APLICAÇÃO DA EMPRESA
Tese: APLICAÇÃO DA EMPRESA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 11101980 • 30/5/2014 • Tese • 1.848 Palavras (8 Páginas) • 196 Visualizações
Desafio
IMPLEMENTAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Antes daabertura deste empreendimento, o empreendedor deve ter atenção específica a algumas normas necessárias relacionadas à saúde e segurança no trabalho, especialmente as Normas Regulamentadoras da Portaria n° 3.214/78 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Há a necessidade da implantação de programas que busquem o gerenciamento mais amplo dos fatores de riscos ocupacionais.
A responsabilidade pela implantação destes programas é exclusiva do empregador, que deve custeá-lo integralmente, sem nenhum ônus para o empregado, sendo estes programas regulamentados pela legislação:
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
É um conjunto de ações elaboradas pelo Médico Coordenador do Programa a partir de dados obtidos no ambiente de trabalho (reconhecimento dos riscos, análise dos postos de trabalho, informações obtidas do funcionário e da empresa, mapa de riscos e CIPA), com a finalidade de:
• Monitorar alterações no organismo que possam ser provocadas por riscos existentes no ambiente de trabalho;
• Prevenir doenças do trabalho;
• Constatar doenças profissionais e adotar providências necessárias;
• Educar funcionários através de ações em atenção primária à saúde (promoção da saúde e prevenção de doenças);
• Cooperar com a manutenção do patrimônio humano e material da empresa.
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
Tem como objetivo geral a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,avaliação e consequente controle dos riscos ambientais, atendendo dessa forma às exigências legais trabalhistas previstas na NR-9 da Portaria 25, de 29 de Dezembro de 1994 e suas alterações subsequentes.
Diretrizes: reconhecer, caracterizar e controlar possíveis riscos ambientais, considerando a proteção do meio ambiente e dos serviços naturais.
De acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), este empreendimento corresponde ao código 56.11-2 / Grupo C-23 – Quadro II do Dimensionamento da CIPA, e está classificado como grau de risco 2.
Alguns tópicos são de suma importância para que este estabelecimento siga as normas necessárias, são eles:
• Definição de rota de fuga:
- É o caminho a ser seguido para a evacuação de um local em casos de acidentes ou de pânico.
- Devem ter no mínimo 1,20m de largura, levando em consideração a capacidade de pessoas que podem ocupar o local.
- Deve ser bem elaborada, indicada e sinalizada.
• Criar saída de emergência com portas corta fogo:
- As saídas de emergência devem ser dimensionadas em função do número de pessoas que por ela transitar, obedecendo à largura mínima de 1,10m.
- Conforme a NBR 11785, em locais com capacidade acima de 200 pessoas, as portas de comunicação com os acessos, escadas e descargas, devem ser dotadas de barra anti-pânico e o uso de fechaduras com ou sem chave é permitida desde que seja possível a abertura pelo lado interno.
- As portas corta-fogo são indicadas para escadas,escritórios, áreas de refúgio, separação de áreas com riscos industriais e comerciais, acesso restrito ou que se comuniquem diretamente com rotas de fuga.
• Criar acesso para pessoas com deficiências do tipo cadeirantes, surdos, obesos, cegos (NBR-5090):
- As áreas de circulação devem ser sinalizadas com o símbolo internacional de acesso;
- Devem ser criadas vagas reservas no estacionamento;
- Disposição de mobiliários adequados que garantam área para circulação de cadeirantes;
- Portas devem apresentar largura mínima de 0,80m de largura;
- Banheiros devem ser identificados e adaptados;
- Instalação de piso tátil direcional e de alerta;
- Intérprete ou pessoa capacitada para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva;
- Instalação de equipamento eletromecânico de deslocamento vertical para deslocamento de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- Cardápio em braile.
• Extintores de Água, Pó e CO2:
- Devem obedecer a normas brasileiras e conter o selo INMETRO;
- Devem ser inspecionados mês a mês;
- Devem conter etiquetas de identificação;
- Devem estar em locais de fácil acesso em caso de emergência (NR-23).
• Placas ou sinalizações de emergência devem ser fotoluminescentes:
- Estas placas são utilizadas para transmitir mensagens de conscientização sobre procedimentos e uso de equipamentos de EPI’s, visando sempre à segurança total durante o trabalho.
• Luzes de emergência:
- Deve clarear áreas escuras de passagens horizontais everticais;
- Ser suficiente para evitar acidentes e garantir a evacuação das pessoas no momento de abandono do local.
• Playground:
- Desenvolvido sem risco a saúde e a segurança;
- Exigir certificação do INMETRO para todos os brinquedos que forem instalados, conforme NBR-14350 – Norma de Segurança de Brinquedos e Playground da ABNT.
• Equipamentos:
- Devem estar testados de forma criteriosa para assegurar sempre o melhor desempenho no trabalho e o menor impacto ao ambiente.
• Veículos:
- Devem estar com documentação legalizada;
- Manutenção deve estar adequada e em dia.
• Treinamento para
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