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A Infleencia Da Globalização

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Por:   •  22/4/2014  •  1.385 Palavras (6 Páginas)  •  196 Visualizações

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A INFLUÊNCIA DA GLOBALIZAÇÃO NOS ATUAIS MOVIMENTOS DO MERCADO ECONÔMICO E NAS RELAÇÕES DE TRABALHO: A DESCENTRALIZAÇÃO PRODUTIVA E A TENDÊNCIA DA FLEXIBILIZAÇÃO DAS NORMAS LABORAIS NO BRASIL.SIMPÓSIO - ESyP-8 : Sociedades em Movimento - Globalização, Estado e Cultura na América Latina

Ato social de sobrevivência e que também se converte em atos de relações sociais, até então o trabalho subordinado, o mais comum após a revolução industrial, as novas formas de contratações atuais resultam no não alcance do bem estar da sociedade, que é tão valorizado e discutido em vários países desenvolvidos, ou em vias de desenvolvimento ferindo o direito do trabalho digno, atingindo também outros direitos como o da educação, saúde, qualidade de vida do empregado e de sua família, dignidade humana, princípios de igualdade e oportunidades, entre outros.

A globalização fez com que surgisse problemas: como equilibrar a liberdade da empresa ao livre mercado, com a qualidade do emprego.A descentralização produtiva fez com que as empresas tentassem se adequar as exigências da economia.

Primeiro sumario

Uma das formas de descentralização produtiva é a terceirização.Nesta nova organização surgiram novas leis trabalhistas brasileiras e também nas previdência social.A partir daí aumenta a competição entre as empresas, surgindo a necessidade de se ter mais eficiência, a tecnologia de informação houvesse sintonia entre as empresas, e elas passaram a necessitar de um numero menor de trabalhadores mas que apresentassem perfil especializado.

A falta de preparação dos trabalhadores acarretou menor remuneração, maiores quantidades de acidentes laborais, e debilitação sindical como organismo de defesa a dos direitos dos trabalhadores terceirizados, mas a humanização do trabalho passa a ser lenta.

2° e 3° sumario

Devido a importância do trabalho na vida social o estado é obrigado fazer valer aos demais indivíduos, os direitos laborais específicos e inespecíficos, que, por exemplo, são direitos de igualdade e não discriminação a liberdade ideológica, o direito à tutela judicial efetiva, o direito à educação, o direito a uma vida digna, a uma saúde pública de qualidade, entre outros. Constatou-se então a necessidade de mudança na legislação brasileira, os órgãos públicos passaram a ter comprometimento com a educação para que houvesse mais desenvolvimento profissional e o trabalhador se adequasse as exigências da globalização.

Sumario 4 e 5

2. Qualidade de emprego x liberdade empresarial ao

livre mercado mundial

O equilíbrio e a qualidade de emprego atualmente confrontam-se com a liberdade de empresas ao livre mercado mundial. Na Constituição Brasileira ambos os conceitos estão mencionados algumas vezes, como por exemplo, no art. 5º, XIII CF: “Art. 5º Todos são iguais perante a lei se estabelece também a liberdade de eleição de profissão como o art. 1º, IV CF: “Art. 1º A República Federativa do Brasil, e tem como fundamentos: (…) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.Mostrando os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa das empresas, se tonando difícil conciliar os interesses adversários de empregados e empregadores, o objetivo da República Federativa do Brasil é construir uma sociedade livre, justa e solidaria, garantir desenvolvimento nacional erradicar a pobreza e a marginalização, promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de descriminação.

A República Federativa do Brasil, põe em evidencia os direitos humanos, em qualquer tipo de relação interpessoal, não se esquecendo que a Constituição federal l considera a possibilidade de sanção à discriminação contra os direitos e liberdades fundamentais, conforme escrita do art. 5º, XLI CF: “(…) XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

sumario 6

Uma das formas de fraudes às normas trabalhistas, mais frequentes nas cooperativas é a criação de associações, sendo vetada a interferência estatal em seu funcionamento interno, sem duvidas foram um grande avanço à liberdade de associação, e de grupo coletivo mas infelizmente é uma instituição, muitas das vezes mal utilizada, havendo um grande numero de cooperativas fantasmas ou com irregularidades. A Constituição Brasileira, no art. 7º, XXVII CF determina a proteção em face da automação, conforme exposto: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, e outros que visão melhoria de sua condição social, proteção em forma de automação, na forma da lei, na medida que a tecnologia e os meios de comunicação avançam em matéria trabalhista vão se substituindo trabalho humano por maquinas, sendo preciso um amparo da previdência social para a adequação dessa nova realidade, e, apesar de que desde a promulgação da Constituição Federal do Brasil, em 05 de outubro de 1988, não foi redatada nenhuma lei ordinária que trate deste tema. Assim se conclui que não há nenhum tipo de proteção ao trabalhador face automação.Há muita contratação de serviços terceirizados nas instituições publicas o que influencia na contratação de servidores públicos, pensando em não terceirizar mais esse setor surgiram os concursos públicos.

A ordem econômica foi fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, e assegura a todos o livre exercício da atividade econômica, independente de autorização de órgãos públicos.O que deveria se destacar seria a referencia que se faz a propriedade privada,

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