A Relação Entre Os Direitos Humanos Universais E As Particularidades Da Cultura Islâmica
Monografias: A Relação Entre Os Direitos Humanos Universais E As Particularidades Da Cultura Islâmica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silvianana • 12/4/2014 • 2.995 Palavras (12 Páginas) • 637 Visualizações
A Relação entre os Direitos Humanos Universais e as Particularidades da Cultura Islâmica
Hoje, o conceito de direitos humanos tende a ser considerado como uma das pedras angulares da humanidade. Tais direitos não são concedidos porque se é cidadão de uma determinada nação ou continente. Isso se diferencia dos direitos criados constitucionalmente, garantidos a pessoas determinadas (por exemplo, os cidadãos americanos ou franceses). Desse modo, o direito de não ser torturado afirma-se independentemente do país de que se é cidadão e também do que o governo desse país — ou de outro — pretende. Um governo pode contestar o direito legal de uma pessoa não ser torturada, mas isso não pode pôr em causa o que é considerado o direito humano de não ser torturado.
O trabalho aqui apresentado se debruça sobre as polêmicas existentes com relação aos direitos humanos no mundo islâmico. Verifica-se tanto a repercussão na comunidade islâmica da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, quanto a mais atual formulação muçulmana do Direito Internacional dos Direitos Humanos, plasmada na Declaração do Cairo sobre os Direitos Humanos no Islã, de 1990.
Discordâncias Aparentes e Contrastes Culturais
O conceito de direitos humanos universais é uma ideia unificadora, algo que torna cada um de nós importante (pouco importando onde vivemos, ou a qual país pertençamos), e que podemos todos partilhar (apesar da diversidade dos sistemas jurídicos dos nossos respectivos países). No entanto o tema dos direitos humanos frequentemente degenera em campo de batalha no qual se defrontam diversas crenças e reivindicações. Nos debates políticos, pode surgir como tema de diferenciação, mais que como ideia unitária. Tais oposições têm por vezes sido consideradas "choques de civilizações" ou "batalhas entre culturas". Por exemplo, diz-se com frequência que os países ocidentais reconhecem numerosos direitos humanos, especialmente os que estão ligados à liberdade pública, ao passo que os países asiáticos não o fazem. Muitos veem nisso um importante fator de divisão. A tentação de pensar de acordo com tais esquemas regionais e culturais é muito forte no mundo contemporâneo. Os partidários e os adversários dos direitos humanos frequentemente utilizam esses argumentos culturais, baseados nas tradições e nas crenças existentes em determinada sociedade.
Existirão efetivamente diferenças irredutíveis entre as tradições culturais e as crenças políticas do mundo? Será esta divisão incontornável quando se trata de direitos humanos? É verdade que os porta-vozes dos governos de vários países asiáticos têm discutido a pertinência e o fundamento dos direitos humanos universais. Fazem-no frequentemente em nome de "valores asiáticos" específicos, que diferem das prioridades ocidentais. Insistem muitas vezes em afirmar que o apelo à aceitação universal dos direitos humanos reflete a imposição dos valores ocidentais sobre as outras culturas. Como disse o ministro de Relações Exteriores de Singapura na conferência de Viena sobre os direitos humanos em 1993 (com total apoio dos porta-vozes oficiais de vários países asiáticos): "O reconhecimento universal do ideal dos direitos humanos pode ser nefasto se a universalidade é utilizada para contestar ou mascarar a realidade da diversidade." O ministro das Relações Exteriores da China também manifestou vivas reservas às concepções "ocidentais" dos direitos humanos. A filosofia confuciana, em particular, daria ênfase não aos direitos ou liberdades, mas ao li, quer dizer, à ordem e à disciplina. Mas existirá realmente esta "diversidade" entre a Ásia e os países ocidentais?
Uma tendência na Europa e na América estabelece às vezes implicitamente que é no Ocidente — e apenas no Ocidente — que os direitos humanos têm sido valorizados desde épocas antigas. Esta característica pretensamente única da civilização ocidental teria sido um conceito estranho no resto do mundo. Insistindo nas especificidades regionais e culturais, tais teorias ocidentais sobre a origem dos direitos humanos tendem a questionar a existência de direitos humanos universais nas sociedades não ocidentais. Sustentando que o valor atribuído à liberdade pessoal, à tolerância e aos direitos civis é uma contribuição própria da civilização ocidental, os partidários ocidentais desses direitos dão frequentemente argumentos aos críticos não ocidentais dos direitos humanos, pois se pode considerar que o apoio a uma ideia pretensamente "estrangeira" é uma manifestação do imperialismo cultural imposto pelo Ocidente.
Variações no Interior das Civilizações Islâmicas
Colocam-se frequentemente questões particulares a respeito da tradição islâmica. Em razão dos conflitos políticos contemporâneos, em particular no Médio Oriente, descreve-se muitas vezes a civilização islâmica como fundamentalmente intolerante e hostil à liberdade individual. No entanto, a diversidade e a diversidade inerentes a cada tradição também se encontram no islamismo. Os imperadores turcos foram não raras vezes muito mais tolerantes que os seus contemporâneos europeus, e os mongóis na Índia (especialmente o imperador Akbar) chegaram a construir teorias sobre a necessidade de tolerar a diversidade. Os sábios árabes foram receptivos às ideias estrangeiras (a filosofia grega, as matemáticas indianas etc.) e por sua vez empenharam-se em difundir os frutos de seu trabalho intelectual por todo o velho mundo.
Um sábio judeu como Maimónides, no século XII, fugiu de uma Europa intolerante (onde nasceu) e da perseguição dos judeus em busca da segurança que lhe oferecia o Cairo e a proteção do sultão Saladin. Al-Biruni, o matemático iraniano que escreveu o primeiro livro geral sobre a Índia no início do século XI (além das suas traduções para o árabe de tratados indianos de matemática), foi um dos primeiros antropólogos do mundo. Observou — e insurgiu-se contra — o fato de que "a depreciação dos estrangeiros é comum a todas as nações, exercendo-a umas contra as outras", e dedicou grande parte de sua vida a favorecer a compreensão mútua e a tolerância. Existem naturalmente outros teóricos islâmicos e dirigentes que foram intolerantes e hostis aos direitos individuais, mas devemos levar em conta o alcance da diversidade no interior das tradições islâmicas. Não se pode pretender que a civilização islâmica se oponha de forma genérica à tolerância ou à liberdade individual.
A Universalidade
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