ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS DO CUIDADO DE PACIENTES
Tese: ASPECTOS ÉTICOS E JURÍDICOS DO CUIDADO DE PACIENTES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DAEL • 30/1/2014 • Tese • 3.142 Palavras (13 Páginas) • 594 Visualizações
ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM
NO PERÍODO PERI-OPERATÓRIO* .
** SANTA ROSA, Darci de Oliveira
*** VIEIRA, Maria Jésia
**** VIETTA, Edna Paciência
1 - INTRODUÇÃO
Trata-se de um estudo teórico, que visa oferecer subsídios sobre aspectos Éticos e Legais que envolvem a assistência de enfermagem e que requer eficiência, segurança e presteza, buscando abordar essa prática, tendo como respaldo a legislação de enfermagem e paradigmas bioéticos.
Considerando que o peri-operatório é caracterizado como aquele período que envolve: limpeza, desinfecção e montagem de sala, o momento da admissão do paciente no Centro Cirúrgico, a revisão pré-operatória, a indução anestésica, o posicionamento na mesa, o ato cirúrgico, a recuperação pós anestésica e a alta anestésico-cirúrgica, e que tais situações envolvem necessidades de segurança, prevenção de infecções e de complicações, buscaremos refletir sobre aspectos Éticos e Legais que envolvem a assistência de enfermagem no referido período.
2 - ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS DA ASSISTÊNCIA PERI-OPERATORIA.
Na assistência peri-operatória é de fundamental importância, como condição inicial à decisão operatória o consentimento informado, que, além de estar estabelecido na Carta de Direitos do Paciente, Inciso 3 (OPAS, 1990), é reforçado pelo Código de Defesa do Consumidor, (BRASIL, 1990) no destaque dado à informação correta, completa e adequadamente transmitidas pelo médico, para que ele possa dar seu consentimento, exceto nos casos de urgência.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem no Artigo 26, afirma que é “dever de prestar adequadas informações à respeito da assistência de enfermagem, possíveis benefícios, riscos e conseqüências que possam ocorrer” e o Artigo 27, “o dever de respeitar e reconhecer o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa e seu bem-estar” (COFEN, 1993;9).
Na assistência de enfermagem peri-operatória o paciente tem o direito de exigir uma assistência de qualidade, que o proteja contra os riscos de vida, de integridade física e mental, e o torne capaz de participar efetivamente das medidas que visem melhorar a qualidade de sua vida (SCHMIDT, 1993).
Ao ser admitido no Centro Cirúrgico o cliente tem o seu prontuário revisto, em busca das condições que assegurem uma assistência livre de riscos, estabelecida em seu Código de Ética, Art. 24 (COFEN, 1993). Nesse momento a existência e confirmação do consentimento informado é fator decisivo para o andamento do processo cirúrgico. A revisão biopsicológica e emocional do paciente no peri-operatório, também denominada de revisão pré-operatória é fator de segurança e qualidade na assistência de enfermagem, fazendo parte da responsabilidade profissional, “uma Ética que busca o respeito pela dignidade humana, o respeito pela pessoa e por seus direitos entre os quais está o direito à saúde”(PESSINI e BIANCHI, 1990; 2).
É nesse momento que a presença da enfermeira é decisiva, jamais delegando esta responsabilidade a outro profissional, o que pode gerar graves repercussões na prática, pela justificativa de acúmulo de trabalho em prejuízo de suas funções específicas.
É durante o período da indução anestésica e posicionamento na mesa cirúrgica que o cliente fica fragilizado e vulnerável, exigindo da equipe de saúde respeito à sua individualidade e privacidade.
ALARCÓN (1991), em conferência sobre a profissão de enfermagem no contexto mundial, lembra que “as enfermeiras fortalecerão seu papel de advogado da pessoa e comunidade para que se atendam integralmente suas necessidades e respeitem os direitos dos usuários nos programas e instituições de atenção à saúde”(p.54).
Durante o ato cirúrgico, exige-se “o respeito pelo paciente que ali está deitado, totalmente vulnerável e confiando na competência dos profissionais, (...), como o valor ético mais alto dentro da sala de cirurgia”(PESSINI e BIANCHI, 1990;5).
O exercício da enfermagem sempre está fundamentado nos princípios da confiança, pois é essencial que o paciente tenha a certeza de que as equipes de enfermagem e de saúde guardarão as informações que recebem sempre em caráter confidencial.
Situações como o excesso de pessoas na sala de cirurgia com maior movimentação do ar, assim como entradas e saídas freqüentes das mesmas, principalmente nos hospitais de ensino são referenciados por VIEIRA (1985), quando cita trabalho realizado por Cunha, onde ficou evidenciado que o “ aumento do número de pessoas e sua movimentação na sala de operações, eleva a contaminação da sala a níveis altos”. Esta situação diz a autora, “deve alertar a enfermagem do Centro Cirúrgico para (...) , impedir a entrada de pessoas estranhas ao ato cirúrgico, e que muitas vezes desconhecem os princípios fundamentais da assepsia cirúrgica”(p.194).
Para o paciente o fato de ficar descoberto e perceber comentários estéticos sobre sua pessoa, esse desrespeito pelo seu pudor caracterizam invasão de privacidade e levam-no à situação também de ver tolhida a sua liberdade(PESSINI e BIANCHI,1990). E o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (1993) determina em seus Art. 28 e 29 respectivamente, “respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente”; “manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em Lei”(p.10).
Quando o Código de Ética determina a manutenção do sigilo profissional, vale lembrar que as ocorrências anestésico-cirúrgicas devem ser registradas pela enfermagem e pelo anestesista, considerando que erros acontecem, mas silenciar o erro é crime - de conspiração do silêncio - o qual decorre “de responsabilidades solidárias, passiva ou ativa e falsidade ideológica, e o objeto jurídico é a incolumidade do indivíduo”,
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