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Direito Ambiental

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Por:   •  25/5/2013  •  933 Palavras (4 Páginas)  •  918 Visualizações

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FACULDADE INTEGRADA DO CEARÁ – FIC

CURSO: DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL

1º SEMESTRE/NOTURNO

PROFESSORA: SILVIA MARIA DE MACEDO COSTA RODRIGUES

ADALBERTO TIBÚRCIO DE FARIAS

MATRÍCULA N° 201002157587

O IMPACTO AMBIENTAL CAUSADO PELO NECROCHORUME NO CEMITÉRIO PARQUE BOM JARDIM DA CIDADE DE FORTALEZA

1. Breve Conceituação sobre o Necrochorume e suas Conseqüências na Contaminação do Solo e nos Lençóis Freáticos.

Necrochorume é um líquido humoroso liberado em quantidades equivalentes a 0,601/kg, o que corresponde a 30 a 40 litros para um cadáver com peso médio de 70 kg.

Possui densidade 1,23g/cm³, porém é bastante solúvel em água, daí a preocupação com a proximidade de possíveis lençóis freáticos já que possui alta toxidade devido à (cadaverina e putrecina) e de agentes patológicos (bactérias e vírus).

2. Cemitério Parque Bom Jardim e a Contaminação das Áreas Urbanas pelo Necrochorume.

O Parque Bom Jardim está situado em um dos bairros mais populosos e violentos de Fortaleza-Ce, sendo administrado há 16 anos pela Prefeitura Municipal de Fortaleza através da SER V – Secretaria Executiva Regional V.

O cemitério foi negligenciado durante muito tempo, somente agora o distrito de meio ambiente da SER V está promovendo as adequações ambientais necessárias, já que a localização e operação inadequadas de cemitérios em meios urbanos podem provocar a contaminação dos mananciais, podendo criar impactos ambientais. Isto porque com a infiltração da água da chuva, o necrochorume que é bastante solúvel em água pode contaminar poços ou cisternas muito comuns nesta região.

Amostras de água de poços situados ao redor do cemitério apontaram a presença de microorganismos capazes de causar: tétano, hepatite e infecções diversas. A falta de jazigos nos sepultamentos era motivo de constantes reclamações e ações contra a prefeitura que desde o ano de 2004 vem promovendo reformas nas condições dos sepultamentos e de possíveis focos de contaminação.

3. Legislações Pertinentes

A RESOLUÇÃO 335, de três de abril de 2003, dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de seis de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 499, de 18 de dezembro de 2002, e considerando a necessidade de regulamentação dos aspectos essenciais relativos ao processo de licenciamento ambiental de cemitérios; considerando o respeito às práticas e valores religiosos e culturais da população; e considerando que as Resoluções CONAMA nºs 001, de 23 de janeiro de 1986 e 237, de 19 de dezembro de 1997, indicam as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e remetem ao órgão ambiental competente a incumbência de definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento, observadas as especificidades, os riscos ambientais e outras características da atividade ou empreendimento, visando à obtenção de licença ambiental.

Além da resolução do CONAMA, duas leis e um decreto-lei regulamentam a localização e o funcionamento dos cemitérios em Fortaleza, são eles: o decreto-lei nº 59/70 que determina “será reservada em torno dos cemitérios uma área externa de proteção de 10 metros de largura mínima, sendo vedada qualquer edificação ou perfuração de poços”; a Lei Municipal nº 3830/70 diz que “para terem a construção aprovada, os cemitérios – parques devem ser instalados fora das zonas residenciais e comerciais e prevê ainda uma faixa verde de isolamento com largura mínima de dez metros”; Lei municipal 5530/81(CÓDIGO DE OBRAS E

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