A SEGURANÇA DO TRABALHO
Por: Wanessa Maciel • 9/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 3.866 Palavras (16 Páginas) • 150 Visualizações
INTRODUÇÃO A SEGURANÇA DO TRABALHO
SEGURANÇA DO TRABALHO:
É o conjunto de medidas técnicas, médicas e educacionais, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando condições inseguras do ambiente de trabalho, quer instruindo ou convencionando pessoas na implantação de práticas preventivas.
Exigida por lei, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
“A Segurança do Trabalho, portanto deve ser encarada não como uma obrigação, mas como forma de desenvolvimento e valorização do trabalhador como ser humano, do respeito à saúde, à integridade física e ao bem estar melhorando sua relação com o empregador, propiciando o desenvolvimento social e humano”.
ACIDENTE DO TRABALHO
A legislação brasileira considera acidente do trabalho:
- Os eventos ocorridos pelo exercício do trabalho, que causem lesão corporal, perturbação funcional, morte e perda ou redução da capacidade de trabalho.
Portanto:
(Lei nº 8.213 de 24/07/1991)
“Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda, redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.”
Lesão corporal:
É qualquer dano produzido no corpo humano, seja ele leve, como, por exemplo, um corte no dedo, ou grave, como a perda de um membro.
Perturbação funcional
É o prejuízo do funcionamento de qualquer órgão ou sentido, tal como uma perturbação mental provocada por uma pancada na cabeça, prejuízo a algum órgão (pulmões etc.).
CONCEITO PREVENCIONISTA
Enfocando a prevenção, acidente é toda ocorrência não programada, não desejada, que interrompe o andamento normal do trabalho, podendo resultarem danos pessoais, materiais ou administrativos ao trabalho, à empresa ou ao meio ambiente.
DEFINIÇÕES RISCO- Uma ou mais condições de uma variável com o potencial necessário para causar danos.
DANO- É a gravidade da perda humana, material, ambiental ou financeira que pode resultar, caso o controle sobre o risco seja perdido.
Entretanto, é praticamente impossível a eliminação completa de todos os riscos.
Segurança é, portanto, um compromisso acerca de uma relação da exposição, é o antônimo de perigo.
Dano material:
Afeta o patrimônio, como dano a um aparelho ou um equipamento.
Dano administrativo:
Interfere no funcionamento da empresa, como prejuízo monetário ou demissão em massa.
NA VISÃO EMPRESARIAL
O acidente é vinculado à questão do seguro, ou seja, acidente é qualquer evento não programado que interfere negativamente na atividade produtiva e que tem a cobertura da seguradora.
São também identificadas como acidentes do trabalho:
― as doenças profissionais,
― as doenças do trabalho,
― os acidentes ligados ao trabalho embora o trabalho não seja a única causa,
― os acidentes ocorridos no local de trabalho decorrentes de atos intencionais ou não de terceiros ou de companheiros de trabalho,
― os casos fortuitos ou decorrentes de força maior - sabotagem, inundação, incêndio, etc,
― as doenças provenientes de contaminação acidental no exercício da atividade,
― os acidentes ocorridos no percurso de ida e volta ao local de trabalho e nos horários das refeições.
Doenças do Trabalho típicas: (Doenças profissionais)
Aquelas causadas por agentes físicos, químicos e biológicos próprios de determinadas funções, desde que constem da relação elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social.
Ex. Saturnismo (intoxicação que acomete aqueles que trabalham com chumbo, e a Silicose, que acomete profissionais que trabalham com sílica).
Ex. Um motorista de caçamba fica com um problema de coluna por causa de problemas de postura ao conduzir o veículo.
Doenças do Trabalho atípicas:
- Aquelas que não constando da relação elaborada pelo Ministério da Previdência e Assistência social, resultam das condições especiais em que o trabalho é executado e com eles se relacionam constantemente.
Ex. Um digitador que trabalha em ambiente com nível de pressão sonora acima do limite de tolerância, poderá sofrer perda em sua capacidade auditiva.
Ex. Um motorista de caminhão que adquire um problema respiratório, porque trabalha em uma mineradora e acaba respirando muita poeira.
Não são consideradas como tais, as doenças degenerativas e aquelas inerentes a determinada faixa etária, bem como as que não acarretam incapacidade para o trabalho.
Ocorrido o acidente seja qual for o seu grau de gravidade deve ser feita a notificação, mesmo que não haja necessidade de afastamento do trabalho ou pedido de licença saúde, pois as sequelas ou adoecimento podem aparecer após semanas, meses ou até anos e a notificação é um meio de responsabilizar o empregador e de garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dos trabalhadores.
ACIDENTE DO TRABALHO E CARACTERIZAÇÃO (ACIDENTE DE TRAJETO)
Um cidadão sai de sua casa e dirige-se ao trabalho. Faz o caminho habitual e utiliza e utiliza os meios usuais de condução.
Ele chega, executa sua atividade, almoça no refeitório da empresa, termina seu horário de trabalho, toma a condução e retorna à sua casa.
Todo esse processo de deslocamento, isto é, desde o momento em que um trabalhador sai de sua casa até retornar a ela, deve-se ao contrato de trabalho, que o une ao empregador.
Portanto, qualquer acidente que por ventura ocorrer durante tal processo é coberto pela lei de acidentes do trabalho.
O Acidente-tipo
É aquele ocorrido no exercício do trabalho ou a serviço da empresa, é considerado um acontecimento súbito, violento e ocasional que provoca no trabalhador incapacidade para a prestação de serviço.
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