A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL RURAL
Casos: A PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E A FUNÇÃO SOCIAL DO IMÓVEL RURAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lubarros7 • 4/6/2014 • 9.589 Palavras (39 Páginas) • 407 Visualizações
INTRODUÇÃO
A preservação ambiental, sendo uma das exigências do cumprimento da função social do imóvel rural, é um dos requisitos maiores. Trata-se, portanto, de importante exigência que cerca o tema. O presente projeto buscou um estudo de forma específica da preservação ambiental para cumprir a função social do imóvel rural.
O proprietário ou um possuidor de um imóvel rural que não cumpre o requisito da preservação ambiental do imóvel rural pode ser desapropriado do seu imóvel rural.
A Constituição Federal preceitua objetivamente os requisitos para o cumprimento da função social do imóvel rural. Obedecendo à inteligência deste dispositivo, o proprietário ou possuidor, não sofrerá a desapropriação de seu imóvel rural desde que exerça as funções especificadas neste rol, sendo o principal, a preservação ambiental.
A preservação ambiental hoje é preocupação mundial, vez que, o homem se esqueceu das necessidades em proteger o que lhe garante a sobrevivência. Sob este aspecto, tem-se a necessidade de regularizar, fiscalizar esta atitude devastadora do homem.
A pouco tempo, a sociedade não se importava com a necessidade de preservar o meio ambiente, porém, hoje a preocupação em preservar o meio ambiente ganhou espaço nas discussões internacionais, devido a necessidade do bem estar da coletividade. As pessoas começam a ser afetadas, a qualidade de vida vem piorando ano após ano, devido a degradação da natureza, rios poluídos, matas devastadas, queimadas criminosas, que acarretou no aquecimento global,
Neste sentido, o tema em questão possui grande relevância, tendo em vista as discussões que se tem no ordenamento jurídico acerca do cumprimento da função social do imóvel rural, no qual o requisito “preservação ambiental”, esta em evidencia devido ao efeito devastador do homem, o qual pode ser penalizado com a desapropriação do imóvel rural por não cumprir com este requisito. De forma a ser abordado em detalhes no decorrer deste trabalho, para que fique claro que o Direito, possui papel fiscalizador das atitudes do homem, buscando a ordem social, quanto à preservação ambiental na função social do imóvel rural, que é fato gerador para o bem estar da coletividade.
Teve-se como objetivo geral observar as regras impostas pelo legislador acerca da preservação ambiental. O foco principal é a demonstração de que a sociedade proporcionou um desequilíbrio ambiental tão devastador para o nosso planeta, ao ponto de perceber o quanto há necessidade de estar em harmonia com a natureza, pois aquilo que foi esquecido durante décadas, chegou ao limite máximo e agora a própria sociedade perpassa por situações de risco iminente.
Buscando recursos para a solução de situações que se encontram fora do controle, os legisladores, aperfeiçoam a cada dia as leis, em busca da solução de problemas criados pelo egoísmo do homem, seja de forma coercitiva ou educacional.
Aborda-se á legislação acerca da função social do imóvel rural e a preservação ambiental, o posicionamento doutrinário, para a busca do equilíbrio sensato entre a sociedade e a natureza.
Utilizou-se a metodologia de análise sobre a aplicação dos métodos da política de preservação ambiental para com a sociedade.
No primeiro capítulo falou-se sobre a preservação ambiental e os elementos primordiais da natureza.
No segundo capítulo abordou-se assunto da função social da propriedade rural.
Ficando o terceiro capítulo com as especificações das leis pertinentes a preservação do meio ambiente e o cumprimento da função social do imóvel rural.
CAPÍTULO I - PRESERVAÇÃO AMBIENTAL
1.1- Conceito
A preservação ambiental é a proteção dedicada à natureza, incidindo na conservação do bioma natural de forma sustentável para a nossa sobrevivência. E para tanto, o ordenamento jurídico atribuiu leis específicas a fim de regular e proteger o avanço degradante do meio ambiente, proporcionando o bem estar de gerações que irão usufruir deste meio ambiente e de nossa geração.
Entendo que o Direito Ambiental pode ser definido como um direto que tem por finalidade regular a apropriação econômica dos bens ambientais, de forma que ela se faça levando em consideração a sustentabilidade dos recursos, o desenvolvimento econômico e social, assegurando aos interessados a participação nas diretrizes a serem adotadas, bem como padrões adequados de saúde e renda. (ANTUNES, 2010, p. 11).
A Constituição Federal de 1988 traz o fundamento básico para a compreensão acerca da preservação do meio ambiente, art. 225, in verbis:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Assim, temos que o art. 225 estabelece quatro concepções fundamentais no âmbito do direito ambiental: a) de que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; b) de que o direto ao meio ambiente ecologicamente equilibrado diz respeito à existência de um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, criando em nosso ordenamento o bem ambiental; c) de que a Carta Maior determina tanto ao Poder Público como à coletividade o dever de defender o bem ambiental, assim como o dever de preservá-lo; d) de que a defesa e a preservação do bem ambiental estão vinculadas não só às presentes como também às futuras gerações. (FIORILLO..., 2007, p. 16.)
1.2- Princípios gerais
Para a compreensão adequada das normas jurídica, os princípios compõem a linha de raciocínio acerca do tema, de forma que busque a devida harmonia.
1.2.1- Princípio da prevenção e da precaução
Sobre o princípio da prevenção e da precaução, Milaré (2011, p. 1069):
De maneira sistemática, podemos dizer que a prevenção trata de riscos ou impactos já conhecidos pela ciência, ao passo que a precaução se destina a gerir riscos ou impactos desconhecidos. Em outros termos, enquanto a prevenção trabalha com o risco certo, a precaução vai além e se preocupa com o risco incerto. Ou ainda, a prevenção se dá em relação
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