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ACORDO TEMPORÁRIO

Tese: ACORDO TEMPORÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/8/2014  •  Tese  •  886 Palavras (4 Páginas)  •  209 Visualizações

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Quality Brasília – Temporada, Hospedagem e serviços www.QualityBrasilia.com

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CONTRATO DE HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA

Modalidade: Confraternização

CONTRATADO:

Razão Social: KARLA BARBOSA SILVA DE OLIVEIRA 00886706190

Fantasia: Quality Brasília

CPF/CNPJ: 13.132.209/0001-50

Endereço: QN 08 B conjunto 4 casa 18 – Riacho Fundo II

CEP: 71880-124

Tel: 61 8299-9482 – Tim / 9859-4432 - Vivo / 9514-8170 - Claro

E-mail: qualityhospedagem@gmail.com

CONTRATANTE:

Nome:

CNPJ:

Endereço:

CEP:

Representante:

CPF:

Contato:

Telefones:

Email:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Constitui objeto deste contrato, a Realização de confraternização na residência localizada na NRPAN Chácara

n° 20 Estância Bangalô – Ponte Alta Norte, com espaço disponível pelo período, das 9h às 18h do dia

12/12/2014, para especificamente:

Realização de confraternização para 30 pessoas.

Parágrafo Primeiro: Não é permitido o uso do espaço para outra finalidade além daquela especificada no objeto

deste contrato. Caso haja acréscimo do número de convidados, o número de adicionais deverá ser informado em

até 10 dias antes da data do evento. Será cobrado à parte os adicionais e deverá ser pago em até 10 dias antes do

evento. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO, até 02 de Dezembro de 2014, a lista com o nome

completo dos convidados, para controle na recepção.

Parágrafo segundo: Estão incluídos no valor deste contrato:

1. Espaço disponível das 09h às 18h.

2. Serviço completo para o evento (Conforme Anexo I)

3. Buffet completo com 4 horas de duração (Conforme Anexo II)

(Para 30 convidados pagantes, Crianças até 7 anos será cortesia limitado a 5 crianças).

Parágrafo Terceiro: As instalações serão vistoriadas em conjunto, pelas partes, no início e ao término do período do

evento, para verificação do estado do imóvel, mobiliário, utensílios e equipamentos. Ambos assinarão o termo de

vistoria a ser anexado ao contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO, DA VIGÊNCIA E HORÁRIO.

Fica estabelecido o período de disponibilidade da residência a partir das 9h às 18h do dia 13/12/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES DA LOCAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

O valor básico deste contrato será de R$ 70,00 (Setenta reais) por convidado e R$ 1.500,00 de locação do

espaço. O valor total deste contrato é de R$ 3.600,00, a ser pago nas condições estipuladas nos parágrafos a

seguir:

Quality Brasília – Temporada, Hospedagem e serviços www.QualityBrasilia.com

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1. O CONTRATANTE pagará R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) na da de assinatura deste

contrato, a título de garantia da reserva do período e o restante conforme abaixo:

- 2ª Parcela no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) a ser paga até a data de

02/12/2014.

- Caso o pagamento seja realizado por transferência bancária, será utilizada a seguinte conta:

Banco: Caixa Econômica Federal

Agência: 4331

Operação: 003

Conta Corrente Pessoa Jurídica: 00000175-4

Titular: Karla Barbosa Silva de Oliveira 00886706190

CNPJ: 13.132.209/0001-50

Fantasia: Quality Brasília

2. A utilização da casa por parte do CONTRATANTE fica condicionada ao pagamento das

parcelas nas datas acima mencionadas. O não pagamento das parcelas conforme o estipulado acima

desobriga o CONTRATADO de garantir a reserva do período. Caso alguma das parcelas não seja paga na

data estipulada, o CONTRATANTE perderá a reserva do período e o valor pago até o momento. Caso o

pagamento da reserva seja realizado em cheque, a utilização do espaço por parte do CONTRATANTE fica

condicionada a compensação do cheque na data estipulada. Caso não ocorra a compensação do cheque na

data prevista, por qualquer motivo por parte do CONTRATANTE, fica estipulado ao CONTRATANTE o

pagamento de multa no valor de 50% do contrato para resgate do cheque.

CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO

1. Desde que haja comum acordo entre CONTRATADO E CONTRATANTE, a rescisão poderá ser a qualquer

tempo, sem ônus para qualquer das partes.

2. A rescisão unilateral, sem comum acordo, penalizará a parte demandante em 50% do valor básico deste

contrato.

3.

...

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