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A presença de saúde nas atividades do autor

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Por:   •  12/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.432 Palavras (6 Páginas)  •  376 Visualizações

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EXMO (A) SR(A) DR. JUIZ(A) DA 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE – MG.

● REFERENTE: PROCESSO Nº 0001005-93-2014.503.0184

● RECLAMANTE: GERALDA FELIX DA SILVA

● RECLAMADA: ESPAÇO NOVO GERAÇÃO III

EUNICE HELENA DIAS, Engenheira de Segurança do Trabalho, CREA – MG Nº 33.817/D e MTB 17.185, Perita Assistente da Reclamada vem respeitosamente junto a V. Exa. apresentar seu laudo pericial sobre o processo supracitado.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2014.

Eunice Helena Dias

Engenheira de Segurança do Trabalho

CREA-MG 33.817/D - MTB 17.185

Laudo Técnico Pericial de Insalubridade

1. OBJETIVO:

O presente laudo pericial tem por objetivo determinar tecnicamente a existência de insalubridade nas atividades da Reclamante a fim de instruir o processo judicial trabalhista, conforme determinação do Juízo.

2. DILIGÊNCIA PERICIAL:

A diligência foi realizada no dia 21/05/2014 às 14:30h, á Rua Padre Eustá quio, 1706 – bairro Padre Eustáquio, Belo Horizonte – MG, local de trabalho da Reclamante.

A perícia foi conduzida pelo perito assistente do Juiz, dr. Antônio Hardy , a perita assistente da reclamada e como informante a sra. Maria das Dores Oliveira Xavier – cuidadora de idosos, que trabalhou com a reclamante por um período de 03(três) anos, uma vez que a Reclamante não compareceu á perícia.

3. METODOLOGIA / TECNICA PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA:

As diligências periciais foram realizadas em observância à Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho em sua Norma Regulamentadora (NR -15) para possível identificação de agentes caracterizadores de insalubridade nas atividades da Reclamante, através de avaliação qualitativa e quantitativa.

4. DADOS FUNCIONAIS DO RECLAMANTE:

A Reclamante foi admitido pela instituição Espaço Novo Geração III para prestar serviços como cozinheira na instituição Espaço Novo Geração III (casa para moradia de idosos), em 02/09/2002 e demitido em 01/10/2013.

5. ATIVIDADES DA RECLAMANTE:

De acordo com as informações prestadas pela sra. Maria das Dores O. Xavier, a Reclamante no desenvolvimento de suas atividades como cozinheira realizava as tarefas de preparar o café da manhã, almoço, café da tarde e jantar para um efetivo de aproximadamente 20 idosos que moram no local.

Realizava a higienização dos utensílios utilizados no preparo das refeições tais como: pratos, talheres, panelas, copos e, após o almoço, a mesma realizava a limpeza da cozinha, que consistia em lavar o piso utilizando-se de balde, vassoura e rodo.

Para a realização da higienização dos utensílios e pisos, a Reclamante utilizava produtos de higiene de uso doméstico como: Veja, sabão em barra, detergentes de uso geral e a mesma não fazia uso de hipoclorito de sódio.

A Reclamante esfregava o piso com vassoura, retirava a água usando o rodo e depois secava o piso com pano.

Esta tarefa era realizada diariamente.

Quando a Reclamante lavava os vidros utilizava mangueira.

Foi dito pela informante que a Reclamante não tinha horário fixo pela manhã, sendo que a mesma poderia chegar ao local de trabalho às 08:00, 09:00 ou até 10:00 h e que a mesma tinha 1(uma) folga semanal e, ainda, mais 1(uma) folga mensal.

No desempenho de suas atividades a Reclamante realizava somente as atividades pertinente ao cargo para o qual foi contratada – cozinheira, jamais realizando outra atividade de cuidar dos internos ali residentes.

Também foi informado que no local de trabalho da Reclamante os internos são pessoas idosas e hígidas.

6. AVALIAÇÃO DOS AGENTES INSALUBRES:

A avaliação dos agentes insalubres identificados nas atividades do Reclamante foi feita com base nos critérios estabelecidos na NR 15 – Anexos 03, 10 e 11 da Portaria 3214/18 do Ministério do Trabalho.

Insalubre é um adjetivo que expressa a qualidade daquilo que não é salubre; que não é saudável; que causa doença ou que é doentio.

O trabalhador que desenvolver atividades ou operações acima dos limites de tolerância previstos nos 13 anexos da NR 15, poderá ter o seu exercício profissional caracterizado como insalubre.

Tais anexos são:

1 – Ruído continuo ou intermitente;

2 – Ruído de Impacto;

3 – Calor Radiante;

5 – Radiações Ionizantes;

6 – Pressões Hiperbáricas;

7 – Radiações não ionizantes;

8 – Vibrações;

9 – Frio;

10 – Umidade;

11 – Níveis de Agentes Químicos (cujas concentrações superam o LT);

12 – Poeiras;

13 – Agentes Químicos (sem fixação de LT) e

14 – Agentes Biológicos.

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