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A Segurança do Trabalho

Por:   •  17/6/2017  •  Projeto de pesquisa  •  809 Palavras (4 Páginas)  •  141 Visualizações

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PESQUISA E RELATÓRIO - NR’s 24 E 25

Aluna: Lara Torres Abreu       2º ano      Administração

  • NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

        A NR 24  Disciplina os preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho.

Em todas as empresas têm-se como principais destaques nesta NR, os requisitos como: Aparelho sanitário - equipamentos para fins higiênicos como: banheira, mictório, bebedouro, lavatório, vaso sanitário e outros; Gabinete sanitário - local destinado a fins higiênicos e dejeções; Banheiro - o aglomerado de equipamentos que compõem determinada unidade destinada ao anseio corporal.

        É considerado satisfatório pela Segurança e Medicina do Trabalho,  a metragem de 1 m2, para cada sanitário, por vinte operários em atividade e devem apresentar o mínimo de conforto exigível, além disso devem ser instalados sanitários e gabinetes sanitários separados por sexo. Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias devem ser resignados a processo permanente de higienização, de modo que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores, durante toda a jornada de trabalho do empregado.

        Quanto a algumas instrumentalizações: Vaso sanitário - devem ser sifonados e dispor caixa de descarga automática externa de ferro fundido, material plástico ou fibrocimento; Chuveiros - podem ser de metal ou de plástico, e precisam ser comandados por registros de metal a meia altura na parede; Mictório -  devem ser de porcelana vitrificada ou de outro material equivalente, liso e impermeável, provido de aparelho de descarga provocada ou automática, de simples escoamento e limpeza, podendo apresentar a conformação do tipo calha ou cuba, no mictório do tipo calha, de uso coletivo, cada segmento, no mínimo de 0,60m, corresponderá a um mictório do tipo cuba; Lavatórios - podem ser formados por calhas revestidas com materiais impermeáveis e laváveis, possuindo torneiras de metal, tipo comum, espaçadas de 0,60m, devendo haver disposição de uma torneira para cada grupo de vinte trabalhadores, será exigido, no conjunto de instalações sanitárias, um lavatório para cada dez trabalhadores nas atividades ou ações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes a poeiras ou substâncias que provoquem o mesmo. O lavatório também deve ser provido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas;

Banheiros dotados de chuveiros - ser mantidos em estado de conservação, asseio e higiene, ser instalados em local adequado, dispor de água quente, a critério da autoridade competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, ter portas de acesso que impeçam o devassamento, ou ser construídos de modo a manter o resguardo conveniente, ter piso e paredes revestidos de material resistente, liso, impermeável e lavável, também serão exigidos 1 um chuveiro para cada dez trabalhadores nas atividades ou operações insalubres, ou nos trabalhos com exposição a substâncias tóxicas, irritantes, infectantes, alergizantes, e nos casos em que estejam expostos a calor intenso. Nos estabelecimentos comerciais, bancários, securitários, de escritório e afins, poderá a autoridade local competente em matéria de Segurança e Medicina do Trabalho, em decisão fundamentada, submetida à homologação do Delegado Regional do Trabalho, dispensar ou reduzir o número de mictórios e de chuveiros estabelecidos nesta Norma.

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