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A Segurança do Trabalho

Por:   •  19/9/2015  •  Exam  •  958 Palavras (4 Páginas)  •  112 Visualizações

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SISTEMA DE ENSINO GAÚCHO

CAIO FERNANDO ABREU - SEG

CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

DISCIPLINA DE SEGURANÇA DO TRABALHO I

TSTP 03

Brasil Constante Vielmo

Professor: Vinícius Dalenogare

Santiago - RS - Brasil

2015


  1. Qual é a hierarquia de processos em Segurança do Trabalho?

  • ELIMINAÇÃO: eliminar o risco.
  • REDUÇÃO: reduzir o risco a níveis aceitáveis.
  • ENGENHARIA: controlar os riscos através de projetos de
  • ADMINISTRATIVO: administrar o risco.
  • EPI: tornar obrigatório o uso do EPI.
  1. O que é Comunicado de Acidente de Trabalho?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional.

  1. Quem deve realizar o Comunicado de Acidente de Trabalho?

Deve ser emitida pela empresa no prazo de 1 dia útil, ou, se ocorreu óbito, imediatamente. Pode também ser emitida - mesmo fora do prazo - pelo médico, pelo familiar, por um dependente do segurado, pelo sindicato ou por uma autoridade pública; nesse caso o INSS enviará uma carta à empresa para que emita sua CAT.

Mesmo sem a CAT empresarial, o perito médico do INSS pode reconhecer o nexo técnico, ou seja, que a lesão ou doença foi causada no ambiente de trabalho. Para tanto, pode solicitar outros documentos (atestado de saúde ocupacional, perfil profissiográfico previdenciário etc.) ou vistoriar o posto de trabalho na empresa.

  1. O que é mapa de risco?

Mapa de Risco é uma representação gráfica de um conjunto de fatores presentes nos locais de trabalho, capazes de acarretar prejuízos à saúde dos trabalhadores: acidentes e doenças de trabalho. Tais fatores têm origem nos diversos elementos do processo de trabalho (materiais, equipamentos, instalações, suprimentos e espaços de trabalho) e a forma de organização do trabalho (arranjo físico, ritmo de trabalho, método de trabalho, postura de trabalho, jornada de trabalho, turnos de trabalho, treinamento, etc.).

O Mapa de Risco é construído tendo como base a planta baixa ou esboço do local de trabalho, e os riscos serão definidos pelos diâmetros dos círculos: pequeno, médio e grande, cada um com a cor referente ao risco existente.


  1. Quem é responsável por elaborar o mapa de riscos?

O Mapa de Risco é de responsabilidade da CIPA juntamente com o SESMT (se houver).  Se a empresa não tiver CIPA ou SESMT o empregador poderá contratar o serviço de um profissional capacitado, ou de uma consultoria de Segurança do Trabalho.

  1. Qual a validade do mapa de riscos?

O Mapa de Risco deve ser revisto sempre que um fato novo modificar a situação dos riscos presentes no ambiente. Toda e qualquer modificação nos riscos devem constar no Mapa de Risco o quanto antes.

  1. Qual a função do Técnico de Segurança do Trabalho no SESMT?
  • Inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
  • Inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  • Comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
  • Investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  • Mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
  • Registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
  • Instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
  • Coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
  • Participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.
  1. O que é CIPA?

CIPA é a sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes que visa à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, buscando conciliar o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde de todos os trabalhadores.

Ela é composta de representantes dos Empregados e do Empregador, seguindo o dimensionamento estabelecido, com ressalvas as alterações disciplinadas em atos normativos para os setores econômicos específicos.

 

  1. O que é limite de tolerância?

O limite de tolerância (LT) é a concentração ou intensidade de agentes nocivos abaixo da qual a maioria dos expostos não deverá apresentar danos específicos à saúde, durante a vida laboral. Os LTs vigentes (P 3214/78 e sucessivos) consideram jornadas de 48 horas semanais. Certas pessoas hipersuscetíveis aos agentes podem apresentar efeitos a valores inferiores ao limite; cabe ao Serviço Médico (Medicina do Trabalho) detectar e acompanhar esses efeitos, com medidas especiais de proteção.

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