AGE de pensão em
Resenha: AGE de pensão em. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: debona • 25/10/2013 • Resenha • 243 Palavras (1 Páginas) • 122 Visualizações
APOSENTADORIA POR IDADE
Trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo. Os trabalhadores rurais podem requerer aposentadoria por idade aos 60 anos (homens) e aos 55 anos (mulheres).
A aposentadoria por idade é um dos benefícios que podem ser aprovados em até 30 minutos, por meio do reconhecimento automático de direitos. O segurado apresenta um documento de identificação com foto na Agência da Previdência Social, é emitido um extrato e, se as informações estiverem corretas, o benefício sai na hora. Caso contrário, será necessário apresentar a seguinte documentação (original):
• Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/ facultativo/empregado doméstico).
• Cadastro de Pessoa Física – CPF.
• Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o exercício de atividade e/ou tempo de contribuição.
• Certidão de Nascimento ou Casamento.
• Certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de mão de obra.
Contribuinte individual:
• Registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembleias gerais (empresário).
• Comprovantes de recolhimentos à Previdência Social.
Trabalhador rural:
• A documentação necessária para requerer o benefício pode ser consultada no Portal da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou pela Central 135.
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