ACORDO TEMPORÁRIO
Tese: ACORDO TEMPORÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ialysouza • 19/8/2014 • Tese • 886 Palavras (4 Páginas) • 213 Visualizações
Quality Brasília – Temporada, Hospedagem e serviços www.QualityBrasilia.com
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CONTRATO DE HOSPEDAGEM TEMPORÁRIA
Modalidade: Confraternização
CONTRATADO:
Razão Social: KARLA BARBOSA SILVA DE OLIVEIRA 00886706190
Fantasia: Quality Brasília
CPF/CNPJ: 13.132.209/0001-50
Endereço: QN 08 B conjunto 4 casa 18 – Riacho Fundo II
CEP: 71880-124
Tel: 61 8299-9482 – Tim / 9859-4432 - Vivo / 9514-8170 - Claro
E-mail: qualityhospedagem@gmail.com
CONTRATANTE:
Nome:
CNPJ:
Endereço:
CEP:
Representante:
CPF:
Contato:
Telefones:
Email:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato, a Realização de confraternização na residência localizada na NRPAN Chácara
n° 20 Estância Bangalô – Ponte Alta Norte, com espaço disponível pelo período, das 9h às 18h do dia
12/12/2014, para especificamente:
Realização de confraternização para 30 pessoas.
Parágrafo Primeiro: Não é permitido o uso do espaço para outra finalidade além daquela especificada no objeto
deste contrato. Caso haja acréscimo do número de convidados, o número de adicionais deverá ser informado em
até 10 dias antes da data do evento. Será cobrado à parte os adicionais e deverá ser pago em até 10 dias antes do
evento. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO, até 02 de Dezembro de 2014, a lista com o nome
completo dos convidados, para controle na recepção.
Parágrafo segundo: Estão incluídos no valor deste contrato:
1. Espaço disponível das 09h às 18h.
2. Serviço completo para o evento (Conforme Anexo I)
3. Buffet completo com 4 horas de duração (Conforme Anexo II)
(Para 30 convidados pagantes, Crianças até 7 anos será cortesia limitado a 5 crianças).
Parágrafo Terceiro: As instalações serão vistoriadas em conjunto, pelas partes, no início e ao término do período do
evento, para verificação do estado do imóvel, mobiliário, utensílios e equipamentos. Ambos assinarão o termo de
vistoria a ser anexado ao contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PERÍODO, DA VIGÊNCIA E HORÁRIO.
Fica estabelecido o período de disponibilidade da residência a partir das 9h às 18h do dia 13/12/2014.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES DA LOCAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O valor básico deste contrato será de R$ 70,00 (Setenta reais) por convidado e R$ 1.500,00 de locação do
espaço. O valor total deste contrato é de R$ 3.600,00, a ser pago nas condições estipuladas nos parágrafos a
seguir:
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1. O CONTRATANTE pagará R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) na da de assinatura deste
contrato, a título de garantia da reserva do período e o restante conforme abaixo:
- 2ª Parcela no valor de R$ 1.800,00 (Um mil e oitocentos reais) a ser paga até a data de
02/12/2014.
- Caso o pagamento seja realizado por transferência bancária, será utilizada a seguinte conta:
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 4331
Operação: 003
Conta Corrente Pessoa Jurídica: 00000175-4
Titular: Karla Barbosa Silva de Oliveira 00886706190
CNPJ: 13.132.209/0001-50
Fantasia: Quality Brasília
2. A utilização da casa por parte do CONTRATANTE fica condicionada ao pagamento das
parcelas nas datas acima mencionadas. O não pagamento das parcelas conforme o estipulado acima
desobriga o CONTRATADO de garantir a reserva do período. Caso alguma das parcelas não seja paga na
data estipulada, o CONTRATANTE perderá a reserva do período e o valor pago até o momento. Caso o
pagamento da reserva seja realizado em cheque, a utilização do espaço por parte do CONTRATANTE fica
condicionada a compensação do cheque na data estipulada. Caso não ocorra a compensação do cheque na
data prevista, por qualquer motivo por parte do CONTRATANTE, fica estipulado ao CONTRATANTE o
pagamento de multa no valor de 50% do contrato para resgate do cheque.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
1. Desde que haja comum acordo entre CONTRATADO E CONTRATANTE, a rescisão poderá ser a qualquer
tempo, sem ônus para qualquer das partes.
2. A rescisão unilateral, sem comum acordo, penalizará a parte demandante em 50% do valor básico deste
contrato.
3.
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