A Segurança Jurídica
Por: detrandf • 6/6/2017 • Resenha • 347 Palavras (2 Páginas) • 115 Visualizações
SEGURANÇA JURÍDICA, COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E AÇÃO RESCISÓRIA: UMA ANÁLISE DOS ARTIGOS 525, §15, E 535, §8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015
1 – Apresentação geral - Introdução
a) Apresentação pessoal;
b) Razão do tema;
c) Objetivo da pesquisa;
d) Justificativa da pesquisa.
2 – Desenvolvimento
I. SEGURANÇA JURÍDICA
- Considerações gerais;
- Aplicação da lei no tempo.
II. COISA JULGADA E SUA REVISIBILIDADE
- Considerações geris;
- Coisa julgada formal e material (diferença);
- Relativização da coisa julgada;
- Coisa julgada inconstitucional;
- Ação rescisória;
- Instrumentos processuais de revisão da coisa julgada.
III. CONTROLE CE CONSTITUCIONALIDADE (STF)
- Considerações gerais;
- Jurisprudência anterior ao CPC de 2015 (modulação dos efeitos);
- Controle de constitucionalidade e ADI posterior ao trânsito em julgado;
- CPC/2015 (avanços e retrocessos – segurança jurídica e coisa julgada);
- Expectativas e soluções (uma proposta);
3 – Conclusão
i) A segurança jurídica é um dos alicerces do Estado e do Direito, ao lado da justiça, que visa garantir a estabilidade nas relações jurídicas e sociais, advindo das leis proclamadas pelo Estado como forma de assegurar o bem-estar da sociedade e o controle das condutas sociais.
ii) A coisa julgada é indispensável para a garantia da segurança jurídica, como visto, elemento de extrema importância dentro de uma organização social.
iii) Como forma de resguardar a segurança jurídica e a intangibilidade da coisa julgada, conclui-se que o prazo inicial para o ajuizamento da ação rescisória deve ser do trânsito em julgado da decisão rescindenda e não da decisão proferida posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade.
iv) Conclui-se ainda que a coisa julgada possui um grau de proteção tão alto que nem mesmo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma, considerando-a nula, tem o condão de destruir a coisa julgada que com base nela se formou.
Sendo assim, o trabalho visa demonstrar que as normas previstas nos arts. 525, §15, e 535, §8º do Código de Processo Civil, não regulamentaram a matéria de forma adequada. Dessa forma, para preservar a segurança jurídica e a intangibilidade da coisa julgada, a redação mais adequada para ambos os artigos é: “Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será
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