A Mercantilização Da Água
Casos: A Mercantilização Da Água. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juniarlis • 6/11/2014 • 3.895 Palavras (16 Páginas) • 253 Visualizações
Universidade Federal de Roraima
Centro de Ciências Humanas
Coordenação do Curso de Relações Internacionais
Disciplina: Amazônia e Relações Internacionais
Prof. Francisco Gomes Filho
A Mercantilização da Água da Amazônia
Juniarlis de Sousa Brito – UFRR
Silvia Rodrigues - UFRR
Resumo
A ideia deste trabalho é realizar uma análise acerca o uso do manancial de água existente na Amazônia. Objetiva deixar claro a relação dos países em que está localizado o complexo amazônico. É um estudo de índole teórica, que se baseia em tornar de conhecimento de todos as preocupações acerca da utilização da água e a garantia do direito que todos tem a ela.
Palavras-chave: Amazônia; Água; Mercantilização.
Introdução
O presente artigo traz os regimes que servem para definir políticas que defendam a soberania de cada país em relação a sua forma de proteção da água da Amazônia disponível em seu território.
O trabalho é baseado em documentos com o objetivo de tornar público como ocorre a atuação dos Estados, para deixar evidente que a água não é deixada de lado, que há politicas voltadas para uma fiscalização maior a ser realizada no território amazônico.
Os documentos mais necessários foram analisados, que são os que trabalham o tratamento que os países no contexto devem conceder à água e que exploram o direito de todos à água.
O planeta Terra possui 71% de sua superfície coberto por água em forma liquida, 97,5% está nos oceanos e mares e apenas 2,5% são de água doce e está presente nos lagos, rios, e geleiras. Todo ser vivo precisa de água por toda sua existência, mais
de 60% do organismo humano é constituído por água, o homem faz uso de água para, praticamente, todas as atividades realizadas durante todo o dia: beber, tomar banho, preparar refeições, limpar louças, etc, e por toda a sua vida irá necessitar deste liquido precioso e indispensável à sua sobrevivência. A água é responsável pelo desenvolvimento da produção agrícola, as plantas crescem saudáveis, florescem, e dão frutos em abundância, e seu uso é dividido também com os animais e toda forma de vida na natureza.
As indústrias precisam de água em abundância para que sua produção seja eficaz. Porém, a produção desenfreada de produtos industrializados com a demanda crescente pela agroindústria têm crescido notoriamente a utilização de água. todo este cenário, unido ao aquecimento global está trazendo uma grande preocupação às autoridades, Organizações Não-Governamentais - ONGs, ambientalistas e a comunidade cientifica como um todo. Alardeando uma possível escassez de água no mundo. Mas será que nós aqui na região amazônica vivemos no paraíso das águas ou temos realmente que buscar uma maneira sustentável de utilizar e preservar nossos mananciais de águas? Há verdadeiramente risco de ficarmos sem este recurso natural e abundante em nossa região?
Este trabalho se propõe humildemente a responder estes questionamentos ainda que de maneira muito superficial, porém com profundo interesse em compreender de forma mais abrangente a real situação do gerenciamento e mercantilização da água na região da maior bacia hidrográfica do mundo a Bacia Amazônica.
Hidrografia da Amazônia
Conforme a Agencia Nacional da Aguas (ANA), a Região Hidrográfica Amazônica é formada pela bacia hidrográfica do rio Amazonas localizada no território nacional, pelas bacias hidrográficas dos rios existentes na Ilha de Marajó, além das bacias hidrográficas dos rios situados no Estado do Amapá que deságuam no Atlântico Norte (Resolução CNRH n° 32, de 15 de outubro de 2003), perfazendo um total de 3.869.953 km².
A população na Região Hidrográfica Amazônica, em 2010, era de 9.694.728 habitantes o que corresponde a 5,1% da população do País e a densidade demográfica de apenas 2,51 habitantes por km². As capitais Manaus, Rio Branco, Porto Velho, Boa Vista, Macapá, bem como os municípios de Santarém (PA) e Sinop (MT) são os centros urbanos que mais se destacam dentre os 304 municípios da Região Hidrográfica Amazônica.
A bacia hidrográfica do rio Amazonas é constituída pela mais extensa rede hidrográfica do globo terrestre, ocupando uma área total da ordem de 6.110.000 km², desde suas nascentes nos Andes Peruanos até sua foz no oceano Atlântico (na região
norte do Brasil). Esta bacia continental se estende sobre vários países da América do Sul: Brasil (63%), Peru (17%), Bolívia (11%), Colômbia (5,8%), Equador (2,2%), Venezuela (0,7%) e Guiana (0,2%).
Em relação a recursos hídricos, a contribuição média da bacia hidrográfica do rio Amazonas, em território brasileiro, é da ordem de 132.145 m³/s o que equivale a 73,6% do total do país. Em relação à contribuição de territórios estrangeiros para as vazões da região hidrográfica é da ordem de 76.000 m³/s. As maiores demandas pelo uso da água na região ocorrem nas sub-bacias dos rios Tapajós, Madeira e Negro, e têm por finalidade o uso para abastecimento humano e animal, representando respectivamente 33% e 32% da demanda total da região, que é de 78,8 m³/s. De um modo geral, os consumos estimados são pouco significativos quando comparados com a disponibilidade hídrica por sub-bacia (Fonte: ANA).
O Direito relacionado a Água
A demanda constante pela diversidade de direitos e pela construção de uma sociedade mais justa impulsionou os países da bacia hidrográfica do rio Amazonas a definir leis para o meio ambiente e consagrar o direito à água. Percebe-se uma pluralidade de espaços normativos que caracteriza a gestão compartilhada das águas da Bacia Hidrográfica Amazônica, onde os países que dela compartilham adotaram o regime jurídico das águas e uma série de princípios que facilitem a sua gestão. Observa-se a preocupação desses Estados em preservar a sua soberania sobre os recursos naturais e a gestão de suas águas.
A constituição brasileira de 1988 define o regime jurídico das águas e nela estabelece que é de competência da União a gerencia do Rio Amazonas, que é considerado bem de domínio da União, e devido ao fato de o rio banhar mais de um Estado-membro, além disso é proveniente de território estrangeiro.
A Venezuela estabelece, na constituição de 1999 no artigo 304, que todas as águas são
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