ALGUNS CONSIDERAÇÕES SOBRE EMPRESAS ANÓNIMAS E SEU REGULAMENTO
Seminário: ALGUNS CONSIDERAÇÕES SOBRE EMPRESAS ANÓNIMAS E SEU REGULAMENTO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: beaglas • 9/6/2014 • Seminário • 819 Palavras (4 Páginas) • 337 Visualizações
PASSO 1 : Resumo
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE AS SOCIEDADES ANÔNIMAS E SEU REGRAMENTO
Em suma, o tema das sociedades anônimas que, ao lado da sociedade limitada, apresenta-se um dos principais tipo societário de nosso momento econômico e, conseqüentemente, um dos que merece maior estudo e atenção. A exploração de uma atividade econômica pode ser feita apenas por uma pessoa. Uma pessoa só não dispõe de recursos necessários, como capital, infra-estrutura e até tempo para desenvolver a atividade por si mesma, ela uni forças com outra para alcançar resultados almejados. Formando-se forte economicamente, e tem mais força para aplicar na exploração de atividade que a pessoa isoladamente não conseguiria explorar. A formação de uma sociedade empresária, independente da união de esforços para uma finalidade comum, em nosso momento econômico possibilita a formação de sociedades.. Num primeiro momento as grandes sociedades que se formaram para a exploração do chamado “novo mundo” seriam o embrião das sociedades anônimas contemporâneas, formadas por capitais públicos e particulares, concedidas mediante privilégio.
O segundo momento é aquele não mais eram formadas por privilégio, precisavam de autorização para funcionar. Nesse momento o capitalismo abraçou as sociedades anônimas devido a sua grande força para mobilização de capitais visando a um fim econômico. O próprio sistema capitalista clamava por autorização para que funcionamento de sociedades anônimas fosse banido. Um exemplo, é que enquanto na França as sociedades anônimas precisavam de autorização para se constituir, na Inglaterra não era mais necessário, colocando empresários ingleses em vantagem em relação aos franceses. Em nosso país, se aplica o regime da autorização às sociedades anônimas bancárias, de capitalização, de investimentos e as estrangeiras, por exemplo. Quanto às constituídas por pelo regime do privilégio, poderíamos citar por exemplo: a Petrobrás.
“Art.1. A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações, e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço de emissão das ações.
Já a Anônima é a sociedade empresária com capital social dividido em valores mobiliários representativos de um investimento (as ações), cujos sócios têm, pelas obrigações sociais, responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações. Também falamos de capital social, que é a soma do capital que os sócios disponibilizaram para que a sociedade empresária desenvolvesse a atividade econômica. Quanto à questão da responsabilidade, nesse tipo societário , o sócio só pode perder o valor de emissão das ações que detém, ficando seu patrimônio exterior livre, caso a sociedade venha a falência.
Considera-se patrimônio líquido, a diferença entre o ativo e o passivo de uma sociedade. Este é o valor da ação no ato de subscrição, ou seja, é o preço que o investidor paga à sociedade pela ação. Devemos tomar cuidado para não confundirmos essa definição com o valor negocia. As ações ordinárias, classificadas como as “comuns”. Ações ordinárias sempre dão direito a voto. As ações preferenciais, por sua vez, são aquelas que oferecem tratamento diferenciado ao sócio que as possui. Deve ser
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