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Trânsito Responsável – Cmt Gua

Por:   •  4/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  422 Visualizações

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Responsável – Cmt Gua

- verificar estado das vítimas e acionar o corpo de bombeiros, polícia técnica ou autoridade polícia judiciária;

- buscar fluidez tráfego para que socorro as vítimas pelo corpo de bombeiro chegue mais rápido.

- verificar junto ao Copom a situação dos veículos através das placas, mesmo que a documentação esteja aparentemente regular.

- preencher BO e BOAT.

- fotografar partes laterais direita e esquerda, frente e traseira dos veículos acidentados, devendo ser justificada a impossibilidade de juntada das imagens.

- aplicar as autuações e medidas administrativas, previstas pelo CTB, desde que não decorrentes do acidente. Excetuam-se as infrações especificadas como de circulação, pois estas exigem a presença do agente de transito no ato da execução.

Que seja restabelecida a fluidez do tráfego, no menor tempo possível.

Caso acidente ocasione vítima com grave risco de morte, fatal ou envolva veículos oficiais, acionar polícia técnica e preservar o local; Caso acidente ocasione vítima com grave risco de morte ou fatal, acionar autoridade polícia; Caso não compareçam deverá buscar junto ao Copom motivo do não comparecimento, a fim de registrá-los de forma detalhada no BO e BOAT.

Caso veículos no leito da via prejudicando o tráfego e colocando em risco a segurança de terceiros, autoridade ou agente policial que primeiro que tomar conhecimento do fato poderá autorizar, independentemente de exame do local, a imediata remoção das pessoas que tenham sofrido lesão, bem como dos veículos nele envolvidos.

Caso discordância entre documentação e as informações do sistema, fazer nova consulta e vistoriar o chassi.

Caso seja necessária apreensão do veículo, remove-lo após o encerramento da ocorrência.

Caso as informações do BOAT sejam digitalizadas, ou ele permaneça arquivado na UPM, é dispensado o preenchimento do BO.

Abalroamento: um veículo em movimento é colhido lateral ou transversalmente por outro veículo, também em movimento.

Atropelamento: um veículo em movimento atinge pessoa ou animal; o impacto de um veículo contra ciclista, em movimento, não configura atropelamento, e sim colisão ou abalroamento, isso porque a bicicleta é um veículo; se o condutor estiver empurrando a bicicleta, o impacto configura atropelamento.

Capotamento: um veículo em movimento gira em qualquer sentido, ficando com as rodas para cima, mesmo que momentaneamente.

Choque: é o impacto de um veículo contra uma estrutura ou obstáculo, inclusive outro veículo parado ou estacionado; exceto quando parado em transito, semáforo, etc, configura colisão ou abalroamento.

Colisão: é o impacto de dois veículos em movimento, podendo ser frente a frente ou pela traseira.

Tombamento: um veículo em movimento fica lateralmente posicionado, mesmo que momentaneamente.

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