A OBRIGATORIEDADAE DA OFERTA DO ENSINO RELIGIOSO NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO PAÍS
Artigo: A OBRIGATORIEDADAE DA OFERTA DO ENSINO RELIGIOSO NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO PAÍS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vandafdg • 8/9/2014 • 1.848 Palavras (8 Páginas) • 541 Visualizações
PROJETO DE MONOGRAFIA
VANDERLÚCIA BERNARDO DE SANTANA
A OBRIGATORIEDADAE DA OFERTA DO ENSINO RELIGIOSO NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO PAÍS
GARANHUNS
2014
VANDERLÚCIA BERNARDO DE SANTANA
A OBRIGATORIEDADAE DA OFERTA DO ENSINO RELIGIOSO NAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES DO PAÍS
Projeto de monografia do Curso de Direito da Faculdade de Direito de Garanhuns – FDG/ AESGA.
Orientador: Prof. Ricardo Oliveira
GARANHUNS
2014
SUMÁRIO
1 TEMA 3
2 DELIMITAÇÃO 3
3 PROBLEMA 3
4 HIPÓTESE 3
5 OBJETIVOS 3
5.1 GERAL 3
5.2 ESPECÍFICOS 4
6 JUSTIFICATIVA 4
7 REFERENCIAL TEORICO 4
7.1 PRÉ-SUMÁRIO 6
8 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS 6
9 ORÇAMENTO 7
10 CRONOGRAMA 7
11 REFERÊNCIAS 8
1 TEMA
A obrigatoriedade da oferta do ensino religioso nas instituições escolares do Brasil.
Direito Constitucional CR/88, Lei de Diretrizes e Bases da Educação da Educação Nacional 9394/96.
2 DELIMITAÇÃO
Analise da oferta do ensino religioso nas instituições escolares do Brasil de acordo com a LDB 9394/96.
3 PROBLEMA
Porquê da obrigatoriedade da oferta do ensino religioso nas instituições escolares prevista na LDB, é um ato constitucional, já que o Brasil é um Estado laico?
4 HIPÓTESE
Há divergência entre a LDB que trata do ensino religioso como parte integrante da formação básica do cidadão e a CR/88 no artigo 19 que é vedado subvencionar cultos religiosos igrejas, visto que o Estado é laico.
5 OBJETIVOS
5.1 OBJETIVO GERAL
Analisar possível inconstitucionalidade gerada pela inserção da disciplina: ensino religioso na educação pública no Brasil.
5.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
Abordar a trajetória histórica da relação de corporativismo entre religião e Estado.
Levantar como a questão é tratada na constituição CR/88 e na LDB 9394/96.
Discutir pontos divergentes entre a LDB 9394/96 e a prática.
6 JUSTIFICATIVA
A razão pela qual escolhe essa temática consiste na problematização existente em se embaraçar os interesses públicos aos corporativistas. Tendo notado durante minha vida acadêmica e social que este é realmente um traço cultural bem notável no Brasil.
As instituições privadas procuram de várias formas fazer o Estado parecer um simples facilitador de seus interesses. O ensino religioso, como o próprio nome diz, constitui parte inerente de um trabalho privado, o das organizações religiosas.
É justamente essa intromissão que deseja-se demonstrar, analisar e provocar uma reflexão acerca da constitucionalidade do ato e da divergência da Lei LDB e da prática no país tido como laico.
Esperamos que possamos por meio desse trabalho, contribuir suscintamente para a importância acerca do tema laicismo do Estado e sua prováveis ameaças, por meio de atitudes corporativistas dos setores privados da sociedade.
7 REFERENCIAL TEÓRICO
Dentre as obras que embasam essa temática está a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional que define no artigo 33:
“O ensino é religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante de
formação básica do cidadão e constitui disciplina dos honorários
normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o
respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer
formas de proselitismo”.
O ensino religioso é mais do que aparenta ser, isto é, um componente curricular em escolas. Por trás dele se oculta uma dialética entre secularização e laicidade no interior de contextos históricos e culturais precisos.
Para Bernardo 2013:
“Esse ensino, portanto, deve obrigatoriamente existir nas escolas públicas, embora, conforme a dicção constitucional, com a matrícula facultativa em respeito à liberdade religiosa que significa inclusive de não professar nenhuma religião.”
O dicionário básico de filosofia de Japiassú e Marcones de 2006 diz que religião é: “a religião é um conjunto cultural suscetível de articular todo o sistema de crenças em Deus ou num sobrenatural e um código de gestos, de práticas e de celebrações rituais [...]”
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