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A Segurança Jurídica

Por:   •  6/6/2017  •  Resenha  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  115 Visualizações

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SEGURANÇA JURÍDICA, COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL E AÇÃO RESCISÓRIA: UMA ANÁLISE DOS ARTIGOS 525, §15, E 535, §8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015

1 – Apresentação geral - Introdução

a) Apresentação pessoal;

b) Razão do tema;

c) Objetivo da pesquisa;

d) Justificativa da pesquisa.

2 – Desenvolvimento

I. SEGURANÇA JURÍDICA

- Considerações gerais;

- Aplicação da lei no tempo.

II. COISA JULGADA E SUA REVISIBILIDADE

- Considerações geris;

- Coisa julgada formal e material (diferença);

- Relativização da coisa julgada;

- Coisa julgada inconstitucional;

- Ação rescisória;

- Instrumentos processuais de revisão da coisa julgada.

III. CONTROLE CE CONSTITUCIONALIDADE (STF)

- Considerações gerais;

- Jurisprudência anterior ao CPC de 2015 (modulação dos efeitos);

- Controle de constitucionalidade e ADI posterior ao trânsito em julgado;

- CPC/2015 (avanços e retrocessos – segurança jurídica e coisa julgada);

- Expectativas e soluções (uma proposta);

3 – Conclusão

i) A segurança jurídica é um dos alicerces do Estado e do Direito, ao lado da justiça, que visa garantir a estabilidade nas relações jurídicas e sociais, advindo das leis proclamadas pelo Estado como forma de assegurar o bem-estar da sociedade e o controle das condutas sociais.

ii) A coisa julgada é indispensável para a garantia da segurança jurídica, como visto, elemento de extrema importância dentro de uma organização social.

iii) Como forma de resguardar a segurança jurídica e a intangibilidade da coisa julgada, conclui-se que o prazo inicial para o ajuizamento da ação rescisória deve ser do trânsito em julgado da decisão rescindenda e não da decisão proferida posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle de constitucionalidade.

iv) Conclui-se ainda que a coisa julgada possui um grau de proteção tão alto que nem mesmo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma, considerando-a nula, tem o condão de destruir a coisa julgada que com base nela se formou.

Sendo assim, o trabalho visa demonstrar que as normas previstas nos arts. 525, §15, e 535, §8º do Código de Processo Civil, não regulamentaram a matéria de forma adequada. Dessa forma, para preservar a segurança jurídica e a intangibilidade da coisa julgada, a redação mais adequada para ambos os artigos é: “Se a decisão referida no § 5o for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será

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