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A análise do conceito e a relevância da pré-exceção

Abstract: A análise do conceito e a relevância da pré-exceção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/9/2014  •  Abstract  •  351 Palavras (2 Páginas)  •  222 Visualizações

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Resumo: O presente artigo analisará o conceito e o cabimento da Exceção de Pré-executividade, tendo como enfoque a analise da jurisprudência dos Tribunais Superiores. Será demonstrada qual a importância da referida defesa como forma de garantir o devido processo legal e a ampla defesa.

Palavras-chave: CABIMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. DEFESA.

Considerações iniciais

O presente artigo visa, de forma breve, sem esgotar o assunto, expor o conceito e o cabimento da Exceção de Pré-executividade, de acordo com a jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Para tanto, serão analisadas algumas hipóteses de cabimento já admitidas pelos Tribunais.

1. Noções sobre Execução Fiscal

Após o lançamento tributário [1], com a notificação do sujeito passivo, o procedimento administrativo é esgotado, sendo necessário que ocorra a inscrição do crédito em Dívida Ativa para que possa ser ajuizada a execução fiscal, a qual constitui título executivo de acordo com o art. 585, VII, do CPC.[2]

A execução fiscal para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias será regida pela Lei n. 6.830/80 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

De acordo com o art. 2º, § 4º, da referida lei, a Dívida Ativa da União será apurada e inscrita na Procuradoria da Fazenda Nacional.

Os requisitos do Termo de Inscrição de Dívida Ativa estão previstos no art. 2º, § 5º da referida lei:

“§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida”

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