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A INFORMALIDADE EM SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS: OS CASOS DOS SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS DA CARNE BOVINA E DO LEITE

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Por:   •  6/8/2014  •  3.209 Palavras (13 Páginas)  •  1.671 Visualizações

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A INFORMALIDADE EM SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS: OS CASOS DOS SISTEMAS AGROINDUSTRIAIS DA CARNE BOVINA E DO LEITE

3.1 INTRODUÇÃO

A informalidade é uma realidade ainda presente em diversos pais e em setores da economia. Sendo em uns setores mais ativos e preocupantes. Está na maioria das vezes corelacionados com á pobreza, ao subemprego, ao crime a falta de oportunidade das pessoas, mas carentes. É Caracteriza pelo descumprimento de partes ou totalidade das regras impostas em seu ambiente institucional. O setor informal está quase sempre relacionado á atividade marginal ou residual; porem é considerado como aspecto central da dinâmica econômica e social de quaisquer pais, em desenvolvimento.

Os diversos setores, as economias informais apresentam distintas formas organizacionais, características dos agentes e diferentes impactos sociais e econômicos. A informalidade tem como consequência problemas de ordem econômica, a exemplo da não arrecadação de tributos pelo governo, concorrência desleal com empresas legalizadas, custo do sistema público de saúde no tratamento de pessoas doentes etc. o Brasil, por exemplo, estima – se que o governo e o setor privado deixam de arrecadar cerca de US$ 10 bilhão por ano em decorrência do contrabando de produtos, insumos etc.

No caso do setor lácteo e da carne bovina, assim como outros setores agroalimentares, a necessidade de controle da informalidade deve ocorrer também devido à questão de segurança do alimento. Muito embora a analise da informalidade nos SAIs da carne bovina e do leite tenha o mesmo referencial, elas serão tratadas de maneira distintos, em partes, devido a características intrínsecas de cada sistema e também, como forma de apresentar diferentes possibilidades de análises. No SAIs da carne bovina, o foco será dado para a informalidade presente na etapa de abate e processamento da carne, no elo que existe entre a indústria matadouro e frigorifico. Já a informalidade do leite terá como foco o elo produtivo, ou seja, a produção rural. É importante deixar claro que a informalidade poderá ocorrer em todos ou apenas em alguns elos de uma cadeia produção.

3.2 O SAI DA CARNE BOVINA

O sistema agroindustrial da carne bovina brasileira e um sistema que se destaca por diversos motivos. A elevada geração de renda, o grande numero de emprego e serviços gerados pelo sistema produtivo, alem da grande produção e exploração de carne bovina, fazendo do Brasil um dos maiores produtores mundiais de carne. Somam - se a esses fatores, a ausência de doenças, como vaca-louca entre outras a favorável criação de animais em pasto, e a grande produção de pastos na região.

Mas devemos ressaltar que o SAI da carne bovina apresenta empecilho, como a febre aftosa, a baixa coordenação entre os agentes e a informalidade, que atinge cerca de 50% do mercado nacional da carne bovina, fazendo com que o índice de capacidade ociosa das empresas legalizadas se mantenha elevado, para a manutenção das evasões fiscal no setor. São varias as legislações que de discute esse assunto: leis federais e estaduais que dispõem sobre a fiscalização industriais e sanitárias de produtos de origem animal, leis referentes a normas de abate humanitário, código de defesa consumidor, que trata da proteção do individuo e a sua saúde, a não colocara a venda produtos nocivos a sua saúde humana. A informalidade no SAI, também infringe o código penal Brasileiro.

Art. 268, infringir determinação do poder publico, destinado a impedir introdução ou propagação de doenças contagiosas: pena, detenção de um mês a um ano, e multas.

Uma vez que, violado posturas municipais, expõe à população a moléstia e acarretas sanções tributarias; observa – se que grande dificuldade do governo em fiscalização e repreensão dos agentes que operam ilegais. Por meio de algumas medidas, o governo vem tentando reduzir o problema da informalidade e consequentemente da evasão fiscal.

No ano 1989 o governo dividiu a responsabilidade com o ministério da agricultura e instituiu a lei 7.889. Do ministério da agricultura é responsável pela fiscalização dos produtos de origem animal que são comercializados no Brasil. O SUASA (sistema unificado de atenção á sanidade agropecuária). Criado pela lei 9.712/1998. Instituiu o sistema brasileiro de inspeção, permite os comércios brasileiros cadastrado no serviço de inspeção estadual ou municipal comercializar seus produtos de origem animal em todo o território brasileiro. Outra dificuldade que o governo tem apara a fiscalização e a o próprio município contratar o veterinário responsável pelo serviço de inspeção nos matadouros ou frigoríficos municipais, fazendo com que esse funcionário muitas vezes seja corrompido para não fazer essa fiscalização adequada.

Outra tentativa do governo em reduzir a informalidade da carne bovina foi à criação da portaria 304 de 22/04/96, foi criado pelo ministério da agricultura que fala da necessidade de produzir e buscar avanços em termos higiênico, sanitário e tecnologias adequadas para a distribuição e comercialização da carne bovina, visando à saúde do consumidor. Mas essa medida não inibe os agentes que operam nos mercados informais. Por essa razão foi criado à portaria 145 que da obrigatoriedade de desossa em todo o pais, a portaria autoriza a desossa nos matadouros e frigoríficos.

Recentemente no inicio 2002, o governo elaborou o projeto de lei nº 902 que criou o cadastro de pecuária brasileira, que permite o rastreamento do rebanho desde a fazenda, ate o seu destino final, o consumidor. Denominado de sistema brasileiro de identificação e certificação de origem bovina e bubalina, para o maior controle e segurança dos alimentos impostas por parte dos importadores de carne bovina brasileira.

3.3 O SAI DO LEITE NO BRASIL

O sistema agroindustrial do leite manteve o Brasil entre os dez maiores produtores de leite de vaca no mundo. Em 2003, a produção nacional de leite atingiu a marca de 23,3 milhões de quilogramas, o que representa aproximadamente 4,5% da produção mundial. O SAI do leite no Brasil movimenta aproximadamente U$$ 10 bilhões ao ano e emprega cerca de 3 milhões de pessoas. Mais apresenta uma baixa competitividade, pela informalidade que ainda e grande, pelo abandono das atividades rurais e a baixa coordenação de agentes, entre outros.

No inicio da década de 1990, observou – se um processo de desregulamentação do setor acompanhado de abertura comercial e redução das alíquotas de importação de leite e derivados. A desregulamentação

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