A JUSTIÇA e INJUSTIÇA
Por: Eclesiastes300 • 26/9/2019 • Trabalho acadêmico • 1.415 Palavras (6 Páginas) • 182 Visualizações
1. JUSTIÇA E INJUSTIÇA
Em relação e justiça e à injustiça, temos que questionar a que tipo de acções elas correspondem. Em que sentido é a justiça, uma mediana e, entre quais extremos o acto justo é aceitável.
Segundo o senso comum, entende-se por justiça aquela condição moral que torna os indivíduos aptos a realizar actos justos e por injustiça aquela condição que leva os indivíduos a agir injustamente a desejar o que é injusto. Neste contexto, se “o justo” tiver mais de um sentido, o mesmo acontecera com “o injusto” e a justiça., uma vez que os termos justiça e injustiça são usados em vários sentidos.
Identifiquemos em quantos sentidos diz-se um individuo ser “injusto”. O termo “injusto” indica tanto ao individuo que transgride a lei quanto ao individuo que subtrai mais do que lhe é devido. Consequentemente fica claro que o “justo”, indica aquilo que é legal e aquilo que é igual ou equitativo e “o injusto” indica aquilo que é ilegal e aquilo que é desigual ou não equitativo.
A lei prescreve uma certa conduta; a conduta de um homem moderado, por exemplo é não cometer adultério; aquela de um homem brando é não ferir, não dizer mal das pessoas e assim, as virtudes e os vícios proíbem estes homens e ordenam aqueles com base na lei produzida correctamente.
Sendo assim, o transgressor da lei é injusto e aquele que a obedece é justo. Todas as coisas lícitas são justas pois aquilo que é legal é decidido pela legislação e é denominado regra de justiça.
“Na Justiça se encontra toda virtude somada”
2. A JUSTIÇA COMO PARTE DA VIRTUDE
Suponhamos que dois homens cometam adultério, um em busca de lucro obtendo-o mediante o acto, o outro por desejo e tendo que pagar por isso e, assim, mediante a perda. Este ultimo seria considerado um desregrado e não um homem que toma mais do que o que lhe é devido, enquanto o primeiro seria considerado injusto, mas não desregrado pelo facto da faze-lo pelo lucro que torna a acção injusta.
Enquanto a injustiça particular tange à honra, ao dinheiro ou à insegurança, a injustiça universal, tange a todas as coisas que constituem a esfera da virtude. Sendo assim, há muitos tipos de justiça e este termo possui outros significados além daquele de virtude.
Nem tudo que é ilegal é não equitativo, mas tudo que é não equitativo é ilegal. Assim também, o justo e a injustiça no sentido particular não são o mesmo que o justo e o injusto no sentido universal. Fica claro como devemos definir o justo e o injusto nos dois sentidos pois as acções que nascem da virtude em geral são idênticas as acções que estão de acordo com a lei.
A justiça particular é dividida em dois tipos: Um tipo é exercido na distribuição de honra, Riqueza e os demais. Outro tipo é aquele que supre um principio correctivo nas transacções privadas.
Essa justiça correctiva, apresenta duas subdivisões: as voluntarias e involuntárias.
Transacções voluntárias: a venda, a compra, o empréstimo a juros, o empréstimo sem juros, garantia de pagamento etc.
Transacções involuntárias: o furto, o adultério, o envenenamento, a prostituição, a sedução, o assassinato, a traição etc.
3. A JUSTIÇA EQUITATIVA OU DISTRIBUTIVA
Concordámos que o justo é proporcional, e o injusto é desproporcional. O injusto pode ocorrer no excesso ou na deficiência (no demasiado muito ou no demasiado pouco), pois quando a injustiça é feita, o agente tem o excesso do bem em seu favor, e a vitima da injustiça tem a insuficiência desse bem.
Um mal menor comparado a um mal maior é tido como um bem. “ O menor de dois males é mais desejável que o maior” ou seja, o que é desejável é bom, e quanto mais desejável for, maior bem será.
Esse é um tipo de Justiça.
4. A JUSTIÇA CORRECTIVA
Esta justiça esta presente nas transacções privadas, tanto nas voluntarias como involuntárias. A lei considera a natureza do dano, tratando as partes como iguais, limitando-se a indagar se alguém praticou a injustiça enquanto o outro a sofreu, e se alguém praticou o dano e se o outro foi atingido. Sendo o injusto aqui desigual, o juiz empenhaste em torna-lo igual.
Essa é a razão por que, quando ocorrem disputas os indivíduos recorrem a um juiz, a justiça personificada. Os homens necessitam de um juiz como elemento mediano, e este é chamado de mediador.
Os termos perda e ganho são empregados na medida em que, ter mais do que lhe cabe é chamado ganho e ter menos do que se tinha no inicio é chamado perda. O resultado da transacção não constitui nem aumento nem diminuição mas o que e as partes já possuíam. Consequentemente, a justiça nas transacções involuntárias é ter depois da transacção, uma quantidade igual à quantidade que se tinha antes dela.
5. RECIPROCIDADE COMO JUSTIÇA
Segundo os pitagóricos, o justo “ é o sofrer reciprocamente uns em relação aos outros”. A reciprocidade, não coincide nem com a justiça distributiva nem com a justiça correctiva. Em muitos casos a reciprocidade diverge da justiça, mas a justiça em forma de reciprocidade é o vinculo da associação – reciprocidade e
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