A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
Por: Northon Augusto • 24/3/2019 • Trabalho acadêmico • 800 Palavras (4 Páginas) • 206 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO DO PLANALTO DE ARAXÁ
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO
A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL
Os impactos no ser humano
Jean Carlos Gonçalves
Lucas Chagas Gonçalves Silva
Maria Eugenia Pessoa Goulart
Northon Augusto Paiva Alvarenga
Sinomar dos Reis Silva
Araxá – MG
Novembro-2018
Estamos vivendo na geração da quarta revolução industrial, a mesma mais uma vez vem transformando a forma como os seres humanos vivem, trabalham e relacionam. A primeira revolução industrial por volta de 1760 foi marcada pela maquina de vapor, produção mecanizada. A segunda revolução industrial foi marcada pela eletricidade, a era da ciência e da produção em massa. A terceira revolução industrial foi mercada pela revolução digital, computação. A quarta revolução industrial é caracterizada pela inteligência artificial e os avanços tecnológicos. Toda revolução industrial é impulsionada por inovações, as quais geralmente se manifestam como novas tecnologias. Quando estas inovações tornam-se baratas o suficiente para serem escaladas e difundidas, elas mudam a sociedade.
Neste artigo falaremos dos impactos no ser humano. A revolução que estamos vivenciando é mais rápida que as anteriores e provoca sensíveis mudanças na forma como produzimos, distribuímos e consumimos. As revoluções industriais não afetam somente a tecnologia. Ao longo da historia transformaram sistemas econômicos, políticos, sociais e ambientais, as tecnologias emergentes criam novas formas de mobilidade, de comercialização, de geração de valor e distribuição de oportunidades. O desafio mais importante que temos hoje é garantir que essas oportunidades sejam distribuídas de modo equitativo.
A indústria 4.0 constitui seis princípios: Tempo real, virtualização, descentralização, orientação a serviços, modularidade e interoperabilidade cada conceito tem seu significado e particularidade com o objetivo de tornar a máquina mais eficiente obtendo como pilares a internet das coisas, a big data, inteligência artificial, segurança e computação em nuvem tudo isso com menor custo e de forma mais ágil e eficiente que o modelo antigo.
Para visualizar todos os benefícios e malefícios o gestor deve obter um olhar estratégico. A distribuição do poder a tecnocratas pode ser um ponto negativo onde os mesmos detém a informação e conhecimento da tecnologia, mas nenhumas das questões preocupa mais quanto os reflexos no mercado de trabalho.
A potencialização da automação significa que adentrará cada vez mais nas atividades que o ser humano executa, existirá diversos problemas com a forma de trabalhar que já estamos acostumados e surgirá novas profissões como o cientista de dados, se não estiver preparado para este momento corre sério risco de ficar por um longo período fora do mercado de trabalho, os profissionais cuja as posições deixam de existir podem ser realocados para atividades estratégicas mas no momento não evitará um saldo negativo.
Originando controvérsias estudos mostram tendências positivas para a quantidade total de postos de trabalho (ROLAND BERGER, 2016), desde que a absorção das novas tecnologias ocorra de forma harmoniosa, salientando a importância de uma legislação trabalhista adequada que facilite a transição à Indústria 4.0 e permita a captura de todos os seus benefícios.
Entre os impactos na dinâmica de trabalho que precisam ser avaliados, podemos mencionar: (i) o deslocamento da mão de obra, potencializado, principalmente, pela criação de novas profissões com as novas tecnologias e pela automatização de outras; (ii) a flexibilização tanto temporal quanto física do trabalho, potencializada pelas tecnologias digitais, pela computação em nuvem e pela Internet das Coisas, gerando a necessidade de jornadas de trabalho flexíveis e prestadas em outros locais que não no ambiente físico da empresa; (iii) a necessidade de capacitação para as novas tecnologias, para a interação com máquinas inovadoras e para atender às demandas oriundas da integração horizontal e vertical de empresas e de sistemas; (iv) a adaptação a plataformas digitais, fundamental devido ao aumento da digitalização e da conectividade em tempo real dos profissionais; e (v) a segurança no trabalho, que deve ser impactada pelo uso de robótica avançada em atividades de maior risco. Cada um destes impactos traz a necessidade de ajustes na legislação trabalhista brasileira. A legislação trabalhista brasileira é bastante antiga e, apesar de diversas adaptações, ainda apresenta alguns sinais de obsolescência, o que deve ficar ainda mais evidente com o avanço da Indústria 4.0, representando barreiras à implantação destas novas tecnologias.
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