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ANÁLISE DE INSTITUIÇÕES PARA DIFERENÇAS RELATIVAS A CONCEITOS

Seminário: ANÁLISE DE INSTITUIÇÕES PARA DIFERENÇAS RELATIVAS A CONCEITOS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  30/3/2014  •  Seminário  •  378 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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Existe diferença entre prescrição e decadência? Explique pormenorizadamente a sua resposta abordando a razão de existir tais institutos.

- Tanto a prescrição quanto a decadência, são espécies de fatos jurídicos ligados ao fator tempo. Ambas são determinantes para aquisição/extinção de direitos, sendo sua consequência lógica alguém ganhar e alguém perder alguma coisa, por que esta última permaneceu-se inerte da proteção do seu direito. Seus requisitos, logo, são a inércia do titular e o decurso do tempo fixado em lei. Existem para que as relações jurídicas não se eternizem.

ATENÇÃO: É MELHOR ANALISARMOS OS INSTITUTOS PELAS DIFERENÇAS DO QUE PELOS CONCEITOS. LOGO:

- A prescrição implica na perda do direito de ação.

- A decadência implica na perda do próprio direito que fundamentaria a ação.

- O escoamento do prazo prescricional retira a possibilidade da parte exigi-lo na justiça. Uma vez consumado o prazo, o direito continua a existir apenas como uma obrigação natural, cujo cumprimento, porém, não pode ser exigido.

- O escoamento do prazo decadencial corrói/extingue/faz deixar de existir o “direito” que fundamentaria a ação. Uma vez escoado o prazo, o direito morre por completo, não se convertendo sequer em obrigação natural, como ocorre na prescrição.

- Prazos de prescrição estão na parte geral do CCB (art. 205 = regra geral / art. 206 = regras especiais)

- Prazos de decadência são todos os demais (estão na parte especial e as vezes na parte do geral do CCB).

- Prescrição se interrompe e se suspende

- Decadência tem curso fatal

- Exemplos de prazos decadenciais (nascem a partir da constituição de um direito):

- Direito de preferência (3 dias, coisa móvel; 30 dias, coisa imóvel)

- Direito de retrovenda, 3 anos

- Direito a contrair matrimônio, passados 90 dias da data dos proclamas

- Mandado de segurança, 120 dias

- Ação rescisória, 2 anos

- Prazos para anulação de casamento (art. 1555)

- Anulação de negócios jurídicos por vícios do consentimento, 4 anos

- Direito de arrependimento do CDC, 7 dias

- Direito de reclamação por defeito no produto (CDC, 90 dias produtos duráveis e 30 dias produtos não duráveis)

- Deserdação e demanda de exclusão sucessória, 4 anos

- Invalidação de testamento, 5 anos

- Exemplos de prazos prescricionais (nascem a partir da violação de um direito, dando direito a uma pretensão contrária, como reação)

- Regra geral – 10 anos (art. 205)

- Prazos específicos no art. 206 do CCB

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