a escolha do regime afeta todos estes tributos.
2.5.2 Lucro presumido
O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL das pessoas jurídicas. A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação.
Em termos gerais, trata-se de um lucro fixado a partir de percentuais padrões aplicados sobre a Receita Operacional Bruta - ROB. Sobre o referido resultado somam-se as outras receitas auxiliares (receitas financeiras, aluguéis esporádicos, entre outras). Assim, por não se tratar do lucro contábil efetivo, mas uma mera aproximação fiscal denomina-se de Lucro Presumido.
2.5.3 Simples nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições: enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação; e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
2.6 MORTALIDADE DAS EMPRESA NO BRASIL
2.6.1 Carga tributária alta, e desrespeito aos princípios da entidade
Carga tributária elevada é uma das muitas causas de empresas que fecham as portas por não suportarem a elevada carga tributária brasileira. Uma reforma tributária, desde que conduzida adequadamente, poderia diminuir significativamente a taxa de mortalidade de MEPs no Brasil.
A carga tributária no Brasil com relação às microempresas é constituída pelo SIMPLES, Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido, nos termos definidos na Lei no 9.317, de 5/12/1996, e alterações posteriores, estabelecido em cumprimento ao que determina o disposto no art. 179 da Constituição Federal de 1988. Constitui-se em uma forma simplificada e unificada de recolhimento de tributos, por meio da aplicação de percentuais favorecidos e progressivos, incidentes sobre uma única base de cálculo, a receita bruta.
Para tanto, pode-se afirmar que nesse contexto a informação tributária é muito importante, visto que em todo momento tem-se atualizações que afetam desde as grandes empresas até as microempresas. A alta carga tributária no Brasil vem tendo aumento expressivamente nos últimos anos, sendo que as microempresas movimentam cada vez mais a economia do Brasil tornando esse, um país que cresce substancialmente. Porém quando o empreendedor não consegue assimilar o fator da carga tributária em que sua empresa se enquadra, fica muito complicada a sobrevivência da mesma, e quando a atitude do empreendedor é sonegar impostos acaba ficando cada vez pior.
CONCLUSÃO
Depois do exposto acima concluiu-se que abrir e manter uma empresa no Brasil requer muito trabalho. A parte contábil, encargos e impostos. Para isso é importante fazer orçamento operacional e financeiro, levantando todos os dados da empresa, tanto na parte prática com na financeira, assim como a análise das funções contábeis dentro da empresa, o enquadramento tributário dentro da legislação e o que pode acarretar a falência e possível extinção da empresa. Para que se obtenha sucesso é preciso levar em prática todos os detalhes, avaliando sempre todas a s possibilidades existentes de melhoramento, sem pular etapas.
REFERENCIAS
http://www.uepg.br/proex/anais/trabalhos/214.pdf. Site consultado em 14 de maio de 2014.
http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/SobreSimples.aspx.Site consultado em 14 de maio de 2014.
BRAGA, Roberto. Fundamentos e técnicas de administração financeira. São Paulo: Atlas, 1995.
LUNKES, Rogério João ; BORGERT, Altair ; FERRARI, Mara J. ; CUNHA, Leila C. . ... Bibliométrico no Congresso Brasileiro de Contabilidade de 2000
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