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ARQUIVAMENTO INDIRETO

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Por:   •  3/12/2013  •  240 Palavras (1 Páginas)  •  367 Visualizações

ARQUIVAMENTO INDIRETO

Nossa legislação penal não trata, de forma expressa, sobre qual procedimento deve ser adotado ao depararmos com a peculiar situação na qual, ao receber um IP, o magistrado dá-se por competente para decidir a questão e o promotor de justiça entende não ter atribuições para falar nos autos e pede remessa do expediente para outro juízo.

A doutrina, baseando-se em jurisprudência vem entendendo que é possível a aplicação analógica do art. 28 do Código de Processo Penal.

Destarte, o arquivamento indireto ocorre quando o MP se manifesta afirmando que o juiz é incompetente para conhecer da matéria e requer a remessa do inquérito ao juízo que, segundo seu entendimento, é o competente para o julgamento.

Na lição do nobre professor Eugenio Pacelli de Oliveira, ocorre o arquivamento indireto quando o Órgão do Ministério Público em vez de requerer o arquivamento ou retorno dos autos à policia para novas diligências, ou, ainda, de não oferecer denuncia, manifesta-se no sentido de incompetência do juízo perante o qual oficia, recusando, por isso, atribuição para apreciação do fato investigado.

Para o Mestre Damásio de Jesus, cada membro do Ministério Público possui uma atribuição. O membro que não possui atribuição, remete a outro membro do Ministério Público, que tenha atribuição para atuar. A esta transferência será dado o nome de arquivamento indireto.

Portando, como já explanado acima, entendemos que é possível o arquivamento indireto aplicando-se de forma analógica o art. 28 do Código de Processo Penal.

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