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ATIVIDADES ATUARIAIS

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Por:   •  2/6/2014  •  1.311 Palavras (6 Páginas)  •  329 Visualizações

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COMO SURGIU O SEGURO NO BRASIL

1. Como surgiu o Seguro no Brasil?

A atividade seguradora no Brasil teve início com a abertura dos portos ao comércio internacional, em 1808. A primeira sociedade de seguros a funcionar no país foi a "Companhia de Seguros BOA-FÉ", em 24 de fevereiro daquele ano, que tinha por objetivo operar no seguro marítimo.

Neste período, a atividade seguradora era regulada pelas leis portuguesas. Somente em 1850, com a promulgação do "Código Comercial Brasileiro" (Lei n° 556, de 25 de junho de 1850) é que o seguro marítimo foi pela primeira vez estudado e regulado em todos os seus aspectos.

O advento do "Código Comercial Brasileiro" foi de fundamental importância para o desenvolvimento do seguro no Brasil, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que passaram a operar não só com o seguro marítimo, expressamente previsto na legislação, mas, também, com o seguro terrestre. Até mesmo a exploração do seguro de vida, proibido expressamente pelo Código Comercial, foi autorizada em 1855, sob o fundamento de que o Código Comercial só proibia o seguro de vida quando feito juntamente com o seguro marítimo. Com a expansão do setor, as empresas de seguros estrangeiras começaram a se interessar pelo mercado brasileiro, surgindo, por volta de 1862, as primeiras sucursais de seguradoras sediadas no exterior.

Estas sucursais transferiam para suas matrizes os recursos financeiros obtidos pelos prêmios cobrados, provocando uma significativa evasão de divisas. Assim, visando proteger os interesses econômicos do País, foi promulgada, em 5 de setembro de 1895, a Lei n° 294, dispondo exclusivamente sobre as companhias estrangeiras de seguros de vida, determinando que suas reservas técnicas fossem constituídas e tivessem seus recursos aplicados no Brasil, para fazer frente aos riscos aqui assumidos.

Algumas empresas estrangeiras mostraram-se discordantes das disposições contidas no referido diploma legal e fecharam suas sucursais.

O mercado segurador brasileiro já havia alcançado desenvolvimento satisfatório no final do século XIX. Concorreram para isso, em primeiro lugar, o Código Comercial, estabelecendo as regras necessárias sobre seguros maritimos, aplicadas também para os seguros terrestres e, em segundo lugar, a instalação no Brasil de seguradoras estrangeiras, com vasta experiência em seguros terrestres.

2. Quais os elementos e definição de seguro?

Dá-se o nome de seguro a todo contrato pelo qual uma das partes (segurador) se obriga a indenizar a outra (segurado) em caso de ocorrência de determinado sinistro, em troca de um prêmio de seguro.

Elementos Básicos

a) Risco: É o evento ou acontecimento possível, futuro e incerto;

b) Responsabilidade: É a obrigação assumida pela Seguradora no sentido de reparar os danos causados ao segurado, porém, limitando-se essa obrigação ao valor da importância segurada - IS;

c) Sinistro: É a ocorrência do evento ou risco previsto no contrato.

Elementos Técnicos

a) Mutualismo: Trata-se do princípio no qual se fundamentam as operações de seguro quando, reunindo pequenos recursos de um grupo de pessoas ou de uma comunidade, que, administrados geram mais recursos para reparar os danos causados a qualquer um dos integrantes do grupo;

b) Cálculo Atuarial: É o cálculo efetuado pelos Atuários quando são estudados e observados determinados fenômenos ou ocorrência de riscos no seio de uma comunidade, utilizando recursos matemáticos e estatísticos.

Da observação de um determinado risco, considerando vários fatores, bem como o seu nível de frequência, tem-se a taxa tarifária do seguro, e mediante sua aplicação temos o prêmio puro ou tarifário, ao qual adicionando-se o carregamento (Despesas de angariação, administrativas e margem de lucro) temos o prêmio líquido ou comercial, que representa o preço do seguro;

c) Limite de Responsabilidade: A primeira medida para preservação da solvência de uma seguradora, além do capital social mínimo exigido por lei para operar na atividade de seguros, é a fixação, pela SUSEP, do limite de responsabilidade assumida pela seguradora relativamente às importâncias seguradas – IS cobertas pelos contratos firmados com os segurados.

3. Qual objetivo de fazer um seguro?

Segurança para você, para sua vida e seu patrimônio. Ter tranquilidade caso ocorra algum sinistro, principalmente se isso acontece em um momento que estamos despreparados.

Cosseguro, Resseguro, Retrocessão e Fraude

• Resseguro O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro. Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parte dele para uma resseguradora que concorda em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função da apólice de seguro que vendeu. O resseguro é também definido como uma operação de cosseguro, porque as responsabilidades são compartilhadas por mais de uma empresa.

• Retrocessão A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”. O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações

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