A PLACA
Seminário: A PLACA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Adalene • 20/4/2014 • Seminário • 573 Palavras (3 Páginas) • 258 Visualizações
FURTO
Art.155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.
§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa, se o crime é cometido:
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;
III - com emprego de chave falsa;
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.
§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.
Acrescentado pela Lei nº 9.426, de 24 de dezembro de 1996.
OBS
Bem jurídico : Patrimônio
Furto : Conduta : Subtrair coisa alheia móvel . Coisa (material)
Alheia : Que pertence a outra pessoa
Coisa móvel : Aquilo que pode ser mobilizado
Elemento subjetivo do tipo : Dolo .
Elemento normativo do tipo : Coisa alheia para si ou para outrem
Furto de uso : Não é crime (empréstimo)
Patrimônio
a) Econômico
b) Sentimental
Momento consumativo : Momento em que o objeto material é retirado da esfera da posse mansa.
Tentativa : Admissível
Repouso Noturno : Visão global da região
Furto privilegiado – Parágrafo 2º
Pequeno valor . A jurisprudência designa como sendo 01 (hum) salário mínimo
Não reincidente
Substituição da pena de reclusão pela de detenção
Diminuição da pena de um a dois terços
Multa (isolada) Aplica isoladamente – alternativa
Parágrafo 4º
Qualificada
Inciso I
Com destruição ou rompimento de obstáculo
Ex: Quebrar o vidro do carro para roubá-lo. Não é qualificada, pois o intuito era roubar o carro.
Ex: Quebrar o vidro do carro para roubar a bolsa que está dentro do mesmo. Será qualificada, pois o intuito era de roubar a bolsa e não o carro.
Ex: Quebrar o vidro do carro para roubar um CD que está dentro. Aplica-se a analogia “in bonan parte” , pois o valor do CD é ínfimo .
Inciso
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