A propriedade e o objeto do direito ao meio ambiente e a formação de direitos humanos em que é classificada
Ensaio: A propriedade e o objeto do direito ao meio ambiente e a formação de direitos humanos em que é classificada. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafamendes2013 • 26/9/2014 • Ensaio • 458 Palavras (2 Páginas) • 379 Visualizações
Nome: Rafael Mendes de Souza
RA: 4211797121
Curso: Sistema da Informação
Série: 6A
Atividade de Autodesenvolvimento
Disciplina: Direitos Humanos
Professora Verenice Cerutti
Trabalho Atividade de Auto Desenvolvimento
Direitos Humanos
Texto 01:
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.
(Utilize no mínimo 10 e no máximo 15 linhas)
Texto 2:
Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica.
(Utilize no mínimo 10 e no máximo 15 linhas)
Texto 01
Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica.
Costuma-se classificar os direitos humanos em gerações ou dimensões, que se referem ao modelo de Estado, à titularidade e à forma pela qual tais direitos serão exercidos.
Na segunda geração dos direitos humanos, encontram-se os direitos sociais.
A titularidade já não é mais individual, mas pertencente a grupos sociais.
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral. Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico,estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
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