A Linguagem Do Advogado
Casos: A Linguagem Do Advogado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fabio87 • 27/3/2015 • 298 Palavras (2 Páginas) • 642 Visualizações
Toda profissão tem sua linguagem própria, com características que são peculiares, e que todo e qualquer membro pertencente a ela adota naturalmente no seu exercício. A linguagem para o advogado, no entanto, tem um significado muito forte, uma vez que a linguagem é o instrumento de trabalho para o advogado. Saber fazer uso desse instrumento na medida adequada é bastante difícil para o profissional do Direito.
Para o advogado, entretanto, tudo é linguagem: é esse o único instrumento de que ele dispõe para tentar convencer, atacar ou defender-se. Também é na linguagem que se concretizam as leis, as petições, as sentenças ou as mais ínfimas cláusulas de um contrato - que não passam, no fundo, de normas peculiares de textos que o advogado terá de redigir ou interpretar. O profissional do Direito, desse modo, precisa conhecer os principais recursos do idioma.
O advogado, mais do que qualquer operador do Direito, deve procurar melhorar seu vocabulário, procurando utilizar sempre o termo mais adequado a cada situação, impedindo, assim, que haja entendimentos muito discrepantes do que pretendia fosse o entendimento: A linguagem jurídica exige que os termos estejam sempre em seus devidos lugares, ou seja, empregados especificamente para a situação determinada. Há de se destacar que um repertório verbal preciso e tecnicamente adequado somente se adquire ao longo de muitas pesquisas e leituras jurídicas, vivência nas lides forenses. Os termos jurídicos adquirem conteúdo semântico próprio e o emprego de sinônimos pode alterar o sentido e desvirtuar a expressão legal. O advogado deve ater-se ao vocabulário empregado, uma vez que, em muitos casos, certos termos utilizados na linguagem geral têm significados bem mais específicos na linguagem jurídica, podendo, dentro de um contexto, no caso, de um processo, tomar rumos bem diferentes. Disso pode depender o sucesso ou o fracasso de uma pretensão jurisdicional.
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