A Respeito Dos Forais E Cartas De Franquia, Podemos Afirmar Que:
Trabalho Universitário: A Respeito Dos Forais E Cartas De Franquia, Podemos Afirmar Que:. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Francielasantos • 3/11/2013 • 301 Palavras (2 Páginas) • 530 Visualizações
Atividade de Autodesenvolvimento
As Liberdades Públicas: a Declaração de 1789
Para trabalha em um restaurante é preciso de uma higiene total ou, seja não é permitido barba, cabelos, unhas grande neste caso mesmo sendo amigo do proprietário não seria vi-avio uma contratação, pois não está dentro das normas sanitárias “como o exemplo citado no texto lido, o candidato se sente lesado por não poder exercer a profissão devida suas crenças; portanto, é necessário lembrar que as normas”. A teoria constitucional divide os direitos fundamentais em direitos de defesa e direitos, ou seja, não falamos de uma descriminação de religião mais sim de um dever de si expressar dentro de uma seita, a liberdade de expressão que, caso fosse dita diante de um poder poderá ter enorme limitação, do direito de ir e vir do cidadão por tanto o fato dos direitos serem totalmente absolutos e complexos, pode-se está na classe de cada um e o dever de se expressar como queira sendo favorecendo a si mesmo dentro da religião ou fora.
Trabalho apresentado ao Curso de Graduação em Administração da Universidade Anhanguera, como requisito para a obtenção de conhecimento e atribuição de nota da disciplina Direito Empresarial e Tributária.
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Aula-tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de empresas
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
• Alfredo e Rodrigo Martins Calçados C.A;
• Alfredo Martins Calçados & Cia;
• Alfredo e Rodrigo Com. Varejista de Calçados S.A.
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.
• Cia dos Calçados Martins LTDA;
• Grupo Calçados Martins & Cia ME;
• Alfredo e Rodrigo Martins Calçados EPP.
Bibliografia:
Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Acesso em 10/10/2013
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