A Segurança do trabalho
Por: AndressaPires123 • 8/7/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 883 Palavras (4 Páginas) • 312 Visualizações
SENAC EAD MARINGÁ
Andressa Pires de Souza
TST SENAC EAD
Relatório com os procedimentos para arquivamento
Maringá
2019
Prática vivencial III
Relatório com os procedimentos para arquivamento e revisão dos seguintes documentos:
- Atestado de saúde ocupacional:
- Formato que deve ser arquivado (digital/físico): A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho. Segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
- Prazo de guarda dos registros. 10 anos.
- Amparo legal (legislação que cita sobre o tempo de guarda do documento). Item 7.4.5 Portaria SSST nº 24/94
- Para os documentos que podem sofrer atualização, destaque quando estas revisões podem ocorrer (período e/ou situações em que as revisões devem acontecer):
- Comunicação de acidentes do trabalho (CAT):
Formato que deve ser arquivado (digital/físico): Segundo a Instrução Normativa do INSS n° 45 de Agosto de 2010 no artigo 357, a CAT deve ser emitida em 4 vias, sendo destinada para:
– 1° INSS;
– 2° Segurado (empregado) ou dependente;
– 3° Sindicato dos Trabalhadores;
– 4° Empresa.
- Prazo de guarda dos registros. 10 anos
- Amparo legal (legislação que cita sobre o tempo de guarda do documento). ART.32 E 45 LEI 8.212/91
- Para os documentos que podem sofrer atualização, destaque quando estas revisões podem ocorrer (período e/ou situações em que as revisões devem acontecer):
- Folha de votação de eleição da CIPA:
- Formato que deve ser arquivado (digital/físico): A documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
- Prazo de guarda dos registros: Indeterminado
- Amparo legal (legislação que cita sobre o tempo de guarda do documento). Item 5.40 Port. MTb nº3.214/78
- Para os documentos que podem sofrer atualização, destaque quando estas revisões podem ocorrer (período e/ou situações em que as revisões devem acontecer): PORTARIA DA SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO Nº 247 DE 12.06.2011.
- Registro dos dados do programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA):
- Formato que deve ser arquivado (digital/físico): Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
- Prazo de guarda dos registros. 20 anos
- Amparo legal (legislação que cita sobre o tempo de guarda do documento). Art.23 Par. 5º Leinº 8036
- Para os documentos que podem sofrer atualização, destaque quando estas revisões podem ocorrer (período e/ou situações em que as revisões devem acontecer):
- Programa de condições de trabalho e meio ambiente na indústria da construção (PCMAT):
- Formato que deve ser arquivado (digital/físico): Devendo ser mantida no estabelecimento - canteiro de obras ou frente de trabalho ou serviço, e ser disponibilizada para conhecimento dos trabalhadores e do Sindicato da categoria.
- Prazo de guarda dos registros. NR18
- Amparo legal (legislação que cita sobre o tempo de guarda do documento).
- Para os documentos que podem sofrer atualização, destaque quando estas revisões podem ocorrer (período e/ou situações em que as revisões devem acontecer): A FUNDACENTRO fará publicar anualmente e comunicará ao órgão regional competente do Ministério do Trabalho, até no máximo 30 de junho de cada ano, os resultados estatísticos a ela encaminhados, relativos ao exercício anterior.
Prazo de guarda dos registros: O LTCAT tem validade indefinida, atemporal, ficando atualizado permanentemente, enquanto o “layout” da empresa ou condições de nocividade não sofrerem alterações.
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