ATIVIDADE DE ARBITRAGEM
Exames: ATIVIDADE DE ARBITRAGEM. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Renata270 • 1/5/2014 • 972 Palavras (4 Páginas) • 354 Visualizações
A arbitragem consiste em um mecanismo ou técnica de solução alternativas de conflitos instalada pelas próprias partes, mediante a intervenção de terceiro ou terceiros, quando autorizada expressamente pelas partes. Adotado pelo direito brasileiro, e regulado atualmente por meio da Lei 9307/96. Antes disso, a previsão de tal instrumento jurídico estava previsto nos artigos 1037 a 1048 do Código Civil (previsto como compromisso), além dos artigos 1072 a 1102 do Código de Processo Civil (dedicados ao juízo arbitral).
5- Termo de Cláusula Compromissória
As partes a seguir identificadas, ou sejam, de um lado o(a) Contratante, inscrito no CNPJ nº (...), Inscrição Estadual nº(...), situado (endereço completo), de outro lado, Contratatado, inscrito no CNPJ nº (...), Inscrição Estadual nº(...), situado (endereço completo), convencionam entre si, livremente e amparadas pela Lei nº 9.307/96, que qualquer questão oriunda desse contrato, ou a ele referente, serão resolvidas pela Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem de São Paulo – CIESP/FIESP, inscrita no CNPJ nº (...),com sede em São Paulo-SP, na forma de seu regulamento e sob as regras da mesma Lei 9307/96.
§1º A arbitragem será conduzida por três árbitros.
§2º A arbitragem terá sede em São Paulo-SP.
§3º O idioma oficial da arbitragem será o Português.
§4º A arbitragem será regida por direito de equidade.
6- Sim. A Câmara foi instituída em Maio de 1995, pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo. Possui gestão autônoma e independente. Está à disposição de toda a sociedade, pessoas físicas e jurídicas, no âmbito nacional e internacional e possui nos seu quadro de árbitros renomados profissionais, tais como Ada Pellegrini, Sydney Sanches, Ellen Gracie entre outros de reputação ilibada.
Dentre o quadro de árbitros da referida Câmara pode-se destacar: Sydney Sanches (Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal), Ellen Gracie Northfleet (Ministra aposentada e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal),Kazuo Watanabe (Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo), Ada Pellegrini Grinover (Advogada e Professora em São Paulo)
Álvaro Lazzarini (Desembargador Aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo), Eros Roberto Grau (Ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Advogado e Professor em São Paulo).
7-
O presente requerimento se faz nos seguintes exatos termos:
w w w . p r e c i s a o c o n s u l t o r i a . c o m . b r
XV COBREAP
1 – Objeto da Controvérsia:
2 – Valor da Controvérsia; resumo da controvérsia, sem argumentações preliminares.
3- Cláusula Compromissória de Arbitragem
A Cláusula compromissória deve se reportar as regras daquela Câmara ou instituição na qual está sendo acionada para dar início ao procedimento, pois caso contrário, por isso a Câmara tem obrigação de fazer análise prima facie da ref. Cláusula.
4 – Do Árbitro
A requerente indica como árbitro o Dr. José Ribeiro da Silva, qualificação, endereço, que é integrante do corpo de especialistas da ref. Câmara de Arbitragem.....
E o mesmo deverá ser comunicado sobre a indicação e consultado se aceita o encargo na qual deverá exercer com independência e imparcialidade, assinando declaração para tanto.
w w w . p r e c i s a o c o n s u l t o r i a . c o m . b r
XV COBREAP
5 – Do pedido:
Por exposto, requer seja instituída a arbitragem, nos termos do Regulamento desta ilustre Câmara, notificando-se a parte “ ex- adversa “ a se manifestar sobre o Árbitro ora indicado, anuindo ou rejeitando a presidência do Ilustre profissional destacado.
AO ILMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM CIESP/FIESP
CONTRATANTE
...